TJMT - 1012809-56.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 22:48
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 12:24
Baixa Definitiva
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09/03/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 12:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/03/2023 12:24
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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09/03/2023 12:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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09/03/2023 00:30
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO DE ARRUDA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:30
Decorrido prazo de MIRIAM LIGIA MOREIRA HADDAD DALIA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:30
Decorrido prazo de LUIS HADDAD FRANCO DALIA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:30
Decorrido prazo de LEDA MARIA LELIS em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:30
Decorrido prazo de LUIS HADDAD FRANCO DALIA em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:18
Publicado Acórdão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MERA PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – RECURSO REJEITADO.
I - Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar vícios no decisório embargado.
II - Para acolhimento desta espécie recursal incumbe à parte encaixar sua pretensão nos moldes do art. 1022 do CPC, especificando a incidência da omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida.
III - Ao julgar, o magistrado não tem obrigação de refutar, um a um, os argumentos dos litigantes, mas tão somente fundamentar suficiente e coerentemente suas conclusões, o que parece ter sido atendido no julgamento, tudo nos conformes dos art. 93, IX, da Constituição Federal e art. 11 do CPC/15.
IV - A análise de suposta violação a preceitos constitucionais e/ou legais não é cabível nesta via recursal, porquanto matéria expressamente reservada pela Constituição Federal ao colendo Supremo Tribunal Federal e colendo Superior Tribunal de Justiça.
V - Inexistindo vício, hão de serem rejeitados os embargos de declaração, não se prestando tal meio para reexame da causa ou exercício de juízo de reconsideração. -
08/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 08:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2023 21:01
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2023 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 13:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/01/2023 01:12
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Fevereiro de 2023 a 03 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/01/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 00:21
Decorrido prazo de LUIS HADDAD FRANCO DALIA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:21
Decorrido prazo de LUIS HADDAD FRANCO DALIA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:21
Decorrido prazo de MIRIAM LIGIA MOREIRA HADDAD DALIA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:21
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO DE ARRUDA em 30/11/2022 23:59.
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23/11/2022 08:05
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 08:01
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/11/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:24
Publicado Acórdão em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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01/11/2022 14:09
Recebidos os autos
-
01/11/2022 14:09
Juntada de comunicação entre instâncias
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31/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:01
Determinada Requisição de Informações
-
31/10/2022 09:37
Conhecido o recurso de LEDA MARIA LELIS - CPF: *87.***.*26-89 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/10/2022 18:12
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2022 13:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/10/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 09:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/10/2022 18:42
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 18:13
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/10/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 19:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/10/2022 00:22
Publicado Intimação de pauta em 03/10/2022.
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03/10/2022 00:22
Publicado Intimação de pauta em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 19 de Outubro de 2022 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 00:49
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO DE ARRUDA em 17/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:27
Decorrido prazo de LEDA MARIA LELIS em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 15:51
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
27/07/2022 15:49
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
27/07/2022 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2022 09:41
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 11:07
Juntada de Petição de resposta
-
11/07/2022 00:22
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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08/07/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 00:55
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
05/07/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:20
Publicado Informação em 04/07/2022.
-
04/07/2022 00:20
Publicado Informação em 04/07/2022.
-
04/07/2022 00:00
Intimação
Certifico, que o processo de n. 1012809-56.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 30/06/2022 19:17:03 e distribuído inicialmente para o Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO -
02/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
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01/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO (241) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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01/07/2022 05:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 05:50
Juntada de Certidão
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30/06/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 19:17
Distribuído por sorteio
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30/06/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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