TJMT - 1004656-51.2022.8.11.0059
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
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17/12/2023 03:48
Recebidos os autos
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17/12/2023 03:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/11/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 14:48
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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22/10/2023 16:56
Decorrido prazo de GIORGY WILLIAN GOMES LUZ em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 12:37
Decorrido prazo de VALMIR DIVINO DE PAIVA em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:31
Decorrido prazo de VALMIR DIVINO DE PAIVA em 11/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:31
Decorrido prazo de VNF COM. DE PEÇAS DE VEÍCULOS LTDA em 11/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:25
Decorrido prazo de VALMIR DIVINO DE PAIVA em 11/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:25
Decorrido prazo de VNF COM. DE PEÇAS DE VEÍCULOS LTDA em 11/10/2023 23:59.
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29/09/2023 22:02
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 MANDADO DE INTIMAÇÃO SENTENÇA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM.(ª) JUIZ(A) Wagner Plaza Machado Junior PROCESSO N. 1004656-51.2022.8.11.0059 REQUERENTE/EXEQUENTE: Nome: VNF COM.
DE PEÇAS DE VEÍCULOS LTDA Endereço: UM, S/N, QUADRA06 LOTE 04, SUL, CONFRESA - MT - CEP: CPF: 32.***.***/0001-44 Advogado do(a) EXEQUENTE: GIORGY WILLIAN GOMES LUZ - MT25384-O REQUERIDO(A)/ EXECUTADO(A): Nome: VALMIR DIVINO DE PAIVA Endereço: Santa Inês, 585, Centro, PORTO ALEGRE DO NORTE - MT - CEP: 78655-000 CPF: *66.***.*29-04 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES EXEQUENTE E EXECUTADA, acima qualificadas, do inteiro teor da r. sentença, vinculada disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: 1.
O recurso poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 2. É necessária a assistência de Advogado ou Defensor Público para interpor Recurso Inominado.
CUIABÁ, 27 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) autorizado(a) pela CNGC SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum da sua Comarca ou Consulte os endereços e contatos em aud.tjmt.jus.br E-mail: [email protected] https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Canais de Atendimento CEJUSC Telefone: (65)3317-7400 E-mail: [email protected] Celular (das 08 às 14h): (65) 99232-4969 Celular (das 13 às 19h): (65) 99262-6346 - 
                                            
27/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 04:39
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 16:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/08/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 18:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2023 13:05
Decorrido prazo de VNF COM. DE PECAS DE VEICULOS LTDA em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:22
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1004656-51.2022.8.11.0059 POLO ATIVO:VNF COM.
DE PECAS DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GIORGY WILLIAN GOMES LUZ POLO PASSIVO: VALMIR DIVINO DE PAIVA FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. - 
                                            
02/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
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02/08/2023 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/08/2023 11:24
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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13/07/2023 02:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/06/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2023 13:31
Decisão interlocutória
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16/02/2023 17:51
Conclusos para decisão
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31/01/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2023 00:59
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO PROCESSO N.: 1004656-51.2022.8.11.0059 POLO ATIVO: VNF COM.
DE PECAS DE VEICULOS LTDA POLO PASSIVO: VALMIR DIVINO DE PAIVA Conforme preceitua o enunciado 135, do FONAJE, “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.” (grifo nosso) No caso em análise, verifico que a parte exequente não observou o respectivo enunciado, assim sendo, DETERMINO com esteio no art. 321 do CPC, a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos fotocópias de seus atos constitutivos/comprovante de sua qualificação tributária com data de no máximo de 30 (trinta) dias anterior ao protocolo da inaugural, sob pena de indeferimento da inicial conforme artigo 485, I, do CPC.
Outrossim, cumpre destacar que o documento anexado no ID 106371562 refere-se à S B Figueiredo Transportes Eireli, ou seja, pessoa jurídica diversa do polo ativo da presente execução.
Após o transcurso do prazo concedido, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para ulteriores deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Alegre do Norte/MT, datado e assinado digitalmente.
Bruna de Oliveira Farias Juíza Substituta - 
                                            
24/01/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 14:02
Decisão interlocutória
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15/12/2022 16:25
Conclusos para despacho
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15/12/2022 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2022 16:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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