TJMT - 0012192-20.2016.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 15:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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30/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 11:36
Decorrido prazo de MONICA DE CAMPOS PADILHA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 11:36
Decorrido prazo de PACTUAL SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 11:36
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 11:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 11:36
Decorrido prazo de TEK TRADE INTERNATIONAL LTDA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 11:36
Decorrido prazo de ZAPAZ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - EPP em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 11:36
Decorrido prazo de JVP FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 11:36
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 11:36
Decorrido prazo de CONTINUA COMERCIO E SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA - EPP em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 07:28
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 01:52
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2023 07:08
Decorrido prazo de MONICA DE CAMPOS PADILHA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 07:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 07:05
Decorrido prazo de PACTUAL SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 07:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 07:05
Decorrido prazo de JVP FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 07:05
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 07:05
Decorrido prazo de TEK TRADE INTERNATIONAL LTDA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 07:05
Decorrido prazo de ZAPAZ ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - EPP em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 07:05
Decorrido prazo de Não Há em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 07:05
Decorrido prazo de MONICA DE CAMPOS PADILHA em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 18:30
Juntada de Petição de recurso de sentença
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16/02/2023 02:28
Decorrido prazo de MONICA DE CAMPOS PADILHA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:28
Decorrido prazo de JVP FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:28
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:28
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:28
Decorrido prazo de TEK TRADE INTERNATIONAL LTDA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:28
Decorrido prazo de ZAPAZ ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - EPP em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:28
Decorrido prazo de PACTUAL SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:28
Decorrido prazo de Não Há em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:28
Decorrido prazo de MONICA DE CAMPOS PADILHA em 15/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 13:43
Desentranhado o documento
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10/02/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:11
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 0012192-20.2016.8.11.0002.
Vistos, etc.
CONTINUA COMERCIO E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO LTDA-EPP – CNPJ: 01.***.***/0001-05 ingressou com pedido de Recuperação Judicial em 15/06/2016.
Na sequência, em 16/06/2016 foi deferido o processamento da Recuperação Judicial.
Foram expedidos e publicados os editais de processamento da Recuperação Judicial e da lista de credores apresentada pela Administradora Judicial.
A recuperanda apresentou o Plano de Recuperação Judicial, que também foi publicado em edital.
O plano de recuperação judicial da recuperanda foi homologado, mediante a decisão proferida em 19/12/2019, nos termos do art. 58 da Lei n.º 11.101/2005, publicada no DJe n.º 10644, disponibilizada no dia 20/12/2019, e publicada em 22/01/2020.
Instado a se manifestar nos autos, a Administradora Judicial apresentou o Relatório de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (Id. 86798480), afirmou que a classe trabalhista teve todos os débitos adimplidos, conforme previa o plano de recuperação judicial.
No tocante a classe ME/EPP e credores da classe Quirografária, informou que o pagamento se iniciou em 07/2021, conforme o prazo de carência (18 meses) presente no PRJ.
Ao final, asseverou que apenas as obrigações oriundas da classe trabalhista (já quitadas) venceriam no biênio legal, bem como que, ao considerar que a recuperanda vem cumprindo com as obrigações previstas no PRJ, com quase 1/3 dos credores quitados, o processo deveria caminhar para o seu encerramento.
Juntou a relação de pagamento de credores (Id. 86798483).
O Ministério Público apresentou parecer favorável ao encerramento da recuperação judicial (Id. 106570549).
Em 23/01/2023 a recuperanda apresentou petição acostada em Id. 107961258, pleiteando autorização para participação no procedimento licitatório que será realizado pela Prefeitura Municipal de Itanhangá/MT, que possui como objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL NA MT 242, TRECHO: ITANHANGÁ – BRASNORTE, SUBTRECHO: ENTR MT. 338 – AGROVILA MONTE ALTO, COM EXTENSÃO DE 16,80 KM NO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”, ramo de atuação desta peticionária, cujo certame se realizará no dia 06/02/2023, com a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (Federal, Estadual e Municipal), Débitos Trabalhistas e Débitos Previdenciários, de Distribuição de Recuperação Judicial, bem como, de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Requereu ainda que, conste na referida certidão que “o plano de recuperação judicial da Recuperanda foi homologado no dia 19/12/2019, nos termos do art.58 da Lei n. 11.101/2005, mediante decisão, publicada no DJE nº 10644 em 21/01/2020, estando em fase de cumprimento do referido plano, ficando demonstrada a sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório”.
A Administração Judicial opinou pelo deferimento do pedido formulado (Id. 108188539), enfatizando a necessidade de a empresa dar continuidade ao desenvolvimento de suas atividades, para atingir o pretendido soerguimento. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
DO PETITÓRIO DE ID. 107961258 Considerando a proximidade da data do procedimento licitatório e, como já assentado em várias decisões similares, anteriormente proferidas por este Juízo nestes autos, a empresa em recuperação judicial tem como principal atividade o ramo de sinalização vertical, horizontal, urbana e rodoviária, tipicamente contratadas pela Administração Pública.
Deste modo, é notório que, para dar continuidade ao pleno desenvolvimento das suas atividades e lograr êxito em atingir o soerguimento almejado com o processo de recuperação judicial, a devedora precisa contratar com o Poder Público.
Lado outro, impor-lhe a condição de somente participar dos pregões e firmar contratos mediante a apresentação de certidões negativas, implicaria em verdadeira barreira para o desenvolvimento da atividade empresarial, o que fere o princípio maior da preservação da empresa, erigido na Lei 11.101/2005.
