TJMT - 1006710-86.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
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24/07/2023 03:11
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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22/07/2023 01:59
Decorrido prazo de JOAO ORMANDES DE SOUZA FILHO em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 13:33
Recebidos os autos
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21/07/2023 13:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/07/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 13:31
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1006710-86.2021.8.11.0006.
AUTOR(A): JOAO ORMANDES DE SOUZA FILHO REQUERIDO: EVA DA SILVA CEBALHO TERMO DE AUDIÊNCIA Tipo de audiência: Instrução e Julgamento – 1006710-86.2021.8.11.0006 Data e horário: 20 de julho de 2023 às 14h00min PRESENTES Juíza de Direito: Dra.
Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes Autor: JOÃO ORMANDES DE SOUZA FILHO.
Advogado: Dr.
Evandro Monezi Benevides.
Requerida: EVA DA SILVA CEBALHO.
Advogado: Dra.
Chrislayne Karine Ferreira Lopes.
Testemunha do requerente: Jucinei Menacho da Silva.
Testemunhas da requerida: Jucinei Menacho da Silva e Antonio Roberto Mechelon.
OCORRÊNCIAS Inicialmente ressalto que a presente audiência é realizada por videoconferência em atenção ao Provimento 15/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça/TJMT, por meio da plataforma virtual Microsoft Teams.
Aberta a audiência, verificou-se a presença da parte requerida e dos Advogados.
Tentada a conciliação, esta restou exitosa nos seguintes termos: A requerida Eva da Silva Cebalho pagará a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao autor em 30(trinta) parcelas mensais de R$500,00(quinhentos reais), com vencimento no primeiro dia útil de cada mês, devendo a primeira ser adimplida no primeiro dia útil de agosto de 2023 e as demais nos meses subsequentes.
O valor de cada parcela deverá ser depositado diretamente na conta bancária de titularidade do advogado do autor, Dr.
Evandro Monezi Benevides, podendo ser pago através do pix: *41.***.*72-41, ou por depósito no Banco Caixa Econômica Federal, Ag. 3290, op. 001, Conta Corrente 21380-7.
Ficou acordado entre as partes que cada uma irá arcar com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos e as custas já foram recolhidas pela parte autora.
Por fim, as partes renunciam ao prazo recursal.
Em tempo, a MMa.
Juíza ressaltou que dada a realização da audiência em ambiente virtual, desnecessário se faz a colheita da assinatura, sendo certo que a identificação dos participantes se deu mediante meio audiovisual.
Ao final, todo o conteúdo da audiência será disponibilizado às partes por meio de endereço eletrônico (link) onde estará guarnecido.
DELIBERAÇÕES A MMA.
Juíza de Direito deliberou nos seguintes termos: Vistos, etc.
Isso posto e por tudo mais que dos autos constam, DECIDO: a) HOMOLOGAR o acordo celebrado pelas partes em audiência, para que produza os devidos efeitos legais, bem como para fins do artigo 515, III, do CPC, e atendendo-se ainda ao disposto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC e, por consequência, JULGAR EXTINTO o presente feito; b) Sem custas remanescentes, forte no art. 90, § 2º, do CPC; c) Cada parte deverá arcar com os honorários advocatícios dos respectivos advogados; d) Em face da renúncia do prazo recursal, ARQUIVEM-SE com as baixas e cautelas de estilo; e) CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
NADA MAIS.
Eu, Viviane Alves Costa – Assessor de Gabinete - digitei e subscrevi.
Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes Juíza de Direito -
20/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 16:58
Homologada a Transação
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20/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 15:11
Audiência de instrução realizada em/para 20/07/2023 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
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20/07/2023 10:02
Conclusos para despacho
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13/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:57
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1006710-86.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 37.750,00 ESPÉCIE: [Compra e Venda, Cláusula Penal, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: JOAO ORMANDES DE SOUZA FILHO Endereço: Rua dos Rubis, 802, Casa, Cohab Velha, CÁCERES - MT - CEP: 78210-448 POLO PASSIVO: Nome: EVA DA SILVA CEBALHO Endereço: Rua Guanandi, Quadra B Casa 62, Santos Dumont, CÁCERES - MT - CEP: 78211-395 FINALIDADE: Em atenção ao pedido do polo passivo no id. 116682689, considerando o item "a" da r. determinação contida no id. 121538156 e a aproximação da data agendada para a audiência, INTIMA-SE o Polo Passivo para que, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, acoste o comprovante de pagamento da diligência do Oficial de Justiça, na modalidade "eletrônica".
