TJMT - 1048137-21.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 08:18
Juntada de Certidão
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25/09/2023 07:21
Recebidos os autos
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25/09/2023 07:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/08/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 17:09
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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18/08/2023 05:00
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 05:00
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 05:00
Decorrido prazo de AMD - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 05:00
Decorrido prazo de ANDREA BATISTA em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 04:50
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2023 14:17
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 08:34
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:55
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 22 de março de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
22/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 07:18
Decorrido prazo de AMD - COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:13
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 02:21
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:21
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo a requerida para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 15 de fevereiro de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário -
15/02/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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25/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
Visto.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito distribuída por dependência aos autos da recuperação judicial, com fundamento nos artigos 9º e seguintes da Lei 11.101/05, objetivando a inclusão/retificação de seu crédito na relação de credores da recuperanda.
I - Concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
II – INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar nos autos a sentença que reconheceu o crédito, a fim de comprovar a origem do crédito.
III - Com a apresentação do referido documento, INTIME-SE o devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestar-se sobre a presente impugnação (art. 12, da Lei n.º 11.101/2005), juntando os documentos que tiver e indicando outras provas que reputem necessárias.
IV - Com a apresentação da contestação, INTIME-SE o Administrador Judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, emitir parecer, consignando-se que, deverá juntar à sua manifestação, o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação, conforme determina o § único, do artigo 12, da Lei n.º 11.101/2005.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 18:23
Decisão interlocutória
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19/12/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 14:53
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:52
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:15
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2022 14:15
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/12/2022 13:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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