Em paralelo, tem-se que a dispensa em voga não terá o condão de causar qualquer prejuízo ao Poder Público, que muito bem poderá realizar a averiguação dos aspectos técnicos e financeiros da contratação através de outros meios.
Destarte, DEFIRO o pedido formulado pela recuperanda, autorizando a sua participação no procedimento de Tomada de Preço n. 001/2023 (Processo Administrativo n. 007/2023), que será realizado pela Prefeitura Municipal de Itanhangá/MT no dia 06/02/2023, com a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (Federal, Estadual e Municipal), Débitos Trabalhistas e Débitos Previdenciários, de Distribuição de Recuperação Judicial, bem como, de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
AUTORIZO ainda, que conste na referida certidão a informação de que, o plano de recuperação judicial da recuperanda foi homologado, mediante a decisão proferida em 19.12.2019, nos termos do art. 58 da Lei n.º 11.101/2005, publicada no DJe n.º 10644, disponibilizada no dia 20.12.2019, e publicada em 22.01.2020.
DO ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Como cediço, a Recuperação Judicial é a medida mais adequada para solucionar os casos de empresas que enfrentam crise econômico-financeira transitória, conforme prevê o artigo 47 da Lei 11.101/2005.
Transcrevo: “Art. 47.
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.” Nesse contexto, é possível contemplar a empresa inserida em dificuldade financeira com a concessão de prazo, formas especiais para o pagamento das obrigações vencidas e vincendas, bem como cessão de cotas e ações, dentre outros meios de recuperação, tudo na conformidade do artigo 50 da legislação específica citada.
Concedida a Recuperação Judicial, no interregno do lapso temporal de 02 (dois) anos após a homologação do Plano de Recuperação Judicial, o cumprimento do mesmo será fiscalizado pelo juiz, através do acompanhamento da Administradora Judicial; e o inadimplemento de obrigação prevista no plano durante o referido período implicará a convolação da recuperação judicial em falência.
Decorrido o prazo de 02 (dois) anos, entretanto, a convolação não poderá mais ocorrer.
Ao credor será possível executar individualmente o seu direito ou requerer a falência do devedor, com base no descumprimento do plano, nos termos do artigo 94, inciso III, da Lei n. 11.101/2005.
No caso em tela, verifica-se que a recuperanda logrou êxito em superar a crise econômica na qual se viam envolvidas no início do processo, ao tempo da apresentação do pedido de Recuperação Judicial; tendo se submetido ao procedimento recuperacional com a obtenção do sucesso almejado pela lei.
Nesse sentido é o relatório da Administradora Judicial, carreado ao feito em 06/06/2022, categórico em afirmar o cumprimento de todas as obrigações constantes no Plano de Recuperação Judicial que se venceram no período de 02 (dois) anos após a data da concessão da Recuperação Judicial.
Deste modo, decorridos 02 (dois) anos da decisão que concedeu a Recuperação Judicial, após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial pela Assembleia Geral de Credores, imperioso se revela o encerramento do processo, a fim de que a empresa possa dar prosseguimento regular às suas atividades comerciais.
Consta expressamente da LRF que, transcorrido tal prazo sem que haja demonstração concreta do descumprimento do Plano de Recuperação Judicial “o juiz decretará por sentença o encerramento da recuperação judicial” (art. 63 da Lei n.º11.101/05). É que, por manifesta disposição legal, a continuidade do período de fiscalização já não mais se justifica, tendo em conta que foram cumpridas as obrigações da referida temporada, na medida em que o objetivo claro da lei é a criação de um instituto que permita que o empresário devedor se reestruture com a aprovação dos credores.
Por seu turno, a fiscalização do cumprimento do plano continuará a ser feita, só que pelos credores.
Destarte, superado o período legal de fiscalização, é o momento de o empresário voltar à rotina de normalidade no desenvolvimento de suas atividades e satisfação das obrigações por ele contraída, inclusive com a alteração em seu nome empresarial.
Destaque-se que a empresa recuperanda apresenta evidente solidez e capacidade financeira, demonstrada pela tradição de longos anos no mercado, pela notória contribuição para o desenvolvimento local e geração de importante número de vagas de trabalho nesta comarca e região; e, principalmente, pelas manifestações da Administradora Judicial, que acompanhou com proximidade as atividades desenvolvidas pela mesma, trazendo para o Juízo informações pertinentes e seguras.
Ademais, expressivo catalogar que o encerramento do presente processo apenas significa que a recuperanda cumpriu suas obrigações como prevista no Plano de Recuperação Judicial durante o prazo de 02 (dois) anos.
Nessa toada, embora as previsões de pagamentos das obrigações assumidas no Plano de Recuperação Judicial possam se estender ao longo de anos à frente, tal fato não constitui óbice ao encerramento da Recuperação Judicial, uma vez que a própria lei abarca a expressa previsão da finalização.
Pertinente transcrição: “Art. 61 – Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 02 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial”.
A doutrina concernente traz a interpretação do dispositivo legal.
Leia-se: “A interpretação sistemática dos artigos 61 e 62 deixa patente que a lei definiu o prazo de 2 anos como um limite máximo para a manutenção do processo de recuperação, justamente para limitar os aspectos negativos do prolongamento desse regime, que foram anteriormente apontados: aumento dos custos do processo e dificuldade de recuperação de crédito do devedor.
Assim, expirado o prazo de 2 anos, ainda que remanesçam obrigações do plano a ser cumpridas, encerra-se o processo de recuperação, ficando os credores com a garantia de que a decisão concessiva da recuperação judicial constitui título executivo judicial, permitindo-lhes, em caso de descumprimento do plano, requerer a tutela específica ou a falência do devedor (arts. 62 e 94).
