TJMT - 0006321-73.2018.8.11.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 14:10
Baixa Definitiva
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28/02/2023 14:10
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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28/02/2023 14:09
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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28/02/2023 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIO KOWALSKI em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILENIO OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 00:22
Decorrido prazo de MIKAELLY APARECIDA RAMOS OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 00:22
Decorrido prazo de MAYNARA LUANA RAMOS OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE RAMOS OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:20
Publicado Acórdão em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PROCEDÊNCIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO – MORTE DA CONDUTORA DA BICICLETA - CULPA EXCLUSIVA DO REQUERIDO - CONFIGURAÇÃO – DANO MATERIAL (PENSÃO MENSAL) PARA O GENITOR E FILHOS DA VÍTIMA – DANO MORAL CARACTERIZADO – RECURSO DESPROVIDO.
Demonstrada a responsabilidade do condutor requerido que atinge a vítima por trás se pela dinâmica e depoimentos de testemunhas presenciais, confirmou-se a culpa do requerido que causou o acidente sem observar os cuidados necessários inerentes às condições de trafegabilidade, uma vez que a vítima conduzia a bicicleta na faixa de direção adequada.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, em famílias de baixa renda, é comum a dependência econômica entre os membros, portanto, irrelevante provar se a vítima, esposa e mãe de três filhos, possuía rendimento indispensável para a economia dos seus familiares, sendo presumida a sua necessidade de alguma forma para a subsistência de todos.
Logo, deve ser mantida a pensão ao genitor e filhos até que a falecida completasse 79 anos.
O constrangimento e os abalos experimentados pelo sentimento de angústia, frustração e perda de um ente querido decorrentes do acidente provocado em parte pelo requerido, ora apelante, configuram dano moral indenizável, dispensando provas de sua materialização.
Ainda que o benefício da justiça gratuita possa ser concedido a qualquer tempo e grau de jurisdição, não produz efeitos retroativos, ou seja, não pode alcançar os atos praticados em momento anterior ao seu deferimento.- -
30/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
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29/01/2023 12:06
Conhecido o recurso de CLAUDIO KOWALSKI - CPF: *29.***.*29-91 (APELANTE) e não-provido
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27/01/2023 20:44
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2023 19:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2022 00:18
Publicado Intimação de pauta em 13/12/2022.
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13/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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11/12/2022 18:27
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 12:27
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 14:55
Conclusos para despacho
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21/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:04
Conclusos para decisão
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15/09/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 17:07
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:14
Recebidos os autos
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13/09/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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