TJMT - 1025185-71.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/03/2024 09:16 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2023 00:45 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2023 00:45 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            31/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1025185-71.2022.8.11.0001.
 
 EXEQUENTE: THATIANA NANTES EXECUTADO: ROSANI SCHEUERLEIN Visto, As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo encartado ao processo no id. 115064988.
 
 Deste modo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO, mediante sentença, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei n. 9.099/95, e, em consequência JULGO EXTINTO o presente feito com lastro legal no disposto no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
 
 Em havendo necessidade, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL e, em seguida, proceda-se AO ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
 
 P.I.C.
 
 Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
 
 Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito
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                                            30/05/2023 18:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2023 17:00 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/05/2023 17:00 Homologada a Transação 
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                                            30/05/2023 11:48 Conclusos para julgamento 
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                                            27/04/2023 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2023 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2023 02:37 Decorrido prazo de ROSANI SCHEUERLEIN em 19/04/2023 23:59. 
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                                            13/04/2023 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2023 23:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/04/2023 23:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/03/2023 13:51 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/03/2023 11:19 Expedição de Mandado 
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                                            03/01/2023 14:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/01/2023 14:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/11/2022 04:10 Decorrido prazo de THATIANA NANTES em 22/11/2022 23:59. 
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                                            17/11/2022 04:54 Decorrido prazo de ROSANI SCHEUERLEIN em 16/11/2022 23:59. 
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                                            11/11/2022 15:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/11/2022 15:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/11/2022 15:28 Expedição de Mandado 
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                                            11/11/2022 15:24 Desentranhado o documento 
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                                            11/11/2022 15:24 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/11/2022 09:01 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/11/2022 02:00 Publicado Intimação em 07/11/2022. 
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                                            05/11/2022 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022 
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                                            04/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
 
 MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1025185-71.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 3.415,79 ESPÉCIE: [Nota Promissória, Taxa SELIC ]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: THATIANA NANTES Endereço: RODOVIA ARQUITETO HÉLDER CÂNDIA, 3059, apartamento 1301B, torre 2, RIBEIRÃO DO LIPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-150 POLO PASSIVO: Nome: ROSANI SCHEUERLEIN Endereço: Rua Antenor Ferreira Filho, 19, quadra 03, Boa Esperança, NOSSA SENHORA DA GUIA (CUIABÁ) - MT - CEP: 78104-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do AR NEGATIVO juntado no id. 102719919 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
 
 INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
 
 No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
 
 No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
 
 Caso V.
 
 S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
 
 ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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                                            03/11/2022 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2022 10:16 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            24/10/2022 13:56 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/10/2022 14:59 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            01/09/2022 12:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/07/2022 21:21 Decorrido prazo de ROSANI SCHEUERLEIN em 05/07/2022 23:59. 
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                                            30/06/2022 05:54 Publicado Decisão em 30/06/2022. 
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                                            30/06/2022 05:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022 
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                                            29/06/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025185-71.2022.8.11.0001.
 
 EXEQUENTE: THATIANA NANTES EXECUTADO: ROSANI SCHEUERLEIN Visto, Trata-se de execução de título extrajudicial.
 
 Determino a citação da Executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta.
 
 Decorrido o prazo concedido à parte Executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora online de bens, venham os autos conclusos, do contrário, EXPEÇA-SE o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
 
 Feita a penhora e remoção, IMEDIATAMENTE realize-se AVALIAÇÃO do bem penhorado; III - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
 
 INTIME-SE a parte EXECUTADA, cientificando: - De que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência.
 
 IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
 
 Desde já, DEFIRO as benesses do Art. 212 do CPC.
 
 Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito
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                                            28/06/2022 19:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2022 19:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2022 19:10 Decisão interlocutória 
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                                            28/06/2022 12:04 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2022 11:04 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            10/06/2022 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2022 14:02 Decisão interlocutória 
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                                            07/06/2022 18:50 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2022 16:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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