Veja-se que se encerra a recuperação, ainda que sejam substanciais as obrigações do devedor a serem cumpridas após os 2 anos, o que demonstra que a lei preferiu adotar um critério temporal absolutamente formal, desligado da realidade de cada plano”. (MUNHOZ.
Comentários à Lei de recuperação de empresas e falência: Lei 11.101/2005.
Coordenação Francisco Satiro de Souza Júnior, Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo.
São Paulo: RT, 2005. pág. 298).
De igual forma, não há qualquer disposição legal limitativa para que o processo de recuperação não seja encerrado em razão de eventual pendência de impugnações.
Tais incidentes são autônomos e permitem a sua apreciação mesmo após o encerramento do feito principal.
Salutar destacar que o encerramento não implicará em prejuízos ao credor impugnante, pois eventualmente reconhecido o seu direito de ver alterado o montante que deveria lhe ser pago, este poderá executar individualmente a diferença do que recebeu e do que deveria receber ou poderá eventualmente formular requerimento de falência do devedor.
Atente-se para elucidativa decisão que muito bem enfoca a situação: “Concedida a recuperação judicial, a empresa devedora permanecerá numa espécie de observação judicial por dois anos.
Findo este prazo, cumpridas as disposições previstas no plano de recuperação para este período, o juiz deverá decretar o encerramento da recuperação, na forma prevista no artigo 63, da Lei 11.101/2005.
Com o encerramento da recuperação, todos os credores cujas obrigações tenham vencimento previsto para o período superior a dois anos terão título executivo judicial pelo valor constante no plano de recuperação e, em consequência, poderão executar a dívida ou, caso queiram, ajuizar a respectiva ação de falência, com fundamento no artigo 94, I, da Lei 11.101/2005. (...) O fato de haver impugnações de crédito pendentes de julgamento, por si só, não obsta a decretação do encerramento da recuperação.
Sabe-se que enquanto não encerrada a recuperação o plano de recuperação poderá sofrer alterações, mesmo após a sua homologação pela Assembléia Geral de Credores.
Isto ocorre exatamente para que se possa adequar o plano de recuperação após o julgamento de eventuais impugnações e nos casos de habilitações de crédito retardatárias, como prevê o artigo 10, da Lei 11.101/2005.
Portanto, não há obstáculo legal ou processual pra o encerramento da recuperação ainda que as impugnações, eventuais habilitações retardatárias e ações rescisórias não estejam definitivamente julgadas...”. (Agravo de Instrumento nº 030119001714, Primeira Câmara Cível, Rel.
Des.
Fábio Clem de Oliveira – Tribunal de Justiça do Espírito Santo).
Consigne-se que as impugnações pendentes serão convertidas em ações ordinárias e continuarão a tramitar perante este Juízo, dada a aplicabilidade da perpetuação da competência especializada, vislumbrada quando da propositura da ação, nos termos do artigo 87 do CPC; e que futuras lides que sejam ajuizadas em momento posterior ao encerramento da Recuperação Judicial (cobrança, declaratória e quaisquer outras relacionadas às obrigações das devedoras) seguirão as regras normais de competência, não mais existindo juízo universal.
Cabível, portanto, o encerramento da Recuperação Judicial.
Para ilustrar: “EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM SEDE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – LEILÃO DE ATIVOS – DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DE TODAS AS MATRÍCULAS QUE COMPÕEM A UPI DA EMPRESA ARREMATANTE – DESCABIMENTO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – CUMPRIMENTO DE TODAS AS REGRAS DO EDITAL – AUSÊNCIA DE NOTÍCIA A RESPEITO DO DESCUMPRIMENTO DO PLANO RECUPERACIONAL – EFEITOS INFRINGENTES – DECISÃO CASSADA – EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
O Juízo Falimentar não possui competência para discutir outras matérias que estão fora do plano de recuperação aprovado, e mais, a arrematante está sujeita, somente, aos termos do edital, não sucedendo em nada os passivos da empresa recuperanda.
Após dois anos da homologação do plano pela Assembleia Geral de Credores, o encerramento do processo recuperacional é o único caminho legal a ser seguido, não se prestando ele para o julgamento de eventuais fraudes, que deverá seguir rito próprio.”. (N.U 0008158-71.2017.8.11.0000, , CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 03/05/2017, Publicado no DJE 10/05/2017) “RECURSO DE APELAÇÃO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ENCERRAMENTO – EMRESA RECUPERANDA QUE CUMPRE AS OBRIGAÇÕES DENTRO DO PRAZO DO ARTIGO 61 DA LEI DE 11.101/05 – IMPUGNAÇÕES PENDENTES DE JULGAMENTO – SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE O ENCERRAMENTO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A PARTE CREDORA QUE PODERÁ COBRAR SEU CRÉDITO NA FORMA DA LEI – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.1-Como é cediço, o artigo 61 da Lei 11.101/2005, prevê que deferida a Recuperação Judicial, o devedor permanecerá em Juízo até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão.
Por sua vez, o artigo 63 da referida Lei dispõe que cumpridas pendências vencidas no prazo do artigo 61, o Juiz decretará o encerramento da Recuperação Judicial e determinará as providências previstas nos incisos I, II, III, IV e V.2-Na hipótese, tendo em vista que o prazo de 2 (dois) anos findou em 18/05/2014, bem como que as pendências vencidas até esta data foram cumpridas pela empresa recuperanda, mostra-se correto o encerramento da Recuperação Judicial.3-A existência de impugnações pendentes de julgamento não impede o encerramento da Recuperação Judicial, eis que os credores continuarão com direito de receber o seu crédito e caso não ocorra o pagamento voluntário, poderão cobrá-lo individualmente por meio de ação própria ou por pedido de falência, não havendo risco de prejuízo.” (N.U 0016236-38.2011.8.11.0041, , CLARICE CLAUDINO DA SILVA, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 15/05/2019, Publicado no DJE 22/05/2019).
