TJMT - 1000359-19.2022.8.11.0053
1ª instância - Santo Antonio do Leverger - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 19/08/2025 23:59
-
20/08/2025 02:19
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 19/08/2025 23:59
-
08/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 05:49
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 15:49
Expedição de Mandado
-
16/07/2024 02:09
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 15/07/2024 23:59
-
16/07/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 15/07/2024 23:59
-
01/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 01:07
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 12:49
Expedição de Mandado
-
09/05/2024 02:32
Processo Desarquivado
-
01/07/2023 02:32
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 02:32
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 02:32
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 29/06/2023 23:59.
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23/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 02:45
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
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11/02/2023 21:17
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 06:04
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 07/02/2023 23:59.
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31/01/2023 01:33
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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31/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE STO ANTÔNIO LEVERGER VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER AVENIDA ARTUR COSTA E SILVA, 30, TELEFONE: (65) 3341-1426, CENTRO, STO ANTÔNIO LEVERGER - MT - CEP: 78180-000 MANDADO DE CITAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA Diligência: ID. 80489021 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE PAULICHI CHIOVITTI PROCESSO n. 1000359-19.2022.8.11.0053 Valor da causa: R$ 9.670,98 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: Avenida Senador Roberto Simonsen, - DE 251/252 A 1009/1010, Santo Antonio, SÃO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 POLO PASSIVO: Nome: ANDERSON JOAO SILVA COSTA Endereço: ESTRADA PONTAL DA GLORIA, 34, LUZ PARA TODOS, SANTO ANTONIO DO LEVERGER, MT, CEP: 78000000 FINALIDADE: EFETUAR A BUSCA E APREENSÃO DO BEM, abaixo descrito, depositando-o com o depositário abaixo indicado, e, na sequência, a CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, de conformidade com o despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado, para, querendo, nos prazos indicados, comprovar o PAGAMENTO DO DÉBITO e/ou CONTESTAR A AÇÃO.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) A SER(EM) APREENDIDO(S): HONDA TIPO: MOTOCICLETA MODELO: CG 160 START CHASSI: 9C2KC2500LR055320 COR: CINZA ANO: 2020 PLACA: QCI0B94 RENAVAM: *12.***.*71-13 DEPOSITÁRIO DESIGNADO: Em anexo VALOR DO DÉBITO PARA PAGAMENTO: Em anexo ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
PAGAMENTO: Poderá o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar com citação, efetuar o pagamento da integralidade do débito pendente (parcelas vencidas e vincendas), de acordo com os valores apresentados na inicial e indicados acima, hipótese em que o bem lhe será restituído. 2.
Não sendo efetuado o pagamento, no prazo indicado, consolidar-se-ão a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem no patrimônio da requerente. 3.
PRAZO: O prazo para CONTESTAR a ação é de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar com citação. 4.
A requerida poderá contestar a ação, ainda que tenha efetuado o pagamento, caso entender direito. 5.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida, como verdadeiros, os fatos alegados na petição inicial. 6.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 7.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias.
STO ANTÔNIO LEVERGER, 4 de abril de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
27/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 07:45
Processo Desarquivado
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23/04/2022 07:45
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2022 07:45
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/04/2022 23:59.
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12/04/2022 17:39
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 17:39
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 17:39
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 11/04/2022 23:59.
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08/04/2022 09:39
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 09:39
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/04/2022 23:59.
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05/04/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 19:58
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2022 16:38
Conclusos para despacho
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24/03/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 01:28
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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21/03/2022 01:28
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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19/03/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 13:22
Conclusos para decisão
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16/03/2022 13:21
Juntada de Certidão
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16/03/2022 13:21
Juntada de Certidão
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16/03/2022 13:21
Juntada de Certidão
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16/03/2022 07:59
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2022 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/03/2022 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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