TJMT - 1011834-34.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 08:02
Baixa Definitiva
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12/04/2023 08:02
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 08:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/04/2023 08:02
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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12/04/2023 00:20
Decorrido prazo de HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI em 11/04/2023 23:59.
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17/03/2023 00:23
Publicado Acórdão em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1011834-34.2022.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Liminar] Relator: Des(a).
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Turma Julgadora: [DES(A).
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, DES(A).
LUIZ CARLOS DA COSTA, DES(A).
MARIA APARECIDA RIBEIRO, DES(A).
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA] Parte(s): [ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0001-44 (AGRAVANTE), HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI - CNPJ: 05.***.***/0001-08 (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), AMAURI SILVA TORRES - CPF: *14.***.*47-15 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ CARLOS DA COSTA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO DES.
LUIZ CARLOS DA COSTA.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DO DIFAL – SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DAS LEIS INSTITUIDORAS DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – RELEVÂNCIA JURÍDICA E INEFICÁCIA DA MEDIDA – NÃO EVIDENCIADAS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Para a concessão da liminar na ação constitucional, imprescindível que, nos autos, evidenciem-se a relevância jurídica e a possibilidade de ineficácia da medida.
Inexistindo tais requisitos, impõe-se o indeferimento do provimento provisório. 2.
Recurso conhecido e provido, decisão reformada. -
15/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 17:36
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0001-44 (AGRAVANTE) e provido
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15/02/2023 14:45
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2023 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2023 22:44
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 22:44
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 22:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 25/01/2023.
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25/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Fevereiro de 2023 a 13 de Fevereiro de 2023 às 09:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
23/01/2023 19:03
Expedição de Outros documentos
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19/10/2022 14:05
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 19:36
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/08/2022 23:59.
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28/07/2022 01:18
Decorrido prazo de HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI em 27/07/2022 23:59.
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06/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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06/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 17:43
Determinada Requisição de Informações
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04/07/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 17:04
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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20/06/2022 15:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/06/2022 15:19
Conclusos para decisão
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20/06/2022 14:55
Juntada de Certidão
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20/06/2022 13:27
Juntada de Certidão
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20/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
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18/06/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
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