Nestes termos, estando demonstrado que o cumprimento das obrigações vencidas no período de 02 (dois) anos da concessão da Recuperação Judicial efetivamente ocorreu, impõe-se o seu encerramento.
Para finalizar, lavro que é gratificante poder contribuir para a manutenção de empresas economicamente viáveis, garantindo o cumprimento de sua função social.
Preeminente aludir que, dentre as funções atinentes ao Poder Judiciário (cumprimento das normas legais, julgamento de casos concretos, resolução de conflitos, pacificação social, manutenção do aparelho estatal), uma se destaca no presente caso: o oferecimento de segurança jurídica e garantia do cumprimento dos contratos.
Um dos principais objetivos da Lei n. 11.101/05 consiste justamente em preservar o maior número possível de empregos nas adversidades enfrentadas pelas empresas, evitando ao máximo as dispensas imotivadas, de cujos efeitos os trabalhadores estarão protegidos, sendo glorioso para este Juízo Especializado atingir, mais uma vez, o intuito almejado pelo legislador.
Frente a tais considerações, DECLARO que o plano de recuperação judicial foi cumprido no tocante às obrigações vencidas no prazo de 02 (dois) anos após a concessão, nos termos do artigo 61 da Lei 11.101/2005 e, por consequência, DECRETO O ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL de CONTINUA COMERCIO E SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-05, com fulcro no art. 63 da Lei n.º 11.101/05 e DETERMINO: I – A apuração de eventual saldo de custas judiciais; II – O pagamento de eventual saldo remanescente de honorários devidos à Administradora Judicial; III – A intimação da Administradora Judicial para que preste, no prazo de 30 (trinta) dias, as contas de seus atos de administração e fiscalização, podendo, em substituição, ratificar o relatório já apresentado, se nada mais tiver a consignar; IV – A exoneração da Administradora Judicial e dissolução de eventual comitê de credores; V – A comunicação ao Ministério Público, Corregedoria, Fazendas Públicas, JUCEMAT, SERASA, SPC, e demais órgãos públicos de tais atos, para as providências cabíveis; VI – A devolução dos livros contábeis e fiscais, eventualmente recolhidos; VII - A exclusão da expressão ‘EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL’ em todos os atos, contratos e documentos firmados pelas empresas sujeitas ao procedimento de recuperação judicial, até então acrescida após o nome empresarial, na forma do Art. 69 da LRF; VIII - A publicação de novo quadro geral de credores, se existirem, tendo em vista as alterações e inclusões de valores e de sujeitos passivos ocorridas ao longo do processo, sem que isso importe em nova abertura de prazo para impugnações; IX – O levantamento de todos os protestos eventualmente existentes contra a recuperanda, no Cartório desta Comarca ou em outra localidade, cujas dívidas estiverem inclusas no quadro geral de credores; X – O levantamento de eventuais depósitos destinados a credores em lugar incerto e não sabido, ficando as recuperandas como fiel depositário dos valores, cujos numerários deverão ser utilizados para quitação daqueles, independente de nova ordem judicial, com a expedição de edital de intimação; XI – Que sejam encerradas todas as contas judiciais que tenham sido abertas em relação a estes autos, com a liberação de montante existente, se for o caso, para a recuperanda; XII – sejam ultimados os julgamentos de todas as habilitações e impugnações pendentes e corretamente interpostas por este Juízo, devendo eventuais credores que assim não se enquadrarem buscar suas pretensões através das vias ordinárias, não havendo necessidade de redistribuição dos incidentes, medida que somente traria maior burocracia à serventia judicial e colidiria com a necessidade de celeridade no julgamento de mérito de tais feitos; e que as impugnações já julgadas, em fase de recurso, aguardem a decisão final pelo Tribunal para que, na sequência, sirvam de título executivo judicial para instruir eventuais ações necessárias à realização prática do crédito reconhecido; Publique-se.
Intime-se a todos desta decisão.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
27/01/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 19:10
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2023 18:29
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 03:03
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Vistos, etc.
Cuida-se de pedido, formulado pela recuperanda (Id. 107449060) pleiteando autorização para participação no procedimento licitatório que será realizado pelo DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA, que possui como objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA NA MT 240 COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO”, ramo de atuação desta peticionária, cujo certame se realizará no dia 24/01/2023, com a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (Federal, Estadual e Municipal), Débitos Trabalhistas e Débitos Previdenciários, de Distribuição de Recuperação Judicial, bem como, de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Requereu ainda que, conste na referida certidão que “o plano de recuperação judicial da Recuperanda foi homologado no dia 19/12/2019, nos termos do art.58 da Lei n. 11.101/2005, mediante decisão, publicada no DJE nº 10644 em 21/01/2020, estando em fase de cumprimento do referido plano, ficando demonstrada a sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório”.
Em seguida, a Administração Judicial opinou pelo deferimento do pedido formulado (Id. 107779430), enfatizando a necessidade de a empresa dar continuidade ao desenvolvimento de suas atividades, para atingir o pretendido soerguimento.
DECIDO.
