TJMT - 1010182-34.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 05:16
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 15:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/10/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 01:44
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 16:21
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 16:21
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2023 16:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 13:55
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 16:32
Processo Desarquivado
-
30/09/2022 16:32
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 00:46
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
24/09/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento do mandado, em cumprimento ao Provimento TJMT/CGJ Nº 30 de 08/08/2022, devendo referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º - A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), por meio da opção “cumprir diligência na outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento. § 1º - Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º - Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desse que referente ao mesmo processo. § 3º - Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º - O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. -
22/09/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:46
Decorrido prazo de FABIO EVERTON GROPO em 29/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 13:43
Decorrido prazo de BELAMIR GOETTERT em 29/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 06:31
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
07/08/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 19:48
Decisão interlocutória
-
02/08/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 13:14
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 20:35
Decorrido prazo de BELAMIR GOETTERT em 22/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 06:20
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1010182-34.2022.8.11.0015.
AUTOR(A): BELAMIR GOETTERT REU: FABIO EVERTON GROPO Vistos etc. 1.
Sabe-se que a gratuidade da justiça é instituto destinado aos hipossuficientes que não possuem condições de litigar sem prejuízo do próprio sustento, caso tenham que recolher as custas processuais. 2.
Ademais, inobstante as determinações elencadas no artigo 99 do CPC, a presunção instituída no referido artigo não é absoluta, cabendo ao Magistrado aferir se os elementos existentes nos autos indicam a necessidade da concessão do benefício. 3.
Isto posto, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a inicial, juntando aos autos documentos que comprovem fazer jus ao benefício da justiça gratuita (declaração de imposto de renda, extrato bancário, CTPS, etc...), sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 4.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, 29 de junho de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
29/06/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:11
Decisão interlocutória
-
28/06/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 16:06
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2022 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/06/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001993-91.2019.8.11.0041
Dow Agrosciences Industrial LTDA
Estado de Mato Grosso
Advogado: Carlos Roberto de Cunto Montenegro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/01/2019 15:14
Processo nº 1012479-53.2018.8.11.0015
Joao Henrique Costa
Transterra Mineracao e Materiais para Co...
Advogado: Barbara Carolina Vieira Leao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/12/2018 07:43
Processo nº 1007420-47.2020.8.11.0037
Hermann &Amp; Hermman LTDA - ME
J a Machnic - EPP
Advogado: Rhamaiane Alves da Rocha
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/11/2020 15:33
Processo nº 1009879-94.2022.8.11.0055
Aparecida Barros de Souza
Municipio de Tangara da Serra
Advogado: Diogo Ibrahim Campos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/06/2022 17:02
Processo nº 1000362-61.2022.8.11.0024
Condominio Portal de Xaraes
Leonardo da Silva Cruz
Advogado: Nubia Narciso Ferreira de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/03/2022 09:02