TJMT - 1021485-52.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
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26/08/2024 02:04
Recebidos os autos
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26/08/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/06/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 12:29
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 08:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/06/2024 23:59
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10/05/2024 01:15
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
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08/05/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 01:16
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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08/03/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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07/03/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora para manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça ID. 141884008, bem como providenciar o andamento do feito, no prazo legal. -
28/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2024 14:52
Expedição de Mandado
-
23/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 22:08
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 22:08
Decorrido prazo de FABIULA MULLER em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 06:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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02/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO(A) SENHOR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DE GUIA DE PAGAMENTO A SER GERADA DIRETAMENTE NO SITE WWW.TJMT.JUS.BR, NO LINK SERVIÇOS/ GUIAS, NO PRAZO LEGAL, PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO MANDADO. -
31/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 07:06
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 15:28
Decisão interlocutória
-
05/07/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
19/03/2023 09:20
Decorrido prazo de FABIULA MULLER em 17/03/2023 23:59.
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19/03/2023 09:20
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
-
10/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1021485-52.2020.8.11.0003 Vistos etc.
O exequente pretende que seja oficiado aos órgãos públicos e privados, para obtenção do atual endereço do executado, o qual indefiro pelos mesmos fundamentos da decisão anterior.
Entretanto, defiro a consulta mediante pesquisa via Sistema Bacenjud e Infojud buscando informações sobre o atual endereço do mesmo.
Para a formalização da medida, necessário se faz recolher o emolumento relativo a cada pesquisa a ser realizada, conforme consta na “tabela b, item 04” da Lei Estadual nº 11.077/2020, que alterou a Lei nº 7.603/01.
Assim, intime a parte interessada para promover o recolhimento das custas judiciais para tal desiderato, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o decurso do prazo sem manifestação, presumir-se-á que houve o desinteresse pela consulta.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis – MT / 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
01/02/2023 10:19
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 10:19
Decisão interlocutória
-
19/01/2023 16:49
Conclusos para decisão
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31/08/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 06:37
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
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24/08/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 03:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SCALEZ em 31/01/2022 23:59.
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31/01/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 06:35
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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23/01/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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13/01/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 18:12
Decisão interlocutória
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13/12/2021 09:55
Conclusos para decisão
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16/07/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2021 04:23
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2021.
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09/07/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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07/07/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2021 18:06
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2021 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2021 01:42
Expedição de Mandado.
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15/01/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 13:35
Conclusos para despacho
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17/11/2020 21:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2020 23:59.
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10/11/2020 14:43
Publicado Despacho em 21/10/2020.
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10/11/2020 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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19/10/2020 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 10:41
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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