TJMT - 1010204-92.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
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22/05/2023 01:36
Recebidos os autos
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22/05/2023 01:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/04/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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06/04/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2023 00:52
Decorrido prazo de WELLYTON NUNES PEREIRA em 17/03/2023 23:59.
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26/02/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2023 17:47
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 18:37
Expedição de Mandado
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26/01/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 00:23
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 06:51
Expedição de Outros documentos
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09/12/2022 06:50
Ato ordinatório praticado
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04/12/2022 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2022 07:39
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 14:44
Expedição de Mandado
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10/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 12:20
Decorrido prazo de WELLYTON NUNES PEREIRA em 25/10/2022 23:59.
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03/11/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2022 15:47
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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31/10/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1010204-92.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:REQUERENTE: VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA POLO PASSIVO:REQUERIDO: WELLYTON NUNES PEREIRA CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a manifestar-se quanto a complementação da diligência id. 96677332, no prazo de quinze dias.
Sinop-MT, 20 de outubro de 2022 NOELI REICHERT Gestor de Secretaria -
20/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2022 13:08
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2022 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2022 13:29
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2022 05:56
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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30/06/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1010204-92.2022.8.11.0015 Vistos em correição permanente. 1.
Interpele-se a parte requerida, na forma pretendida na inicial.
Saliento que, por se tratar de ato formal de comunicação dos requeridos, não se admite a apresentação de contestação, já que não há lide e o objeto da interpelação judicial não se trata de tutela concedida pelo juízo. 2.
Efetivada a interpelação, na forma do artigo 729 do Código de Processo Civil, entreguem-se os autos ao requerente. 3.
Cumpridas as providências necessárias, arquivem-se os autos. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, 28 de junho de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
28/06/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 19:15
Decisão interlocutória
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28/06/2022 18:11
Conclusos para decisão
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28/06/2022 18:10
Juntada de Certidão
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28/06/2022 18:10
Juntada de Certidão
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28/06/2022 18:10
Juntada de Certidão
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20/06/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2022 19:00
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2022 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/06/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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