TJMT - 1010218-37.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 18:15
Juntada de Certidão
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14/03/2023 00:16
Recebidos os autos
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14/03/2023 00:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/02/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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11/02/2023 10:40
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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11/02/2023 10:40
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 07/02/2023 23:59.
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02/02/2023 01:50
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 01/02/2023 23:59.
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31/01/2023 01:36
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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31/01/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1010218-37.2018.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JJGC Indústria e Comércio de Materiais Dentários S/A em desfavor de O S Instituto Odontológico Ltda.
ME.
A parte autora se manifestou por meio do id 89078585, informando o desinteresse no prosseguimento do feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JJGC Indústria e Comércio de Materiais Dentários S/A em desfavor de O S Instituto Odontológico Ltda.
ME.
Dispõem os artigos 485, VIII e 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quanto: VIII – homologar a desistência da ação; Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após a homologação judicial.
HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte autora no id n. 89078585, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Deixo de fixar honorários advocatícios porque a desistência ocorreu antes da apresentação de defesa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades legais.
P.
R.
I.
C.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
27/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 14:45
Extinto o processo por desistência
-
25/01/2023 18:36
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 08:31
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 07/10/2021 23:59.
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30/09/2021 03:43
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
30/09/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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28/09/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
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28/09/2019 05:50
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 27/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/09/2019 17:43
Publicado Intimação em 19/09/2019.
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22/09/2019 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 17:52
Ato ordinatório praticado
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24/04/2019 07:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2019 13:41
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
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12/04/2019 13:41
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2019 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2019 11:16
Expedição de Mandado.
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09/10/2018 14:52
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 08/10/2018 23:59:59.
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02/10/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2018 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2018.
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11/09/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2018 13:16
Ato ordinatório praticado
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23/07/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2018 14:14
Conclusos para decisão
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13/06/2018 18:25
Ato ordinatório praticado
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13/06/2018 01:24
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 12/06/2018 23:59:59.
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07/06/2018 02:46
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 06/06/2018 23:59:59.
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28/05/2018 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2018 21:18
Publicado Decisão em 09/05/2018.
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09/05/2018 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2018 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2018 16:29
Conclusos para decisão
-
17/04/2018 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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