Esclarece-se, nesta oportunidade, que a impressão de guia(s) específica(s) deve ser extraída diretamente do site institucional (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/gerar-guia), completando-se com o número do processo, selecionando-se "comarca do processo", "horário normal", cidade "Cáceres", Bairro: "Diligência Eletrônica", preenchendo-se os dados e nome do pagante e, por fim, clicando em "gerar guia".
Ressalte-se, por fim, que, para maior agilidade, o(a) douto(a) causídico(a) da parte interessada poderá contatar diretamente a secretaria privativa deste juízo -preferencialmente via whatsapp institucional (65)3211-1333 -, informando que o pertinente comprovante de pagamento, fora devidamente acostado aos autos, a fim de que esta secretaria possa expedir o(s) pertinente(s) mandado(s) em tempo hábil.
CÁCERES, 4 de julho de 2023.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
04/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 02:48
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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28/06/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Dos autos, consta pendente de análise o pleito da parte ré para concessão da gratuidade de justiça (id.80836828).
Noutro giro, verifica-se que designada audiência para o dia 28/06/2023, o advogado do autor noticiou que seu cliente foi submetido à cirurgia, estando em recuperação por 14 (quatorze) dias, pugnando pela dispensa do autor do ato ou por sua redesignação (id. 121397065).
Juntou atestado médico no id. 121397070.
Pois bem.
Antes de deliberar acerca do pleito da parte requerida, deverá esta ser intimada para comprovar a alegada hipossuficiência com a competente juntada dos comprovantes de gastos, dos extratos bancários, das Declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios e/ou qualquer outro documento hábil a comprovar tal benesse.
Quanto ao pleito da parte autora, há que ser deferido o pedido de redesignação da audiência.
Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Intima-se a requerida para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, forte no art. 99, § 2º, do CPC; b) Acolher o pedido do autor e redesignar a audiência para o dia 20/07/2023 às 14h00min, a qual será realizada por videoconferência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzVmZjAzOGMtZTNmOS00ODM3LThkNGEtMTdiNzBkZWZiNTEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%226e28989b-2d7a-41c1-a154-f85881814b49%22%7d; c) No mais, cumpra-se nos termos do despacho de id. 107785856. d) Às providências. -
26/06/2023 16:26
Audiência de instrução designada em/para 20/07/2023 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
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26/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:13
Audiência de instrução não-realizada em/para 25/04/2023 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
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26/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
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23/06/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 05:05
Decorrido prazo de EVA DA SILVA CEBALHO em 04/05/2023 23:59.
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19/04/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2023 04:12
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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06/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 25/04/2023, a advogada da parte ré noticiou que na mesma data e horário possui audiência marcada nos autos n. 1000165-29.2023.8.11.0006, pugnando pela redesignação do ato (id. 113804742).
Diante do exposto, acolho o pedido retro e redesigno o ato para a data de 28/06/2023 às 14h00min, que será realizada por videoconferência através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODVmMzZkY2UtYzhiMS00ZGQyLTllMzAtMjM3MmZjMzU1NjNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%226e28989b-2d7a-41c1-a154-f85881814b49%22%7d; No mais, cumpra-se nos termos do despacho de id. 107785856. Às providências. -
04/04/2023 20:24
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 17:32
Conclusos para decisão
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29/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 04:09
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 14:40
Audiência de instrução designada em/para 25/04/2023 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1006710-86.2021.8.11.0006.
AUTOR(A): JOAO ORMANDES DE SOUZA FILHO REQUERIDO: EVA DA SILVA CEBALHO Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiências, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de abril de 2023 às 14h00min, a qual será realizada por videoconferência através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTg2YzM1ZjUtYzQ5ZC00YjU2LThlMzctMjE5ZTVjM2YzZmNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%226e28989b-2d7a-41c1-a154-f85881814b49%22%7d.
