TJMT - 0035039-64.2014.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 00:23
Recebidos os autos
-
05/04/2023 00:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/03/2023 01:48
Recebidos os autos
-
05/03/2023 01:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/03/2023 01:44
Recebidos os autos
-
05/03/2023 01:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/03/2023 01:40
Recebidos os autos
-
05/03/2023 01:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/03/2023 01:32
Recebidos os autos
-
05/03/2023 01:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/03/2023 01:30
Recebidos os autos
-
05/03/2023 01:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/03/2023 01:29
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2023 01:28
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
05/03/2023 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTIAGO em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:08
Decorrido prazo de ASTER PETROLEO LTDA. em 01/03/2023 23:59.
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03/02/2023 00:24
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 SENTENÇA Processo: 0035039-64.2014.8.11.0041.
REPRESENTANTE: ASTER PETROLEO LTDA., CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTIAGO LITISCONSORTE: ESTADO DE MATO GROSSO 1.
Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por ASTER PETROLEO LTDA., em face do ESTADO DE MATO GROSSO, ambos qualificados nos autos.
Realizado alguns atos processuais, as partes pugnaram pela extinção da demanda, ante a perda do objeto, em razão do cancelamento da CDA que ensejou o manejo da execução fiscal.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
Compulsando os autos, verifica-se que os embargos perderam o objeto, ante a extinção da execução fiscal, motivada pelo cancelamento da CDA pela Fazenda Pública.
Logo, a extinção do feito é medida que se impõe. 3.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, ante a perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC.
Ante a isenção conferida pelo art. 39 da Lei 6.830/80, deixo de condenar a Fazenda Pública ao pagamento das custas e despesas processuais.
INTIMEM-SE as partes.
ARQUIVEM-SE, com as devidas anotações e baixas regulares.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque Juiz de Direito -
01/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 08:09
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
13/01/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:41
Conclusos para julgamento
-
17/12/2022 02:39
Decorrido prazo de ASTER PETROLEO LTDA. em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTIAGO em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 07:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:19
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 0035039-64.2014.8.11.0041.
REPRESENTANTE: ASTER PETROLEO LTDA., CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTIAGO LITISCONSORTE: ESTADO DE MATO GROSSO DEFIRO o pedido formulado pelo embargante (id 96894981).
INTIME-SE a Fazenda Pública para que promova a juntada de CDA com as devidas alterações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório.
Após, INTIME-SE o exequente para manifestação, por igual prazo.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque Juiz de Direito -
15/11/2022 06:10
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2022 06:10
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2022 06:10
Decisão interlocutória
-
17/10/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 06:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/08/2022 23:59.
-
24/07/2022 03:51
Decorrido prazo de ASTER PETROLEO LTDA. em 21/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 03:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTIAGO em 21/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 06:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/06/2022 06:01
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 0035039-64.2014.8.11.0041 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) REPRESENTANTE: ASTER PETROLEO LTDA. e outros LITISCONSORTE: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc... 1 – Diante dos termos da Portaria TJMT/CGJ nº 73/2022, DE 15.06.2022, estando o presente feito associado ao executivo fiscal nº 0013993-63.2007.8.11.0041, determino as providências necessárias à redistribuição da presente ação ao NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DO ESTADO DE MATO GROSSO. 2 – Cumpra-se, expedindo-se os necessários.
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito -
28/06/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 20:48
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/05/2022 08:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 07:26
Decorrido prazo de ASTER PETROLEO LTDA. em 03/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 06:53
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 07:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
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19/01/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 19:19
Juntada de Petição de expediente
-
17/07/2020 00:59
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 17/07/2020.
-
16/07/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2020
-
15/07/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 16:59
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/06/2020 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:00
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
26/02/2020 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2020 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2020 00:00
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
19/12/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/12/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
05/12/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2018 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/09/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/09/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/09/2018 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/03/2018 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/03/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/11/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
28/06/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2016 00:00
Juntada (Juntada de Impugnacao aos Embargos)
-
06/06/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/05/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2016 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/04/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/04/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2016 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/01/2016 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/01/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
17/09/2015 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
17/09/2015 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/08/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2015 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/08/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/08/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2015 00:00
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
11/03/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2015 00:00
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
10/03/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2015 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/03/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2015 00:00
Redistribuição (Redistribuicao)
-
24/02/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/02/2015 00:00
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
10/12/2014 00:00
Juntada (Juntada de Impugnacao aos Embargos)
-
04/12/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2014 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/08/2014 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/08/2014 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/08/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2014 00:00
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
14/08/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2014 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/08/2014 00:00
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
12/08/2014 00:00
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
12/08/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2014 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
01/08/2014 00:00
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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