TJMT - 1011339-78.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:31
Recebidos os autos
-
14/04/2025 02:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/02/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 18:59
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:13
Decorrido prazo de LIVEPASS INGRESSOS LTDA em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ULLI BAPTISTELLA BARBIERI em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 01:58
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
09/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 07:31
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2025 07:31
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2024 19:33
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 07:53
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 21:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/06/2024 01:07
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 01:15
Decorrido prazo de LIVEPASS INGRESSOS LTDA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ULLI BAPTISTELLA BARBIERI em 22/04/2024 23:59
-
01/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
29/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 20:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 00:45
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que direito face a(s) correspondência(s) devolvida(s) nos autos. -
31/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2023 03:26
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/07/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 12:30
Decorrido prazo de LIVEPASS INGRESSOS LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 03:40
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1011339-78.2022.8.11.0003 Ação: Restituição de Valores Autora: Ulli Baptistella Barbieri.
Ré: Livepass Ingressos Ltda.
Vistos, etc.
ULLI BAPTISTELLA BARBIERI, com qualificação nos autos, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Restituição de Valores” em desfavor de LIVEPASS INGRESSOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, pelos fatos elencados na inicial, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Acolho a emenda à inicial de (Id.112351990 e Id.112353950).
Ademais, analisando o documento de (Id.112353950), hei por bem deferir os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98, CPC).
Lado outro, em análise pormenorizada doa autos, verifica-se que a parte autora requerera a busca de endereço da parte ré, através dos sistemas do Juízo, consoante petitório de (Id.96898840), assim, considerando a pertinência do pedido, hei por bem em deferi-lo, conforme verifica pelos extratos em anexo.
De outro norte, indefiro o pleito de inversão do ônus da prova requerido no item ‘b’ de (Id.84494413, pág.05), eis que entendo, por ora, necessário e oportuno a instauração do contraditório e possibilitar a ampla defesa, devendo ser distribuído o ônus da prova no momento do saneamento do processo (art.373, CPC).
Eis a jurisprudência: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ANÁLISE NO MOMENTO IMPRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - APRECIAÇÃO QUANDO DO SANEAMENTO - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA.
O entendimento consolidado pela jurisprudência e doutrina é no sentido de que a distribuição do ônus da prova deve ser determinada quando do despacho saneador.
A inversão analisada no momento impróprio incorre em erro de procedimento, ensejando a anulação da decisão, eis que não há definição dos pontos controvertidos.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça já assentou o seu entendimento no sentido de que "a teoria da causa madura não está adstrita ao recurso de apelação" (REsp: 121368/ES).
No entanto, ante a necessidade de se examinar os pontos controvertidos e os meios de provas necessários ao deslinde do feito para se aferir a distribuição do ônus probatório, imperioso o pronunciamento judicial em primeiro grau acerca de tais questões, sob pena de configurar supressão de instância” (TJ-MG - AI: 10000211235635001 MG, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 20/10/2021, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/11/2021) (grifo nosso).
Considerando a natureza e as circunstâncias da ação, bem como que a praxe evidencia ser infrutífera a realização de acordo nesta fase processual, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em atenção ao princípio da razoável duração do processo e celeridade processual (art.5º, LXXVIII, CF).
Insta ressaltar que, em havendo interesse das partes na audiência conciliatória, poderão manifestar nos autos, para designação do ato pelo magistrado, em consonância com o disposto no artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil.
Cite-se, observando-se os termos do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Constem no mandado as advertências dos artigos 231, 335 e 344 do Código de Processo Civil.
Ofertada a contestação, certifique-se a tempestividade e vista dos autos à parte autora para impugnar, querendo, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 12 de maio de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
12/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a ULLI BAPTISTELLA BARBIERI - CPF: *40.***.*88-79 (ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL).
-
12/05/2023 18:00
Decisão interlocutória
-
05/05/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 07:15
Decorrido prazo de LIVEPASS INGRESSOS LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 02:06
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 15:18
Decisão interlocutória
-
24/01/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/01/2023 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1011339-78.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: ULLI BAPTISTELLA BARBIERI REQUERIDO: LIVEPASS INGRESSOS LTDA
Vistos.
A parte reclamante no ID 96898840 pugna pela remessa do feito à justiça comum a fim de que a executada seja citada por edital, já que frustradas todas as tentativas de citação neste juízo.
Tenho que em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, privilegiados pela Lei n. 9.099/95, seja possível a remessa dos autos à justiça comum, a fim de evitar a repropositura de idêntica ação, com a repetição das mesmas tentativas de citação já feitas neste processo.
Assim, defiro o pedido de redistribuição e, determino que sejam os autos redistribuídos por sorteio para uma das Varas Cíveis residuais desta Comarca.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
17/12/2022 11:32
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2022 11:32
Declarada incompetência
-
05/10/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:21
Audiência de Conciliação cancelada para 04/10/2022 10:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
29/09/2022 03:48
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1011339-78.2022.8.11.0003 Considerando a citação frustrada "mudou-se", procedo com a intimação da parte Autora para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
RONDONÓPOLIS, 27 de setembro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
27/09/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 05:21
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/09/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 02:48
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:45
Decisão interlocutória
-
06/07/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 03:50
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
02/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1011339-78.2022.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 30 de junho de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
30/06/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 19:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2022 09:14
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/06/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2022 19:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:01
Audiência de Conciliação designada para 04/10/2022 10:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
10/05/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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