TJMT - 1024917-20.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 08:12
Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
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17/02/2023 08:12
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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17/02/2023 00:22
Decorrido prazo de DOUGLAS CRISTIANO ALVES LOPES em 16/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:19
Publicado Acórdão em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
EMENTA HABEAS CORPUS – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – PRISÃO DOMICILIAR – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA COM MEDIDAS CAUTELARES – CONDUTA NÃO INDIVIDUALIZADA – ENTENDIMENTO DO STJ – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO ATO CRIMINOSO – PREDICADOS PESSOAIS –RECOMENDAÇÃO DO TJMT – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM CONCEDIDA.
Sopesadas as circunstâncias fáticas do ato criminoso e os predicados pessoais, as medidas cautelares alternativas apresentam-se eficazes para atingir a mesma finalidade da prisão. (STF, HC nº 127823 23.6.2015; STJ, HC nº 533.436/RS - 2.12.2019). “A prisão preventiva, mesmo que domiciliar, possui natureza excepcional e deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela.
Em outras palavras, a imposição de medida cautelar menos restritiva que a prisão domiciliar deve ser, preferencialmente, “a opção hermenêutica a se adotar” (STJ, RHC 113.778/RS e TJMT, HC N.U 1007847-58.2020.8.11.0000 - 8.6.2020). - 
                                            
30/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 11:32
Concedido o Habeas Corpus a ELIZABETE ROSA DE CASTRO - CPF: *35.***.*91-04 (PACIENTE)
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27/01/2023 18:58
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2023 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2023 17:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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22/01/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos
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20/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DOUGLAS CRISTIANO ALVES LOPES em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:24
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 17:29
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 17:03
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2022 10:43
Conclusos para decisão
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06/12/2022 10:22
Juntada de Certidão
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06/12/2022 10:22
Juntada de Certidão
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06/12/2022 06:28
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 06:28
Juntada de Certidão
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05/12/2022 22:17
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 22:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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