TJMT - 1004831-16.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 12:20
Juntada de Certidão
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17/11/2022 03:41
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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17/11/2022 03:41
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 03:41
Decorrido prazo de EXPRESSO MAIA LTDA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 03:41
Decorrido prazo de JESSYCA MAGALHAES PEREIRA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 23:36
Publicado Sentença em 27/10/2022.
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31/10/2022 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
Autos nº 1004831-16.2022.8.11.0004 Polo Ativo: JESSYCA MAGALHAES PEREIRA DA SILVA Polo Passivo: EXPRESSO MAIA LTDA e VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A inteligência do art. 6º da Lei nº. 9.099/95 nos mostra que: O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime atendendo os fins sociais da Lei e as exigências do bem comum.
Isso demonstra que o Juízo, poderá valer-se da interpretação teleológica com mais liberdade como forma de buscar a solução mais justa para o caso, permitindo uma discricionariedade, amparada na Lei. (destaquei e negritei).
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, e verifico que as partes transigiram sobre o objeto desta lide, conforme acordo realizado, cujas cláusulas estão devidamente regulares.
Certo é que se mostra lícito às partes buscarem a finalização de demandas mediante concessões mútuas, inclusive, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão-somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico, homologando a manifestação da vontade apresentada pelas partes.
Com efeito, a sentença homologatória de conciliação ou de transação é título executivo judicial, possuindo, ela eficácia da sentença com mérito.
Assim, considerando o processo instruído para eventual homologação, merece acolhimento a pretensão das partes.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Celebrado acordo no bojo do processo de conhecimento é perfeitamente possível a sua extinção com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. (TJ-MG - AC: 10349090240566002 MG, Relator: Tiago Pinto, Data de Julgamento: 13/06/2013, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/06/2013) Assim, sendo a matéria desta lide relacionada a direito disponível e as partes são capazes, não verifico empecilho à homologação do acordo apresentado. 3.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo efetuado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e consequentemente com fulcro no artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil, SUGIRO QUE SEJA EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito.
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Barra do Garças/MT. (assinado digitalmente) Ene Carolina F.
Souza Juíza Leiga
Vistos.
Com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95, homologo a decisão lançada pelo (a) juiz (a) leigo (a), para que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/10/2022 16:24
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 16:24
Devolvidos os autos
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25/10/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 16:24
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2022 16:24
Homologada a Transação
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29/08/2022 17:47
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 15:49
Audiência Conciliação juizado realizada para 26/08/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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26/08/2022 15:48
Juntada de Petição de termo de audiência
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18/07/2022 15:09
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 12/07/2022 23:59.
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17/07/2022 04:24
Juntada de entregue (ecarta)
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13/07/2022 18:37
Decorrido prazo de JESSYCA MAGALHAES PEREIRA DA SILVA em 12/07/2022 23:59.
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11/07/2022 18:35
Decorrido prazo de EXPRESSO MAIA LTDA em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 08:24
Juntada de entregue (ecarta)
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05/07/2022 09:19
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1004831-16.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: JESSYCA MAGALHAES PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: UERICA RIBEIRO DA SILVA POLO PASSIVO: EXPRESSO MAIA LTDA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 26/08/2022 Hora: 15:30 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2d5fyqbn (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439.
Barra do Garças - MT, 23 de junho de 2022 (Assinado Digitalmente) EIKASIA QUEIROZ DO NASCIMENTO Estagiária Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
01/07/2022 05:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 16:20
Audiência Conciliação juizado designada para 26/08/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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14/06/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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