TJMT - 1002865-21.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:11
Decorrido prazo de FERRANTE COMERCIO DE RADIOCOMUNICACAO EIRELI - EPP em 29/08/2025 23:59
-
01/09/2025 08:11
Decorrido prazo de GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA - ME em 29/08/2025 23:59
-
01/09/2025 08:11
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA CRIVOI EIRELI em 29/08/2025 23:59
-
22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2025 07:55
Devolvidos os autos
-
19/08/2025 07:55
Juntada de Certidão de retificação da autuação e ausência de prevenção
-
07/05/2025 13:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
07/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 02:15
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 08/04/2025 23:59
-
18/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 02:04
Decorrido prazo de FERRANTE COMERCIO DE RADIOCOMUNICACAO EIRELI - EPP em 18/11/2024 23:59
-
18/11/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 08:26
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
18/11/2024 08:10
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
25/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 15:45
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
12/09/2024 18:31
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA CRIVOI EIRELI em 05/08/2024 23:59
-
12/09/2024 18:30
Decorrido prazo de FERRANTE COMERCIO DE RADIOCOMUNICACAO EIRELI - EPP em 22/07/2024 23:59
-
12/09/2024 18:30
Decorrido prazo de GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA - ME em 25/07/2024 23:59
-
02/09/2024 07:21
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 16:52
Juntada de Termo de audiência
-
28/08/2024 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 21/08/2024 14:00, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
21/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2024 03:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 07:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 05:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 02:11
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 10/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:11
Decorrido prazo de GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA - ME em 11/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:11
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA CRIVOI EIRELI em 11/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:11
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 11/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:11
Decorrido prazo de FERRANTE COMERCIO DE RADIOCOMUNICACAO EIRELI - EPP em 11/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:11
Decorrido prazo de GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA - ME em 11/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:11
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA CRIVOI EIRELI em 11/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:11
Decorrido prazo de FERRANTE COMERCIO DE RADIOCOMUNICACAO EIRELI - EPP em 11/07/2024 23:59
-
05/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:05
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:05
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 22:50
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA CRIVOI EIRELI em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 22:50
Decorrido prazo de FERRANTE COMERCIO DE RADIOCOMUNICACAO EIRELI - EPP em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 04:07
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
11/02/2024 05:20
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 21/08/2024 14:00, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
10/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2024 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/05/2023 18:22
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 10:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/03/2023 03:00
Decorrido prazo de FERRANTE COMERCIO DE RADIOCOMUNICACAO EIRELI - EPP em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 02:06
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico 1002865-21.2022.8.11.0003 Vistos etc...
GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA - ME, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressou com a presente ação em desfavor de FERRANTE COMERCIO DE RADIOCOMUNICACAO EIRELI - EPP E TRANSPORTADORA CRIVOI EIRELI e, denunciada a lide, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Devidamente citados, apresentaram contestações, as quais restaram impugnadas pela parte autora, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Com a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015 – o Novo Código de Processo Civil – houve uma profunda alteração das regras substanciais do processo civil brasileiro.
Especificamente quanto às chamadas “Providências Preliminares e do Saneamento” (artigos 347 e seguintes do CPC/2015), há, agora, preceitos até então inexistentes em nosso ordenamento, que formam um sistema cooperativo entre os sujeitos do processo (no lastro, inclusive, do artigo 6º do codex), permitindo mesmo, caso haja consenso entre os litigantes, o chamado “saneamento compartilhado”, na hipótese de ser designada audiência para saneamento e organização do processo (o que já não mais é regra), consoante previsão estabelecida no artigo 357, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
Assim sendo, considerando a complexidade das novas normas e variadas possibilidades nelas previstas e, tendo em vista, de igual modo, a imperiosidade de se preservar e observar as normas fundamentais do processo civil, notadamente a vedação a que o juiz decida sem oportunizar prévia manifestação aos litigantes, proferindo decisão surpresa (artigo 10 do Novo CPC) e, dada a entrada em vigor da nova lei processual, o que enseja ainda maior cuidado para a observância de suas regras, DETERMINO a intimação das partes a fim de que, no prazo comum de (15) quinze dias: a) - esclareçam se entendem que o processo em exame demanda alguma das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo (seja extinção, julgamento antecipado do mérito ou julgamento antecipado parcial do mérito), em consonância com os artigos 354, 355 ou 356 do CPC/2015, respectivamente, explicitando as razões da manifestação; b) - caso se manifestem no sentido de que não é hipótese de julgamento conforme o estado do processo, deverão indicar as questões de fato sobre as quais entendem que deve recair a matéria probatória, especificando as provas que pretendem produzir e justificando a finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento; c) manifestem-se quanto à distribuição do ônus da prova, esclarecendo qual fato entendem deve ser provado por cada litigante e sua respectiva justificativa, nos termos previstos no artigo 373 do CPC/2015; d) indiquem as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, as quais serão objeto da decisão de saneamento e organização do processo, juntamente com os demais pontos sobre os quais estão sendo os litigantes instados à manifestação, conforme artigo 357 e incisos do CPC/2015; e) se for o caso, manifestem-se, apresentando delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do artigo 357 do CPC/2015 para a devida homologação judicial, conforme permissivo contido no artigo 357, § 2º, do CPC/2015.
Poderão ainda, se entenderem configurada a hipótese do artigo 357, § 3º, do CPC/2015, manifestar-se quanto à intenção de que seja designada audiência para saneamento em cooperação; f) decorrido o período ora concedido para manifestação dos litigantes nos termos acima aludidos, com ou sem a juntada dos petitórios pertinentes pelas partes, o que deverá ser certificado, conclusos para as providências cabíveis in casu.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 10 de fevereiro de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.- -
13/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 15:33
Decisão interlocutória
-
11/02/2023 23:17
Decorrido prazo de FERRANTE COMERCIO DE RADIOCOMUNICACAO EIRELI - EPP em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 09:12
Decorrido prazo de FERRANTE COMERCIO DE RADIOCOMUNICACAO EIRELI - EPP em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:31
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:32
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
Intimação dos advogados das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem sobre o interesse em conciliar. -
31/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 07:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/01/2023 05:54
Decorrido prazo de FERRANTE COMERCIO DE RADIOCOMUNICACAO EIRELI - EPP em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 21:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/12/2022 01:16
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A em 14/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 06:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/12/2022 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 04:58
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
03/12/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 19:01
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 09:40
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA CRIVOI EIRELI em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 09:40
Decorrido prazo de FERRANTE COMERCIO DE RADIOCOMUNICACAO EIRELI - EPP em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 09:33
Decorrido prazo de GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA - ME em 23/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 08:58
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:46
Decisão interlocutória
-
30/08/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 23:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/08/2022 22:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/08/2022 14:28
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
02/08/2022 17:37
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2022 19:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 19:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/05/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 03:11
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
01/03/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 19:30
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2022 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/02/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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