TJMT - 1010197-03.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:15
Recebidos os autos
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25/09/2024 02:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/09/2024 02:03
Decorrido prazo de CLAUDINO PRISCO DA CUNHA em 06/09/2024 23:59
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07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/08/2024 23:59
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30/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
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26/07/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 15:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/07/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 17:24
Expedição de Mandado
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08/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
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27/06/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2024 15:26
Expedição de Mandado
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17/06/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2024 01:24
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
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05/06/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 17:28
Expedição de Mandado
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21/02/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2024 04:02
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 08:11
Decorrido prazo de VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:21
Decorrido prazo de VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/09/2023 23:59.
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01/09/2023 05:55
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 13:57
Decisão interlocutória
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14/03/2023 14:14
Conclusos para decisão
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19/08/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2022 04:44
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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12/08/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2022 08:48
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 16:14
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 19:59
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2022 06:30
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
Tendo em vista que a carta notificação enviada pelos correios retornou sem êxito, INTIMO A PARTE AUTORA, para que no prazo legal, se manifeste requerendo o que entender de direito. -
22/07/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 17:04
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/07/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 06:20
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1010197-03.2022.8.11.0015.
REQUERENTE: VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA REQUERIDO: CLAUDINO PRISCO DA CUNHA Vistos etc.
Cuida-se de pedido de interpelação judicial formulado por VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em face de CLAUDINO PRISCO DA CUNHA, todos qualificados.
A interpelação tem lugar a quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante.
Neste caso poderá interpelar pessoas participantes de alguma relação jurídica, envolvendo-lhes, de modo a dar-lhes ciência de seu propósito.
Também o interessado poderá interpelar o requerido para que faça ou deixe de fazer o que aquela entenda ser de seu direito.
Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.
Mas não é o caso do processo, tratando-se este de notificação comum acima tratada.
Factível, destarte, a interpelação, posto que, além dos aludidos requisitos, atendidos os pressupostos e condições da ação, inclusive o preparo da causa.
Isto posto, defiro o pedido de interpelação judicial, conforme autorizado pelos os art. 719/729 do Código de Processo Civil.
Interpele-se conforme requerido, mediante mandado e a entrega de contra-fé da inicial e dos documentos que a instruem.
Feita a interpelação, ordeno que sejam as peças do processo materializadas e entregues à parte interpelante, na forma do art. 729 do Código de Processo Civil.
Após as providências necessárias, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop - MT, 29 de junho de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
29/06/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 17:48
Conclusos para decisão
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28/06/2022 17:47
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:47
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:47
Juntada de Certidão
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20/06/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2022 17:58
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2022 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/06/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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