TJMT - 1047918-08.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 01:38
Recebidos os autos
-
28/08/2023 01:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de AMD - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES CAMPOS em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 17:02
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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28/07/2023 02:39
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:39
Decorrido prazo de AMD - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:39
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:38
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES CAMPOS em 27/07/2023 23:59.
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12/07/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2023 04:04
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
06/07/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2023 17:56
Conclusos para julgamento
-
13/05/2023 01:58
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 03:38
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 09:55
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 17/04/2023 23:59.
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13/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 03:01
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 06:37
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 06:08
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 07:18
Decorrido prazo de AMD - COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:13
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 02:23
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:21
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo a requerida para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 15 de fevereiro de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário -
15/02/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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25/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
Visto.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito distribuída por dependência aos autos da recuperação judicial, com fundamento nos artigos 9º e seguintes da Lei 11.101/05, objetivando a inclusão/retificação de seu crédito na relação de credores da recuperanda.
I - Concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
II – INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar nos autos a sentença que reconheceu o crédito, a fim de comprovar a origem do crédito.
III - Com a apresentação do referido documento, INTIME-SE o devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestar-se sobre a presente impugnação (art. 12, da Lei n.º 11.101/2005), juntando os documentos que tiver e indicando outras provas que reputem necessárias.
IV - Com a apresentação da contestação, INTIME-SE o Administrador Judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, emitir parecer, consignando-se que, deverá juntar à sua manifestação, o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação, conforme determina o § único, do artigo 12, da Lei n.º 11.101/2005.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 18:25
Decisão interlocutória
-
16/12/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2022 15:51
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/12/2022 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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