TJMT - 1015778-28.2016.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 03:21
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 13:06
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/03/2025 13:06
Recebimento do CEJUSC.
-
12/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:05
Audiência do art. 334 CPC redesignada para 14/04/2025 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ
-
12/03/2025 12:59
Recebidos os autos.
-
12/03/2025 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/03/2025 12:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/03/2025 12:45
Recebimento do CEJUSC.
-
12/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:44
Audiência do art. 334 CPC designada para 08/05/2025 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ
-
12/03/2025 09:00
Recebidos os autos.
-
12/03/2025 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/03/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 06:57
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/02/2025 23:59
-
27/01/2025 02:06
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 02:11
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/08/2024 23:59
-
11/08/2024 02:06
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
11/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:05
Juntada de comunicação entre instâncias
-
10/04/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de DEODATO SEABRA JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de DEODATO POLIDO SEABRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 05:27
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/11/2023 01:49
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 19:01
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2023 00:46
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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13/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
13/10/2023 13:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/11/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 11:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 06:20
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6425/6426, WhatsApp: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 - email [email protected].
Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1015778-28.2016.8.11.0041 Autor: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Réu: DEODATO POLIDO SEABRA
Vistos.
Em primeiro lugar, é certo que com o falecimento da parte evidencia-se a irregularidade na representação processual desta, devendo, então ocorrer a suspensão do processo, na dicção do que estabelecem os arts. 76 c/c 313, I, § 1º do CPC, havendo, ainda, a necessidade de sucessão da parte pelo espólio ou sucessores (art. 110, CPC).
Note-se que a suspensão do processo há de ser determinada quando é verificado a incapacidade processual ou irregularidade na representação pelo magistrado, consoante se infere da expressa dicção do art. 76 do CPC.
Outrossim, apesar da exceção de pré-executividade do id. 61254656, em função do falecimento do executado, comunicado apenas à oficial de Justiça, no momento de realização da diligência, necessário, assim, determinar a suspensão do processo, nesta ocasião, para que seja regularizada a representação processual do polo passivo e esclareço.
A exceção de pré-executividade do id. 61254656 foi apresentada pelo ESPÓLIO DE DEODATO SEABRA, contudo, não verifico nos autos procuração do inventariante, existindo, apenas e tão somente, procuração dos herdeiros Deodato Seabra Júnior e Ana Maria Seabra de Campos, conforme se evidencia do documento do id. 61254665.
Calha consignar que em consulta ao sistema PJe, verifica-se a existência do arrolamento n. 1026210-33.2021.8.11.0041, distribuído em 22.07.2021, no qual através de decisão proferida no id. 61305848, proferida em 03.08.2021, restou nomeado inventariante do espólio o herdeiro Deodato Seabra Júnior.
Note-se, que o art. 75, VII do CPC estabelece que o espólio será representado em Juízo pelo inventariante, o que não se evidencia nos autos, pois a procuração do id. id. 61254665 foi conferida pelos herdeiros, e não pelo espólio, e em momento anterior à nomeação realizada em 03.08.2021.
Assim sendo, determino a intimação do causídico que subscreve a exceção de pré-executividade do id. 61254656 para regularização da representação processual do ESPÓLIO DE DEODATO SEABRA, juntando procuração outorgada por este através do respectivo inventariante, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a regularização da representação processual, retifique-se a autuação do processo no sistema, passando a constar no polo passivo da demanda o ESPÓLIO DE DEODATO SEABRA, representado por seu inventariante Deodato Seabra Júnior, e em seguida venham-me os autos conclusos para análise e decisão acerca da exceção de pré-executividade interposta. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 29 de junho de 2022.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
29/06/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:04
Decisão interlocutória
-
29/06/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 22:24
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 06:43
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 08:31
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
28/07/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 18:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/07/2021 03:34
Decorrido prazo de DEODATO POLIDO SEABRA em 16/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2021 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2021 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2021 04:01
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/03/2021 23:59.
-
19/02/2021 13:46
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
16/02/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
-
12/02/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 16:28
Expedição de Ofício.
-
03/12/2020 16:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/12/2020 23:59.
-
03/12/2020 16:36
Decorrido prazo de DEODATO POLIDO SEABRA em 02/12/2020 23:59.
-
10/11/2020 01:51
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
05/11/2020 21:01
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 21:01
Decisão Determinação
-
19/08/2020 20:23
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 04:02
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 11:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2020
-
23/04/2020 20:05
Expedição de Mandado.
-
23/04/2020 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 20:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 07:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2019 05:28
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 02:35
Decorrido prazo de DEODATO POLIDO SEABRA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 02:35
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 15:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 01:30
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
23/10/2019 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 15:08
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2019 13:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2019 06:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2019 06:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 18:46
Decorrido prazo de DEODATO POLIDO SEABRA em 23/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 09:16
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
28/03/2019 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2019 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2019 16:53
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 00:32
Publicado Intimação em 22/02/2019.
-
22/02/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 15:41
Classe Processual ARRESTO (178) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2018 17:37
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2018 18:09
Conclusos para decisão
-
08/12/2017 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 01:14
Decorrido prazo de DEODATO POLIDO SEABRA em 28/11/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2017 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2017 13:11
Expedição de Mandado.
-
29/09/2017 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2017 00:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/09/2017 23:59:59.
-
31/08/2017 05:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/08/2017 23:59:59.
-
23/08/2017 17:20
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2017.
-
23/08/2017 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2017 17:01
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2017.
-
23/08/2017 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2017 07:51
Publicado Decisão em 23/08/2017.
-
23/08/2017 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2017 07:44
Publicado Decisão em 23/08/2017.
-
23/08/2017 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2017 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2017 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2017 10:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2017 07:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2017 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2017.
-
06/05/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2017 13:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2017 13:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2017 13:50
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2017 02:17
Decorrido prazo de DOUGLAS VILAR em 03/05/2017 23:59:59.
-
25/04/2017 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2017.
-
25/04/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2017 15:42
Decorrido prazo de DOUGLAS VILAR em 17/04/2017 23:59:59.
-
20/04/2017 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2017 06:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2017 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2017.
-
06/04/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2017 10:22
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2017 00:29
Decorrido prazo de DOUGLAS VILAR em 09/03/2017 23:59:59.
-
06/03/2017 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2017 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2017 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2017 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2017 10:44
Conclusos para decisão
-
17/10/2016 09:03
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/09/2016 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2016 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2016 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2016 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2016 17:44
Conclusos para decisão
-
20/09/2016 17:44
Distribuído por sorteio
-
16/09/2016 16:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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