TJMT - 1000038-70.2023.8.11.0110
1ª instância - Campinapolis - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:38
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/02/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:36
Transitado em Julgado em 26/01/2023
-
31/01/2023 16:05
Juntada de Petição de resposta
-
31/01/2023 00:33
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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28/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÁPOLIS SENTENÇA Processo: 1000038-70.2023.8.11.0110.
REQUERENTE: HUHEBER MEIRELES DA COSTA, ELIAS CARDOSO DOS SANTOS
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de Petição de Homologação de Acordo de Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços Autônomos ajuizada pelos acordantes HUHEBER MEIRELES DA COSTA e ELIAS CARDOSO DOS SANTOS.
Tendo em vista que a busca pela conciliação é um dos objetivos máximos dos Juizados Especiais Cíveis, opino pela HOMOLOGAÇÃO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos da petição e documentos juntados em ID´s 107882834, 107882835 e 107882838, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação meritória, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do que dispõe o artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Submeto os autos à M.M.
Juíza Togada para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
LEIDIANE DA SILVA XAVIER Juíza Leiga Vistos, etc.
Homologo por sentença a decisão da Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
Campinápolis – MT, datado e assinado digitalmente.
LORENA AMARAL MALHADO Juíza Substitua -
26/01/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 11:57
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2023 11:57
Homologada a Transação
-
23/01/2023 12:52
Conclusos para julgamento
-
21/01/2023 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2023
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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