TJMT - 1001056-68.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 09:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/03/2025 09:55
Baixa Definitiva
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12/03/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 09:55
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/03/2025 23:59
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18/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:01
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA GOBOR LTDA em 17/02/2025 23:59
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27/01/2025 02:01
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos
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23/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos
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23/01/2025 12:30
Conhecido o recurso de TRANSPORTADORA GOBOR LTDA - CNPJ: 77.***.***/0001-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/10/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 07:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:22
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA GOBOR LTDA em 13/06/2023 23:59.
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19/05/2023 16:18
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Visto.
Compulsando os autos, verifica-se que, uma das questões suscitadas nas razões recursais envolve a ocorrência da prescrição intercorrente no âmbito do procedimento administrativo.
Assim, diante da instauração de INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR Nº 1003048-64.2023.8.11.0000), cujo objetivo é fixar tese jurídica acerca da aplicabilidade do Decreto Estadual nº 1.986/2013 aos processos administrativos que se iniciaram antes da publicação do Decreto, mas que não tinham sido finalizados quando da entrada em vigor da norma, justapondo, por conseguinte, as regras dos arts. 19 e 20 da normativa em comento, que tratam da prescrição da pretensão punitiva.
Não obstante o referido incidente aguarde o juízo de admissibilidade, verifico que, em razão do risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, é necessária a suspensão do presente feito até que se examine a admissibilidade da referida tese, especialmente em razão da divergência a respeito da matéria nas Câmaras de Direito Público e Coletivo.
Em face do exposto, determino o sobrestamento até ulterior deliberação do IRDR, tendo em vista a repercussão na controvérsia debatida no presente recurso.
Cumpra-se.
Des.
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator -
17/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 13:54
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 10030486420238100000
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10/05/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 18:14
Conclusos para decisão
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09/05/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/04/2023 23:59.
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22/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2023 15:37
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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08/02/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal.
Comunique-se o juízo de primeiro grau.
Intime-se o Agravado, para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, dê-se vista a douta Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Des.
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator -
30/01/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2023 07:40
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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30/01/2023 07:40
Publicado Informação em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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28/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1001056-68.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES. -
26/01/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 17:05
Juntada de Certidão
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26/01/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 15:04
Juntada de Certidão
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26/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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