TJMT - 1042686-72.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 03:28
Recebidos os autos
-
17/02/2024 03:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/12/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 15:09
Juntada de Alvará
-
28/11/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/11/2023 23:59.
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08/11/2023 04:00
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 03:20
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1042686-72.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: RICARDO FLORES BARBOSA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
06/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2023 13:19
Conclusos para decisão
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22/10/2023 18:39
Decorrido prazo de RICARDO FLORES BARBOSA em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 14:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 08:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 06:12
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1042686-72.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: RICARDO FLORES BARBOSA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: RICARDO FLORES BARBOSA - CPF: *31.***.*96-99 Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 9.014,82 Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 9.014,82 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
04/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:48
Conclusos para decisão
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22/09/2023 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2023 23:59.
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21/07/2023 05:51
Decorrido prazo de FABIANO GODA em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:12
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1042686-72.2021.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 11 de julho de 2023.
Assinado Digitalmente GEORGIA MICHELLE LIMA DE OLIVEIRA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
11/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:38
Processo Desarquivado
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25/06/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2023 04:53
Arquivado Definitivamente
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24/06/2023 04:53
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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24/06/2023 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 07:01
Decorrido prazo de RICARDO FLORES BARBOSA em 22/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:14
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1042686-72.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: RICARDO FLORES BARBOSA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 8.451,30, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 8.451,30 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
02/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2023 12:52
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2023 23:59.
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04/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 21:13
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1042686-72.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: RICARDO FLORES BARBOSA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente estão em discordância com a EC 113/2021 e a Resolução 303/2019 do CNJ.
Intime-se a parte exequente para que adeque o cálculo aos parâmetros estabelecidos na EC 113/2021 e a Resolução 303/2019 do CNJ (taxa Selic a partir de 1º/12/2021), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Apresentado o cálculo, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para homologação do valor.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
23/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2023 12:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 19:19
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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03/03/2023 03:51
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:16
Devolvidos os autos
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27/02/2023 14:16
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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27/02/2023 14:16
Juntada de intimação
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27/02/2023 14:16
Juntada de decisão
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15/07/2022 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2022 03:24
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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10/07/2022 10:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/07/2022 23:59.
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10/07/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
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07/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 15:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/07/2022 20:09
Conclusos para decisão
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29/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 10:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/06/2022 18:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2022 23:59.
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09/06/2022 21:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2022 06:47
Publicado Sentença em 27/05/2022.
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27/05/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 18:03
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2021 05:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2021 23:59.
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03/12/2021 11:02
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 22:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/12/2021 02:21
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 16:52
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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