TJMT - 1048946-34.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
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22/05/2023 01:44
Recebidos os autos
-
22/05/2023 01:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/04/2023 04:23
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 09:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 11:14
Decorrido prazo de ADRIANNA GOUVEA SADDI em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 03:03
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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18/04/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1048946-34.2022.8.11.0001.
ADRIANNA GOUVEA SADDI ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada (R$3.917,92, ID. 110986240) foi integralmente cumprida, através do comando de bloqueio on-line, pelo sistema SISBAJUD, com resposta positiva (ID. 113116241).
Todavia, contata-se também que, concomitante, ocorreu o pagamento voluntario, contudo fora do prazo (R$3.277,37, ID. 113116725), evidenciando garantia do juízo desnecessária.
Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição dos alvarás eletrônicos, conforme dados abaixo: 1.
Valor: R$3.917,92, ID. 110986240 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerente Titular da conta: BRENDA RHAYRA ARRUDA FERNANDES (com poderes de receber e dar quitação, ID. 91254727).
Alvará expedido sob o número 20230414161919040342. 2.
Valor: R$3.277,37, ID. 113116725 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerido Titular da conta: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A..
Alvará expedido sob o número 20230414162218040347.
Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de 7 dias.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Após a expedição do alvará, arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
14/04/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 01:53
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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02/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2023 08:39
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
23/03/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 08:35
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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20/03/2023 14:47
Juntada de recibo (sisbajud)
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28/02/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 02:58
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:31
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
30/01/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2023 13:23
Processo Desarquivado
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29/01/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 05:47
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2023 05:47
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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28/01/2023 05:47
Decorrido prazo de ADRIANNA GOUVEA SADDI em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 08:46
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 08:46
Decorrido prazo de ADRIANNA GOUVEA SADDI em 15/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 01:57
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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08/12/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 16:19
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/11/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 01:47
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 15:20
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2022 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2022 11:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/10/2022 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 17:28
Conclusos para julgamento
-
17/10/2022 17:28
Recebimento do CEJUSC.
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17/10/2022 17:28
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 17/10/2022 17:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
17/10/2022 17:27
Juntada de
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14/10/2022 14:30
Recebidos os autos.
-
14/10/2022 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/10/2022 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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14/10/2022 14:08
Recebimento do CEJUSC.
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14/10/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 14:01
Recebidos os autos.
-
14/10/2022 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/10/2022 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2022 07:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/09/2022 23:59.
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25/08/2022 12:05
Decorrido prazo de ADRIANNA GOUVEA SADDI em 24/08/2022 23:59.
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09/08/2022 11:14
Publicado Informação em 09/08/2022.
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09/08/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 17:00
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 17/10/2022 17:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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03/08/2022 06:53
Publicado Despacho em 03/08/2022.
-
03/08/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
03/08/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 19:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2022 10:27
Conclusos para decisão
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02/08/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 18:37
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2022 18:16
Conclusos para decisão
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29/07/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2022 18:16
Audiência Conciliação juizado designada para 11/10/2022 14:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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29/07/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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