TJMT - 1036134-57.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 12:24
Juntada de Certidão
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06/04/2023 01:05
Recebidos os autos
-
06/04/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/03/2023 10:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 05:12
Decorrido prazo de YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1036134-57.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
14/02/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 20:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:39
Decorrido prazo de YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1036134-57.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CPF N° 26.***.***/0001-60).
Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 20.004,28 Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 20.004,28 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
26/01/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 17:27
Conclusos para decisão
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03/01/2023 10:58
Recebidos os autos
-
03/01/2023 10:58
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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03/01/2023 10:58
Juntada de certidão da contadoria
-
19/12/2022 18:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/12/2022 18:50
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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01/12/2022 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2022 23:59.
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28/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 15:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:20
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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12/07/2022 16:19
Juntada de certidão da contadoria
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12/07/2022 14:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/07/2022 23:59.
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11/07/2022 13:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/07/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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11/07/2022 13:36
Transitado em Julgado em 30/06/2022
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30/06/2022 15:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/06/2022 23:59.
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28/06/2022 21:13
Decorrido prazo de YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/06/2022 23:59.
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08/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2022 09:50
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 11:44
Decorrido prazo de YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/05/2022 23:59.
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25/05/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 08:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2022 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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