No mais, cumpra-se nos termos da decisão de id. 107785856. Às providências. -
27/03/2023 19:38
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 19:38
Decisão interlocutória
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27/03/2023 17:43
Audiência de instrução não-realizada em/para 29/03/2023 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
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14/03/2023 18:58
Conclusos para despacho
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27/02/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2023 00:35
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Contrato c/c Perdas e Danos movida por JOÃO ORMANDES DE SOUZA FILHO contra EVA DA SILVA CEBALHO, todos qualificados nos autos.
Não havendo questões preliminares que carecem de análise neste momento, DECLARO SANEADO o feito, para fins do artigo 357 do CPC.
Fixo como pontos controvertidos a existência de relação contratual entre as partes, o limite das responsabilidades, e o descumprimento contratual.
Quanto aos meios de prova postulado pelas partes, defiro a produção de prova testemunhal.
Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Declarar saneado o feito e remetê-lo à fase instrutória; b) Deferir a produção de prova testemunhal e designar audiência de instrução e julgamento para a data de 29/03/2023 às 14h00min, que será realizada por videoconferência através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTJkMmVjMmEtZTJkYy00Yjg2LWExNDUtN2NiZGRlOGMyMjEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%226e28989b-2d7a-41c1-a154-f85881814b49%22%7d; c) Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil incumbe ao advogado (a) da parte informar ou intimar a testemunha a ser inquirida, que deverá ser realizada através de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado (a) juntar aos autos com antecedência pelo menos de 03 (três) dias da audiência agendada a cópia do comprovante da correspondência e da intimação (art. 455, §1º do CPC).
Não sendo realizada essa providência, presume-se a desistência na oitiva (art. 455, §3º do CPC); d) Saliente-se que a providência acima quanto à necessidade de comprovação da intimação poderá ser dispensada na hipótese de a parte comprometer-se a levar a testemunha a ser inquirida, presumindo-se, caso ela não compareça, a desistência na sua oitiva, conforme a orientação do art. 455, §2º do Código de Processo Civil; e) Às providências.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/01/2023 14:54
Audiência de instrução designada em/para 29/03/2023 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
-
30/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 19:04
Conclusos para despacho
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12/05/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
25/04/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 09:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/04/2022 17:55
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
31/03/2022 03:27
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
09/03/2022 16:25
Recebimento do CEJUSC.
-
09/03/2022 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
09/03/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 21:27
Decorrido prazo de EVA DA SILVA CEBALHO em 07/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 09:34
Recebidos os autos.
-
07/03/2022 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/02/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2022 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 04:41
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
03/02/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 23:51
Decorrido prazo de JOAO ORMANDES DE SOUZA FILHO em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
01/02/2022 18:28
Recebimento do CEJUSC.
-
01/02/2022 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
01/02/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 18:26
Audiência de Conciliação designada para 07/03/2022 15:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES.
-
01/02/2022 18:20
Recebidos os autos.
-
01/02/2022 18:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/02/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 21:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 16:10
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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22/01/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
10/01/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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07/01/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2021 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
10/12/2021 11:55
Recebimento do CEJUSC.
-
10/12/2021 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
10/12/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 11:53
Audiência de Conciliação redesignada para 02/02/2022 16:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES.
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10/12/2021 11:51
Audiência de Conciliação designada para 02/02/2022 16:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES.
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01/12/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2021 14:55
Recebidos os autos.
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11/11/2021 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/11/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 11:50
Não Concedida a Medida Liminar
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28/10/2021 11:50
Decisão interlocutória
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27/10/2021 15:59
Conclusos para decisão
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13/10/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 12:11
Conclusos para decisão
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02/09/2021 12:11
Juntada de Certidão
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02/09/2021 12:11
Juntada de Certidão
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02/09/2021 12:10
Juntada de Certidão
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02/09/2021 08:53
Recebido pelo Distribuidor
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02/09/2021 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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02/09/2021 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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