TJMT - 1001193-42.2022.8.11.0111
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 01:04
Recebidos os autos
-
07/04/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/02/2024 03:43
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:43
Decorrido prazo de NIVALDA DOS SANTOS FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 18:06
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 18:20
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2023 18:20
Extinto o processo por desistência
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09/08/2023 22:58
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
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04/08/2023 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/08/2023 12:36
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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02/08/2023 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2023 23:59.
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07/06/2023 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 03:17
Decorrido prazo de NIVALDA DOS SANTOS FERREIRA em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ DESPACHO PROCESSO: 1001193-42.2022.8.11.0111.
REQUERENTE: NIVALDA DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Deixo de designar audiência de conciliação, ante a natureza da demanda.
Cite-se a parte Requerida, com as advertências do art. 18, § 1º, c/c o art. 20, ambos da Lei n. 9.099/95, para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
Havendo apresentação tempestiva de contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a contestação e eventuais documentos acostados, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Matupá/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto -
01/02/2023 10:44
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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