TJMT - 1002433-71.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
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16/02/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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11/02/2023 18:24
Decorrido prazo de COMPLEXO RESIDENCIAL CUIABA 300- CONDOMINIO TUIUIU em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 18:24
Decorrido prazo de YEDA RODRIGUES NEVES em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:12
Decorrido prazo de COMPLEXO RESIDENCIAL CUIABA 300- CONDOMINIO TUIUIU em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:12
Decorrido prazo de YEDA RODRIGUES NEVES em 08/02/2023 23:59.
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25/01/2023 03:06
Publicado Sentença em 25/01/2023.
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25/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1002433-71.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: COMPLEXO RESIDENCIAL CUIABA 300- CONDOMINIO TUIUIU EXECUTADO: YEDA RODRIGUES NEVES.
Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessário a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
23/01/2023 21:47
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 21:47
Homologada a Transação
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20/01/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2023 17:24
Conclusos para despacho
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20/01/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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