TJMT - 1001222-03.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 22:15
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 10:56
Baixa Definitiva
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23/10/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 10:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/10/2023 10:56
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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23/10/2023 10:20
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/10/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:03
Decorrido prazo de CENTER GRAOS TRANSPORTES LTDA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:53
Publicado Acórdão em 27/09/2023.
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27/09/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO INTERNO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DOS VEÍCULOS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE ANTE A COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR - DECISÃO FUNDAMENTADA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR O DECISUM – RECURSO DESPROVIDO.
Se as razões recursais nada de novo acrescentam, o agravo interno deve ser desprovido diante do intuito de rediscussão dos fatos e fundamentos. -
25/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 13:08
Conhecido o recurso de CENTER GRAOS TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/09/2023 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2023 01:09
Decorrido prazo de CENTER GRAOS TRANSPORTES LTDA em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 01:06
Publicado Intimação de pauta em 04/09/2023.
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02/09/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 11:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Setembro de 2023 a 21 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
31/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S) BANCO VOLKSWAGEN S.A. para apresentar(em) contrarrazões ao Agravo Interno no prazo legal, nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC. -
12/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 14:49
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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12/06/2023 14:33
Juntada de Petição de agravo interno
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23/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 20:20
Recebidos os autos
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22/05/2023 20:20
Juntada de comunicação entre instâncias
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22/05/2023 00:00
Intimação
Isto posto, nego provimento ao recurso e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Custas pelo agravante, observada a regra do art. 98, § 3º do CPC.
Intime-se e, cumpridas as providências de praxe, arquive-se.
Cuiabá, 19 de maio de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
19/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 10:19
Conhecido o recurso de CENTER GRAOS TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/04/2023 00:21
Decorrido prazo de CENTER GRAOS TRANSPORTES LTDA em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 19:26
Recebidos os autos
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10/04/2023 19:26
Juntada de comunicação entre instâncias
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10/04/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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16/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, ausentes os requisitos próprios (CPC, arts. 300 e 995, p.ú.), apenas recebo o Agravo de Instrumento nos termos do art. 1.019 do CPC, mas INDEFIRO o pedido de antecipação da pretensão recursal (CPC, art. 1.019, I), ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Intime-se o agravado, na forma do art. 1.019, II, do CPC, para que responda no prazo de 15 dias, e comunique-se ao MM.
Juiz da causa, apenas para fins de conhecimento.
Expeça-se o necessário.
Cuiabá, 13 de março de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
14/03/2023 07:22
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 07:20
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2023 09:19
Conclusos para despacho
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07/03/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 00:16
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s) AGRAVANTE(S) CENTER GRAOS TRANSPORTES LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar(em) o pagamento do preparo recursal, sob pena de anotação de salvo devedor e das implicações dela decorrentes.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a agravante para que, no prazo de 05 dias, recolha o preparo recursal, sob pena de deserção.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, 24 de fevereiro de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
24/02/2023 11:41
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2023 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2023 00:24
Decorrido prazo de CENTER GRAOS TRANSPORTES LTDA em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 15:44
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 00:27
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:16
Publicado Informação em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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01/02/2023 00:15
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
Atento à regra do art. 99, §2º, do CPC, que impõe a intimação da parte interessada para apresentar prova cabal da incapacidade econômica alegada, confiro à ré/agravante Center Grãos Transportes Ltda. o prazo de cinco dias para adoção dessa providência, devendo indicar precisamente sua atual situação financeira e fluxo de caixa, bem como seu faturamento bruto e líquido, ainda que de forma estimada, apresentando respaldo probatório de suas assertivas, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, 30 de janeiro de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
31/01/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1001222-03.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
JOÃO FERREIRA FILHO. -
30/01/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 13:27
Conclusos para decisão
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30/01/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 12:55
Juntada de Certidão
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30/01/2023 09:11
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 09:11
Juntada de Certidão
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30/01/2023 08:36
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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