Como já assentado em várias decisões similares, anteriormente proferidas por este Juízo nestes autos, a empresa em recuperação judicial tem como principal atividade o ramo de sinalização vertical, horizontal, urbana e rodoviária, tipicamente contratadas pela Administração Pública.
Deste modo, é notório que, para dar continuidade ao pleno desenvolvimento das suas atividades e lograr êxito em atingir o soerguimento almejado com o processo de recuperação judicial, a devedora precisa contratar com o Poder Público.
Lado outro, impor-lhe a condição de somente participar dos pregões e firmar contratos mediante a apresentação de certidões negativas, implicaria em verdadeira barreira para o desenvolvimento da atividade empresarial, o que fere o princípio maior da preservação da empresa, erigido na Lei 11.101/2005.
Em paralelo, tem-se que a dispensa em voga não terá o condão de causar qualquer prejuízo ao Poder Público, que muito bem poderá realizar a averiguação dos aspectos técnicos e financeiros da contratação através de outros meios.
Destarte, DEFIRO o pedido formulado pela recuperanda, autorizando a sua participação no procedimento de Tomada de Preço n. 001/2023 (Processo Administrativo n. 418/2022), que será realizado pelo DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA no dia 24/01/2023, com a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (Federal, Estadual e Municipal), Débitos Trabalhistas e Débitos Previdenciários, de Distribuição de Recuperação Judicial, bem como, de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
AUTORIZO ainda, que conste na referida certidão a informação de que, o plano de recuperação judicial da recuperanda foi homologado, mediante a decisão proferida em 19.12.2019, nos termos do art. 58 da Lei n.º 11.101/2005, publicada no DJe n.º 10644, disponibilizada no dia 20.12.2019, e publicada em 22.01.2020.
Por fim, INTIME-SE o administrador judicial para se manifestar acerca do Id. 107961258.
Intimem-se a todos desta decisão.
Cumpra-se, expedindo o necessário (mandados, ofícios, certidões, etc) e com as cautelas de estilo. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
23/01/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 20:21
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 20:21
Decisão interlocutória
-
23/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 18:14
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 18:14
Decorrido prazo de PACTUAL SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA - ME em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 18:13
Decorrido prazo de CONTINUA COMERCIO E SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA - EPP em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 18:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 18:11
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 18:11
Decorrido prazo de ZAPAZ ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - EPP em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 18:11
Decorrido prazo de MONICA DE CAMPOS PADILHA em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 18:11
Decorrido prazo de Não Há em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 18:11
Decorrido prazo de JVP FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 18:11
Decorrido prazo de TEK TRADE INTERNATIONAL LTDA em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 18:11
Decorrido prazo de MONICA DE CAMPOS PADILHA em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 20:21
Decorrido prazo de JVP FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 20:20
Decorrido prazo de TEK TRADE INTERNATIONAL LTDA em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 20:19
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 20:18
Decorrido prazo de Não Há em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 20:18
Decorrido prazo de MONICA DE CAMPOS PADILHA em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 20:18
Decorrido prazo de PACTUAL SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA - ME em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 20:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 20:18
Decorrido prazo de CONTINUA COMERCIO E SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA - EPP em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 20:18
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 20:18
Decorrido prazo de ZAPAZ ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - EPP em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:18
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR em 12/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:18
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE CRISTALDO em 12/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:18
Decorrido prazo de EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:18
Decorrido prazo de EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES em 12/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:18
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA CASTRO em 12/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:18
Decorrido prazo de DIOGO SAIA TAPIAS em 12/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:18
Decorrido prazo de OMAR MOHAMAD SALEH em 12/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:07
Decorrido prazo de HAIANA KATHERINE MENEZES FOLLMANN em 12/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:07
Decorrido prazo de JONATAS GOETTEN DE SOUZA em 12/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:07
Decorrido prazo de GABRIELLA SEDREZ REIS GOETTEN DE SOUZA em 12/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:07
Decorrido prazo de GUSTAVO EMANUEL PAIM em 12/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:07
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA BRANDAO SILVA CAMARGO MALVEZZI em 12/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:07
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 12/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 10:14
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:38
Decisão interlocutória
-
05/09/2022 07:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 05:50
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
04/09/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
04/09/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
04/09/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 18:22
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 07:11
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:20
Desentranhado o documento
-
31/08/2022 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 14:02
Desentranhado o documento
-
12/07/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2022 09:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 09:46
Decorrido prazo de TEK TRADE INTERNATIONAL LTDA em 28/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 09:45
Decorrido prazo de CONTINUA COMERCIO E SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA - EPP em 28/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 09:45
Decorrido prazo de JVP FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 28/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 09:45
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 09:45
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 28/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 09:45
Decorrido prazo de ZAPAZ ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - EPP em 28/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 09:45
Decorrido prazo de PACTUAL SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA - ME em 28/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 09:45
Decorrido prazo de Não Há em 28/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 09:45
Decorrido prazo de MONICA DE CAMPOS PADILHA em 28/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)
-
13/06/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 06:16
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:58
Decisão interlocutória
-
10/05/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 18:50
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 18:49
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2022 02:05
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 13/04/2022.
