TJMT - 1000178-25.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:44
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/05/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 16:44
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
11/05/2023 16:43
Juntada de Certidão de Devolução ao Órgão de Origem
-
04/04/2023 03:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 01:33
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
12/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Com fulcro no art. 35, XV e XVI da CNGC/MT, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Autora, na figura de seus Advogados, para que proceda ao recolhimento das custas do Sr.
Oficial de Justiça, mediante emissão de Guia de Diligência (OPÇÃO – COMARCA DO PROCESSO - ALTA FLORESTA - "BAIRRO: SETOR C"), disponível no site arrecadacao.tjmt.jus.br, conforme disposições da Portaria nº 142-CGJ/2019, apresentando comprovante de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 17:45
Decisão interlocutória
-
27/02/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 13:45
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/01/2023 00:57
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1000178-25.2023.8.11.0007
Vistos.
Ante o teor da certidão retro, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias comprove o pagamento das custas da missiva, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Não havendo o pagamento, autorizo desde já o cancelamento da missiva.
Lado outro, com o pagamento, cumpra-se da forma deprecada, servindo esta como mandado.
Após, observadas as formalidades legais, devolva-se com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
24/01/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:03
Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2023 14:03
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/01/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008537-10.2022.8.11.0003
Municipio de Rondonopolis
Anari Vilela de Moraes
Advogado: Anari Vilela de Moraes
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/01/2025 18:24
Processo nº 1008537-10.2022.8.11.0003
Municipio de Rondonopolis
Anari Vilela de Moraes
Advogado: Anari Vilela de Moraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/04/2022 15:31
Processo nº 1005545-81.2019.8.11.0003
Jotacom Alimentos LTDA
Estado de Mato Grosso
Advogado: Vitor Martinelli de Mendonca
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/05/2019 14:41
Processo nº 0049147-87.2015.8.11.0001
Maria Madalena da Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/07/2015 06:33
Processo nº 1001697-47.2023.8.11.0003
Maria do Socorro Santos dos Santos
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/01/2023 11:33