TJMT - 1002655-64.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:20
Recebidos os autos
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11/08/2023 01:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/07/2023 05:53
Decorrido prazo de JORDANY PEREIRA DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:58
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:22
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 Certidão de Trânsito em Julgado Processo n. 1002655-64.2022.8.11.0004 Requerente: JORDANY PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO DO(A) RECONVINTE: CIHNDY KELLY BIANQUINI - MT20250-O Requerido: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO DO(A) EXECUTADO: LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA - SP97367-A Certifico que a Sentença transitou em julgado sem interposição de recurso em 10/07/2023.
BARRA DO GARÇAS, 11 de julho de 2023 (Assinado eletronicamente) HEVERTON LOPES REZENDE -
11/07/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 13:00
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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11/07/2023 03:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 13:51
Juntada de Alvará
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22/06/2023 00:00
Intimação
A parte executada informou que efetuou o pagamento da dívida, com seus respectivos cálculos da atualização dos valores postulados, cujo termo inicial foi a data de desembolso de cada um.
Conforme se verifica no Extrato de Conferência aportado pelo próprio requerente (ID 81771215), as parcelas foram amortizadas em 24/08/2009 e 11/05/2004, de tal sorte que os valores deverão respeitar estes intervalos.
Com tais ideias, é de se projetar que o acórdão condenatório grafou expressamente que a correção monetária deveria observar “cada desembolso” (ID 115516833).
Não por outra razão, reconheço o excesso de execução mirado pelo exequente, reputando como correto o valor depositado pela parte executada (R$ 1.584,55 – ID 116786198).
Assim, concretizada a obrigação mirada nos autos, o processo deve chegar ao seu término, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução do mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Nestes termos, tendo em vista o cumprimento da condenação, ORDENO a expedição de alvará para transferência de valores depositados na conta indicada pela parte autora, devendo a secretaria se atentar aos ditames da CNGC e observar os poderes constantes no mandato do profissional que representa os interesses da parte beneficiária.
Materializadas as providências reclamadas e não havendo manifestação das partes, arquive-se mediantes as baixas e anotações corriqueiras.
P.R.I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
21/06/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2023 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 19:34
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2023 19:14
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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18/04/2023 17:35
Conclusos para despacho
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18/04/2023 17:33
Devolvidos os autos
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18/04/2023 17:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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18/04/2023 17:33
Juntada de acórdão
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18/04/2023 17:33
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:33
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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18/04/2023 17:33
Juntada de intimação de pauta
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18/04/2023 17:33
Juntada de intimação de pauta
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18/04/2023 17:33
Juntada de intimação de pauta
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02/02/2023 18:02
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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25/01/2023 02:48
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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25/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 18:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/12/2022 06:10
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 12:32
Conclusos para decisão
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08/12/2022 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2022 14:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/11/2022 17:00
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 17:00
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2022 17:00
Declarada decadência ou prescrição
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11/07/2022 18:59
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 18:01
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/07/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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11/07/2022 17:59
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/07/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2022 19:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/06/2022 07:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/06/2022 23:59.
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18/04/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 23:05
Audiência Conciliação juizado designada para 11/07/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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06/04/2022 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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