-
12/04/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 01:56
Juntada (Juntada)
-
01/04/2022 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/04/2022 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/03/2022 02:00
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
31/03/2022 02:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2022 01:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2022 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/03/2022 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/03/2022 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/03/2022 01:45
Juntada (Juntada)
-
29/03/2022 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/03/2022 01:11
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
26/03/2022 00:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/03/2022 02:04
Expedição de documento (Certidao)
-
24/03/2022 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
18/03/2022 01:24
Juntada (Juntada)
-
24/02/2022 02:36
Juntada (Juntada)
-
16/02/2022 01:33
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
16/02/2022 01:33
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
16/02/2022 01:32
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
04/02/2022 01:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/02/2022 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/02/2022 02:00
Expedição de documento (Certidao)
-
02/02/2022 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
10/01/2022 02:11
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
17/12/2021 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/12/2021 02:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/12/2021 01:16
Juntada (Juntada)
-
15/12/2021 02:38
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
15/12/2021 02:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2021 02:03
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
14/12/2021 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/12/2021 02:45
Expedição de documento (Certidao)
-
13/12/2021 02:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/12/2021 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/12/2021 02:11
Expedição de documento (Certidao)
-
13/12/2021 01:49
Expedição de documento (Certidao)
-
10/12/2021 01:16
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
10/12/2021 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
29/11/2021 02:36
Juntada (Juntada)
-
20/09/2021 01:58
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
17/09/2021 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/09/2021 02:14
Juntada (Juntada)
-
16/09/2021 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/09/2021 01:51
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
15/09/2021 01:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2021 02:02
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
13/09/2021 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/09/2021 02:34
Juntada (Juntada)
-
13/09/2021 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
24/08/2021 02:12
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
24/08/2021 02:09
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
13/08/2021 01:52
Juntada (Juntada)
-
05/08/2021 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/08/2021 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/08/2021 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/08/2021 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/08/2021 02:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/08/2021 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2021 02:26
Juntada (Juntada)
-
03/08/2021 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2021 01:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2021 01:09
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
28/07/2021 01:45
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
28/07/2021 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/07/2021 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
07/07/2021 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/07/2021 01:30
Juntada (Juntada)
-
05/07/2021 02:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/07/2021 01:35
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
02/07/2021 01:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2021 01:09
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
23/06/2021 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/06/2021 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
25/05/2021 02:28
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
19/05/2021 01:55
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/05/2021 01:20
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
23/04/2021 02:02
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
16/04/2021 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/04/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/04/2021 02:33
Expedição de documento (Certidao)
-
13/04/2021 02:28
Juntada (Juntada)
-
13/04/2021 02:22
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
07/04/2021 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
24/03/2021 01:59
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
24/03/2021 01:55
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
03/03/2021 01:22
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
03/03/2021 01:14
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
27/01/2021 01:38
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
10/12/2020 01:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/12/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/12/2020 01:50
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
07/12/2020 01:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2020 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/12/2020 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/12/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/11/2020 02:09
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
30/11/2020 02:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2020 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/11/2020 01:21
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
27/11/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/11/2020 01:59
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/11/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/11/2020 02:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/11/2020 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
25/11/2020 01:52
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
25/11/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/11/2020 01:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2020 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/11/2020 02:37
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
24/11/2020 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
24/11/2020 02:09
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
24/11/2020 02:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2020 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/11/2020 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/11/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/11/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/11/2020 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
18/11/2020 02:37
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
18/11/2020 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/11/2020 01:40
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
18/11/2020 01:29
Juntada (Juntada)
-
18/11/2020 01:09
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
18/11/2020 01:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2020 01:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/11/2020 01:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/11/2020 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/11/2020 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/11/2020 02:21
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
09/11/2020 00:33
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
05/11/2020 01:12
Juntada (Juntada)
-
04/11/2020 02:18
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
04/11/2020 02:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2020 02:16
Expedição de documento (Certidao)
-
03/11/2020 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/11/2020 01:24
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
03/11/2020 01:03
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
29/10/2020 02:47
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
29/10/2020 02:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2020 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/10/2020 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
29/10/2020 01:11
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/10/2020 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2020 01:24
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
22/10/2020 01:23
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
17/09/2020 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2020 01:18
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
08/09/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/09/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/09/2020 01:12
Expedição de documento (Certidao)
-
31/08/2020 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
28/08/2020 01:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/08/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/08/2020 01:24
Expedição de documento (Certidao)
-
26/08/2020 01:51
Expedição de documento (Certidao)
-
26/08/2020 01:45
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
26/08/2020 01:33
Expedição de documento (Certidao)
-
26/08/2020 01:26
Juntada (Juntada)
-
20/08/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/08/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/08/2020 02:04
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
18/08/2020 02:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/08/2020 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/08/2020 02:32
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
15/08/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/08/2020 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/08/2020 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
14/08/2020 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
14/08/2020 01:11
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
14/08/2020 01:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2020 03:15
Juntada (Juntada)
-
01/08/2020 03:05
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
01/08/2020 02:37
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
08/07/2020 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/07/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/07/2020 01:22
Juntada (Juntada)
-
06/07/2020 01:08
Expedição de documento (Certidao)
-
01/07/2020 03:19
Juntada (Juntada)
-
24/06/2020 02:12
Juntada (Juntada)
-
09/06/2020 01:09
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
