TJMT - 1003272-96.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:21
Juntada de Certidão
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16/04/2024 20:21
Juntada de Certidão
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11/04/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:09
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA XAVIER AJALA em 09/04/2024 23:59
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05/04/2024 08:41
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA XAVIER AJALA em 27/03/2024 23:59
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05/04/2024 02:29
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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05/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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27/03/2024 01:46
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA XAVIER AJALA em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos
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18/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos
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18/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 02:16
Recebidos os autos
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18/09/2023 02:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/08/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:20
Devolvidos os autos
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16/08/2023 18:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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16/08/2023 18:20
Juntada de acórdão
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16/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
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16/08/2023 18:20
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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16/08/2023 18:20
Juntada de intimação de pauta
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16/08/2023 18:20
Juntada de intimação de pauta
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16/08/2023 18:20
Juntada de contrarrazões
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02/06/2023 06:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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30/05/2023 07:59
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 07:10
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 17:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2023 09:43
Conclusos para decisão
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26/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2023 02:50
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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14/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 17:07
Juntada de Projeto de sentença
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11/05/2023 17:07
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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05/05/2023 12:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/04/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 14:52
Recebimento do CEJUSC.
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25/04/2023 14:52
Audiência de conciliação realizada em/para 25/04/2023 14:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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25/04/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:25
Recebidos os autos.
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25/04/2023 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/04/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 00:37
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/03/2023 23:59.
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07/03/2023 02:11
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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05/03/2023 07:26
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA XAVIER AJALA em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 14:46
Audiência de conciliação designada em/para 25/04/2023 14:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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03/03/2023 09:32
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 02/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:19
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2023 06:40
Conclusos para despacho
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09/02/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 00:57
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1003272-96.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: BRUNA RAFAELA XAVIER AJALA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Trata se de ação em que a parte autora, reitera ação idêntica (1044914-83.2022.8.11.0001) que deu início no 8° Juizado Especial Cível de Cuiabá, cuja extinção se deu em razão ao indeferimento da petição inicial.
Da análise dos autos, verifica-se que a presente ação foi redistribuída, ao 8° Juizado Especial Cível de Cuiabá, conforme LEI 13.105 Art.286, inciso II do CPC, vejamos: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento.
Dessa forma, RECEBO a redistribuição efetuada e, por conseguinte, passo a análise do feito.
De proêmio, verifica-se que inexiste qualquer pedido de tutela de urgência a ser analisado, assim, recebo a presente ação, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
Todavia, constata-se que a parte autora não carreou aos autos comprovante de endereço atualizado em seu nome, carreando tão somente um boleto que não possui capacidade probatória para definir adequadamente seu local de residência, bem como não possui data de emissão.
Assim, saliento que para se reconhecer como válido um documento como comprovante de residência - ainda que esteja em nome de pai, mãe ou cônjuge, ou terceiro com ligação esclarecida com a parte autora -, este deve ter sido emitido com prazo máximo de 06 meses e ser um dos documentos descritos abaixo: - Carnê de IPTU; - Fatura de cartão de crédito (com comprovante de pagamento); - Fatura de internet ou TV por assinatura; (com comprovante de pagamento); - Fatura de telefone (celular ou fixo); (com comprovante de pagamento); - Fatura de gás, energia elétrica ou água; - Contrato de locação de imóvel; - Boleto do plano de saúde (com comprovante de pagamento); - Boleto de faculdade/ colégio/ curso. (com comprovante de pagamento); Posto isso, determino a intimação da parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovante de endereço atualizado em seu nome ou em nome de pessoa que justifique a existência de relação, nos moldes acima descritos, bem como, procuração conferindo poderes ao Dr.
WENDER ADAO CORREA, assinado de próprio punho pelo autor com até 90 (noventa) dias de outorga, sob pena de extinção processual,sob pena de extinção processual.
Cumpra-se.
Patrícia Ceni Juíza de Direito em Substituição legal -
31/01/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 02:04
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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31/01/2023 00:38
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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30/01/2023 17:04
Conclusos para decisão
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30/01/2023 17:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/01/2023 17:02
Audiência de conciliação cancelada em/para 30/03/2023 18:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
28/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 18:11
Declarada incompetência
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1003272-96.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.891,90 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: BRUNA RAFAELA XAVIER AJALA Endereço: RUA PROFESSORA AMÉLIA MUNIZ, 150, CIDADE ALTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78030-385 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: AC BARRA DO GARÇAS, RUA PRIMEIRO DE MAIO 139, CENTRO, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-970 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 30/03/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 26 de janeiro de 2023 -
26/01/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 14:02
Audiência de conciliação designada em/para 30/03/2023 18:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
26/01/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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