TJMT - 1001238-54.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 10:12
Baixa Definitiva
-
20/06/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 10:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/06/2023 10:12
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ALCIDES BENTO BATISTA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:16
Publicado Acórdão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:29
Conhecido o recurso de ALCIDES BENTO BATISTA - CPF: *59.***.*20-44 (AGRAVADO) e provido
-
12/05/2023 22:59
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 22:55
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 22:32
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/05/2023 19:31
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 19:31
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 19:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/05/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 15:31
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 20:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 02:18
Decorrido prazo de ALCIDES BENTO BATISTA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:44
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:44
Juntada de comunicação entre instâncias
-
14/02/2023 00:30
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, DEFIRO a medida liminar recursal para suspender os efeitos da decisão recorrida até o advento da decisão colegiada.
Notifique-se o Juízo de origem para que preste as informações que entender necessárias.
Intime-se a parte agravada, como de estilo, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contraminuta.
Advirto, por fim, sobre a possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. Às providências necessárias.
DES.
DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
12/02/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:56
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2023 00:19
Publicado Informação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1001238-54.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
DIRCEU DOS SANTOS. -
30/01/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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