19/05/2020 02:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/05/2020 02:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/05/2020 01:39
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
18/05/2020 01:01
Expedição de documento (Certidao)
-
15/05/2020 02:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/05/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/05/2020 00:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/05/2020 02:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2020 02:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/05/2020 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/05/2020 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/05/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/05/2020 02:41
Juntada (Juntada)
-
08/05/2020 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2020 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
08/05/2020 02:26
Juntada (Juntada)
-
08/05/2020 02:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2020 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/05/2020 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2020 01:18
Expedição de documento (Certidao)
-
08/05/2020 01:11
Juntada (Juntada)
-
10/03/2020 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
10/03/2020 00:50
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
10/03/2020 00:49
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
10/03/2020 00:43
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
10/03/2020 00:41
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
10/03/2020 00:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/03/2020 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2020 01:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2020 01:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2020 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/02/2020 02:30
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/02/2020 02:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2020 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/02/2020 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2020 02:05
Juntada (Juntada)
-
13/02/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/02/2020 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2020 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2020 02:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2020 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/02/2020 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2020 01:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/02/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/02/2020 01:29
Petição (Juntada de Peticao)
-
11/02/2020 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/02/2020 01:26
Petição (Juntada de Peticao)
-
10/02/2020 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2020 02:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2020 01:19
Juntada (Juntada)
-
22/01/2020 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/01/2020 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2020 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/01/2020 01:05
Juntada (Juntada)
-
20/12/2019 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/12/2019 02:38
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/12/2019 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2019 01:22
Recuperação judicial (Julgamento->Com Resolucao do Merito->Concessao->Recuperacao judicial)
-
17/12/2019 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2019 02:21
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
17/12/2019 01:13
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
17/12/2019 01:11
Juntada (Juntada)
-
16/12/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2019 02:38
Juntada (Juntada)
-
11/12/2019 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2019 01:30
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
11/12/2019 01:29
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
11/12/2019 01:21
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
10/12/2019 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2019 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2019 02:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/12/2019 02:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2019 02:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/11/2019 02:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/11/2019 02:02
Expedição de documento (Certidao)
-
27/11/2019 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2019 02:42
Juntada (Juntada)
-
26/11/2019 02:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2019 01:30
Juntada (Juntada)
-
07/11/2019 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/11/2019 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2019 01:02
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
30/09/2019 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/09/2019 01:32
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
13/09/2019 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/08/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/08/2019 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2019 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/07/2019 02:12
Petição (Juntada de Peticao)
-
18/07/2019 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2019 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2019 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
17/07/2019 01:38
Juntada (Juntada)
-
17/07/2019 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2019 01:25
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/07/2019 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2019 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/06/2019 01:24
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
26/06/2019 00:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/06/2019 01:44
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
20/06/2019 01:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/06/2019 02:17
Expedição de documento (Certidao)
-
19/06/2019 02:12
Expedição de documento (Certidao)
-
19/06/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2019 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
19/06/2019 01:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2019 02:43
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
17/06/2019 02:40
Juntada (Juntada de Oficio)
-
17/06/2019 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/06/2019 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2019 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2019 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/06/2019 01:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
03/05/2019 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2019 02:26
Juntada (Juntada de Oficio)
-
02/05/2019 02:06
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
02/05/2019 01:46
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
02/05/2019 01:07
Expedição de documento (Certidao)
-
25/04/2019 01:54
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
23/04/2019 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2019 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2019 01:32
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
20/03/2019 01:07
Petição (Juntada de Peticao)
-
15/03/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2019 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2019 01:41
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
20/02/2019 01:27
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
20/02/2019 01:16
Juntada (Juntada de Oficio)
-
20/02/2019 00:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2019 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2019 02:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/02/2019 02:25
Juntada (Juntada)
-
12/02/2019 02:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2019 02:11
Juntada (Juntada)
-
01/02/2019 01:08
Juntada (Juntada)
-
23/11/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2018 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/11/2018 01:06
Petição (Juntada de Peticao)
-
13/11/2018 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2018 02:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/10/2018 01:27
Expedição de documento (Certidao)
-
18/10/2018 01:25
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
17/10/2018 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2018 02:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/10/2018 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2018 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2018 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2018 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/10/2018 02:11
Petição (Juntada de Peticao)
-
10/10/2018 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2018 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2018 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/10/2018 01:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2018 02:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/10/2018 02:36
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
03/10/2018 02:36
Entrega em carga/vista (Vista)
-
02/10/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2018 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/10/2018 02:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2018 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2018 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/10/2018 01:30
Juntada (Juntada de Oficio)
-
20/09/2018 01:08
Expedição de documento (Certidao)
-
17/09/2018 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2018 02:40
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/08/2018 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/08/2018 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/08/2018 02:35
Juntada (Juntada)
-
03/08/2018 01:33
Juntada (Juntada)
-
03/08/2018 01:14
Juntada (Juntada)
-
03/08/2018 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
03/08/2018 01:07
Juntada (Juntada)
-
01/08/2018 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2018 02:14
Petição (Juntada de Peticao)
-
17/07/2018 02:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/07/2018 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2018 01:08
Entrega em carga/vista (Vista)
-
16/07/2018 02:25
Expedição de documento (Certidao)
-
16/07/2018 02:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/07/2018 01:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/07/2018 02:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/07/2018 02:17
Expedição de documento (Certidao)
-
09/07/2018 02:23
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/07/2018 02:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/07/2018 02:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/07/2018 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/07/2018 01:37
Expedição de documento (Certidao)
-
06/07/2018 00:12
Juntada (Juntada)
-
