TJMT - 1005352-52.2019.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
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17/07/2024 02:10
Recebidos os autos
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17/07/2024 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/05/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 10:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/05/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 12:32
Processo Reativado
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09/05/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 17:59
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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24/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SORRISO/MT em 22/04/2024 23:59
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18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ANDREIA MARQUES DA SILVA em 17/04/2024 23:59
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18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SORRISO/MT em 17/04/2024 23:59
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05/04/2024 01:20
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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05/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 17:57
Juntada de Petição de informações geográficas
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21/03/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
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21/03/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
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21/03/2024 16:14
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/03/2024 15:45
Conclusos para decisão
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12/03/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
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26/01/2024 18:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/01/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ANDREIA MARQUES DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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31/01/2023 00:32
Publicado Citação em 30/01/2023.
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28/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO Rua Canoas 641, 641, sem complemento, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital 30 (trinta) dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO: GABRIEL DA SILVEIRA MATOS PROCESSO n. 1005352-52.2019.8.11.0040 Valor da causa: R$ 6.668,00 ESPÉCIE: [Honorários Advocatícios, Base de Cálculo]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICIPIO DE SORRISO/MT POLO PASSIVO: Nome: ANDREIA MARQUES DA SILVA, Brasileira, inscrita no CPF/MF sob nº *03.***.*65-52 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme despacho, petição inicial e documentos disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º da Lei 6.830/80), por meio de: depósito em dinheiro à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; fiança bancária ou nomeação de bens próprios à penhora, inclusive de terceiros, desde que com anuência destes.
VALOR DO DÉBITO: R$ 6.668,00 (seis mil seiscentos e sessenta e oito reais) ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Em caso de nomeação de bens à penhora, deverá a parte devedora observar as disposições do art. 835 do Código de Processo Civil, bem como apresentar documento comprobatório de propriedade e inexistência de ônus, indicando o valor dos bens. 2.
Deverá, ainda, a parte devedora, comparecer em cartório para assinar o termo de penhora e depósito, acompanhada de seu cônjuge, em se tratando de bem imóvel, no prazo de 03 (três) dias, a contar da sua intimação da aceitação dos bens pela parte credora, sob pena de a nomeação ser declarada ineficaz e de a penhora se efetuar por Oficial de Justiça.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, MARCILEIA CAPITANIO MULLER DE SOUZA, digitei.
SORRISO/MT, 26 de janeiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: >https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
26/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 19:33
Decisão interlocutória
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17/10/2022 14:09
Conclusos para decisão
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30/03/2022 08:28
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 18:07
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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08/10/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2021 07:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SORRISO/MT em 08/03/2021 23:59.
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22/01/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 10:00
Conclusos para despacho
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08/10/2020 07:43
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2020 14:41
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2020 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2020 20:38
Expedição de Mandado.
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10/03/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
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26/02/2020 17:21
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2020 17:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2020 18:55
Ato ordinatório praticado
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21/10/2019 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2019 17:40
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2019 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2019 14:33
Decisão interlocutória
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16/08/2019 09:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2019 07:30
Conclusos para decisão
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06/08/2019 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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