TJMT - 1003131-77.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
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19/03/2023 00:25
Recebidos os autos
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19/03/2023 00:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/02/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 11:31
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de SILVANA MARIA PEREIRA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de COP CUIABA LFS EIRELI em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de J R TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA em 15/02/2023 23:59.
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11/02/2023 20:55
Decorrido prazo de COP CUIABA LFS EIRELI em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 20:55
Decorrido prazo de SILVANA MARIA PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 20:55
Decorrido prazo de J R TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 05:20
Decorrido prazo de COP CUIABA LFS EIRELI em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 05:20
Decorrido prazo de SILVANA MARIA PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 05:20
Decorrido prazo de J R TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA em 06/02/2023 23:59.
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01/02/2023 01:06
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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01/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 01:09
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003131-77.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: SILVANA MARIA PEREIRA REQUERIDO: J R TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA, COP CUIABA LFS EIRELI
Vistos.
Verifica-se que foi determinado a emenda da petição inicial para juntar:“procuração conferindo poderes ao Dr.
Juciel Ferreira Miranda, assinada de próprio punho pela parte autora com até 90 (noventa) dias de outorga, bem como o contrato de prestação de serviço firmado com a parte reclamada” (id. 108270216).
Compulsando os autos, constata-se que a parte requerente, devidamente intimada, cumpriu parcialmente a decisão de emendar a petição inicial, na medida em que juntou um documento ilegível (não se pode ler ou que é de difícil leitura), no id. 108350987, o que impede a sua análise.
Assim, não é possível averiguar se o referido documento possui capacidade probatória para confirmar os fatos alegados pela parte autora.
Dessa forma, no presente caso ocorreu a preclusão consumativa, pois a parte reclamante praticou o ato de emendar, mas foi de forma incompleta/parcial (ao juntar um documento ilegível), o que implica na inépcia da inicial.
Por todo o exposto, em razão da preclusão consumativa, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, JULGO extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do artigo 54 e artigo 55, da Lei 9.099/95.
Sentença registrada pelo sistema.
Publique-se e intimem-se.
Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema.
Patrícia Ceni Juíza de Direito em Substituição Legal -
30/01/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 18:51
Indeferida a petição inicial
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28/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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28/01/2023 00:50
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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28/01/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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27/01/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1003131-77.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: SILVANA MARIA PEREIRA REQUERIDO: J R TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA, COP CUIABA LFS EIRELI
Vistos.
Compulsando detalhadamente os autos, verifica-se que a procuração juntada aos autos foi assinada pelo(a) outorgante na data de 09 de setembro de 2022 (id. 108187310).
Além disso, constata-se que a parte reclamante afirmou que: “pactou com as Requeridas no dia 25/03/2022 um contrato no valor de 18.704,00 (dezoito mil setecentos e quatro reais), sendo R$ 5.376,00 (cinco mil e trezentos e setenta e seis reais) parceladas em 6 (seis) vezes no cartão de crédito, como forma de entrada, e mais 17 (dezessete) parcelas de R$ (setecentos e oitenta e quatro reais)”.
Sic.
Entretanto, a parte reclamante não juntou aos autos o referido contrato, que é de suma importância para a análise do pedido de tutela provisória.
Assim, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco), emendar a petição inicial, juntando procuração conferindo poderes ao Dr.
Juciel Ferreira Miranda, assinada de próprio punho pela parte autora com até 90 (noventa) dias de outorga, bem como o contrato de prestação de serviço firmado com a parte reclamada, sob pena de ser indeferida a petição inicial, com a consequente extinção do processo.
Com a juntada, concluso para análise da liminar.
Transcorrido o referido prazo para manifestação, certifique-se e remeta-se os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito em Substituição Legal -
26/01/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1003131-77.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 23.018,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: SILVANA MARIA PEREIRA Endereço: RUA D, 12, (MIRANTE DE CUIABÁ), BELA VISTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-518 POLO PASSIVO: Nome: J R TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA Endereço: JOAQUIM MURTINHO, 46, ANDAR 2, CENTRO-NORTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-290 Nome: COP CUIABA LFS EIRELI Endereço: JOAQUIM MURTINHO, 46, ANDAR 2 SALA A, CENTRO-NORTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-290 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8ª JEC - SALA 01 Data: 11/04/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 25 de janeiro de 2023 -
25/01/2023 18:05
Conclusos para decisão
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25/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 18:05
Audiência de conciliação designada em/para 11/04/2023 14:20, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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25/01/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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