05/07/2018 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2018 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2018 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2018 01:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/06/2018 02:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/06/2018 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2018 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2018 01:05
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
19/06/2018 02:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2018 01:42
Expedição de documento (Certidao)
-
18/06/2018 01:26
Expedição de documento (Certidao)
-
16/06/2018 02:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/06/2018 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2018 01:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2018 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2018 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/05/2018 02:33
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
29/05/2018 02:02
Petição (Juntada de Peticao)
-
29/05/2018 01:53
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
29/05/2018 01:18
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
29/05/2018 01:16
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
23/05/2018 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2018 01:11
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
17/05/2018 01:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/05/2018 01:45
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/05/2018 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2018 01:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2018 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2018 00:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2018 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2018 01:12
Petição (Juntada de Peticao)
-
23/04/2018 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/04/2018 02:23
Petição (Juntada de Peticao)
-
23/04/2018 02:21
Petição (Juntada de Peticao)
-
23/04/2018 02:13
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
23/04/2018 01:40
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
23/04/2018 01:32
Petição (Juntada de Peticao)
-
23/04/2018 01:25
Petição (Juntada de Peticao)
-
23/04/2018 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2018 02:33
Juntada (Juntada)
-
18/01/2018 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2018 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2018 02:39
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/12/2017 02:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2017 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2017 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2017 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2017 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2017 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/10/2017 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2017 02:31
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/10/2017 02:16
Petição (Juntada de Peticao)
-
23/10/2017 02:04
Petição (Juntada de Peticao)
-
16/10/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/10/2017 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2017 01:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/10/2017 02:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2017 02:29
Petição (Juntada de Peticao)
-
22/09/2017 02:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/09/2017 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/09/2017 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2017 01:23
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
22/09/2017 01:21
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
21/09/2017 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2017 01:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/09/2017 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2017 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2017 02:08
Petição (Juntada de Peticao)
-
28/08/2017 02:06
Petição (Juntada de Peticao)
-
25/08/2017 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/08/2017 02:00
Petição (Juntada de Peticao)
-
10/08/2017 01:57
Petição (Juntada de Peticao)
-
10/08/2017 01:10
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/08/2017 01:25
Expedição de documento (Certidao)
-
07/08/2017 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2017 02:13
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/07/2017 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2017 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2017 02:31
Petição (Juntada de Peticao)
-
17/07/2017 02:20
Petição (Juntada de Peticao)
-
17/07/2017 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
17/07/2017 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/07/2017 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/07/2017 01:33
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
17/07/2017 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/07/2017 01:32
Expedição de documento (Certidao)
-
17/07/2017 01:25
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
17/07/2017 01:23
Petição (Juntada de Peticao)
-
17/07/2017 01:21
Expedição de documento (Certidao)
-
17/07/2017 01:16
Juntada (Juntada de Pedido contra-posto)
-
17/07/2017 01:07
Juntada (Juntada)
-
17/07/2017 01:03
Juntada (Juntada de Pedido contra-posto)
-
14/07/2017 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2017 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2017 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2017 01:14
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
-
27/04/2017 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/04/2017 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/04/2017 02:44
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
25/04/2017 02:00
Expedição de documento (Certidao)
-
25/04/2017 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/04/2017 01:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/04/2017 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/04/2017 01:53
Petição (Juntada de Peticao)
-
20/04/2017 01:39
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
20/04/2017 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/03/2017 02:23
Expedição de documento (Certidao)
-
16/02/2017 01:21
Expedição de documento (Certidao)
-
17/01/2017 01:56
Expedição de documento (Certidao)
-
15/12/2016 01:47
Petição (Juntada de Peticao)
-
15/12/2016 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2016 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2016 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2016 00:12
Petição (Juntada de Peticao)
-
05/12/2016 00:09
Petição (Juntada de Peticao)
-
01/12/2016 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2016 01:58
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/11/2016 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2016 02:45
Juntada (Juntada de Oficio)
-
18/11/2016 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2016 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2016 01:27
Petição (Juntada de Peticao)
-
18/11/2016 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
18/11/2016 01:24
Petição (Juntada de Peticao)
-
18/11/2016 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
18/11/2016 01:19
Petição (Juntada de Peticao)
-
18/11/2016 01:16
Petição (Juntada de Peticao)
-
22/08/2016 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2016 02:31
Petição (Juntada de Peticao)
-
08/08/2016 02:25
Petição (Juntada de Peticao)
-
08/08/2016 02:23
Juntada (Juntada de Oficio)
-
08/08/2016 02:20
Expedição de documento (Certidao)
-
08/08/2016 01:57
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
08/08/2016 01:55
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
08/08/2016 01:52
Petição (Juntada de Peticao)
-
27/07/2016 01:32
Petição (Juntada de Peticao)
-
27/07/2016 01:29
Petição (Juntada de Peticao)
-
27/07/2016 01:23
Petição (Juntada de Peticao)
-
19/07/2016 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/07/2016 02:40
Petição (Juntada de Peticao)
-
18/07/2016 02:24
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
18/07/2016 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
07/07/2016 02:40
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
07/07/2016 02:38
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
07/07/2016 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/07/2016 02:09
Petição (Juntada de Peticao)
-
07/07/2016 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/07/2016 02:06
Petição (Juntada de Peticao)
-
07/07/2016 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
07/07/2016 02:01
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
07/07/2016 01:17
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/07/2016 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
04/07/2016 01:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2016 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/06/2016 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/06/2016 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/06/2016 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/06/2016 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2016 02:31
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
23/06/2016 01:43
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
23/06/2016 01:43
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
23/06/2016 01:43
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
23/06/2016 01:43
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
23/06/2016 01:43
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
23/06/2016 01:43
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
23/06/2016 01:43
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
22/06/2016 01:45
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
22/06/2016 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2016 02:33
Expedição de documento (Certidao)
-
20/06/2016 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2016 02:19
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
20/06/2016 01:07
Expedição de documento (Certidao)
-
17/06/2016 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2016 01:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2016 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/06/2016 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2016 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/06/2016 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2016 02:01
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
15/06/2016 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/06/2016 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2016 01:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2016 01:43
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
15/06/2016 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/06/2016 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2016 01:07
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
15/06/2016 01:04
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2016
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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