TJMT - 1014369-07.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2025 02:20
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 01/07/2025 23:59
-
02/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 01/07/2025 23:59
-
01/07/2025 16:17
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
06/06/2025 02:23
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/05/2025 23:59
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 29/05/2025 23:59
-
28/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59
-
19/05/2025 19:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 05:31
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 11:16
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:28
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 02:48
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 16/12/2024 23:59
-
17/12/2024 02:48
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/12/2024 23:59
-
25/11/2024 02:03
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 02:07
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 20/09/2024 23:59
-
21/09/2024 02:07
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/09/2024 23:59
-
30/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 09:24
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 01:04
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/04/2024 23:59
-
25/04/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 16:33
Expedição de Mandado
-
11/03/2024 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 16:11
Expedição de Mandado
-
16/02/2024 03:24
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:24
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 12:26
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 23:32
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:58
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 08:11
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:00
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 06:29
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 02:05
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:05
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:53
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 01:38
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 10:31
Processo Desarquivado
-
18/09/2022 10:31
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2022 10:31
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 10:30
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 06:35
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 07:28
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 02:03
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
Intimação das partes da designação da perícia para o dia 18/08/2022, por ordem de chegada das 09h00 às 11h00 horas que realizar-se-á na clínica do perito Dr.
ROBERTO GOMES DE AZEVEDO, CRM/MT 1958, situado a Rua 24 de outubro, Nº 827, sala 8, Galeria 24 de outubro, Bairro Popular, telefone: (65) 2127-8022 e (65) 99631-9747, e-mail: [email protected].
Ficam intimadas as partes e assistentes técnicos, através dos seus patronos da referida designação.
O não comparecimento implicará no julgamento antecipado da lide.
Obs: - O periciado deverá levar todos os documentos, atestados e exames complementares que possam ser úteis à confecção do laudo pericial.
OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA. -
21/07/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 02:04
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 09:49
Decisão interlocutória
-
23/06/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 01:33
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6425/6426, WhatsApp: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 - email [email protected].
Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1014369-07.2022.8.11.0041 Autor: MARCELO VIEIRA DA SILVA Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Vistos.
Dr.
ROBERTO GOMES DE AZEVEDO, CRM/MT 1958, Rua 24 de outubro, Nº 827, sala 8, Galeria 24 de outubro, Bairro Popular, telefone: (65) 2127-8022 e (65) 99631-9747, e-mail: [email protected] Na forma do art. 470, II do NCPC, apresento o seguinte quesito a ser respondido pela expert: Informe o Senhor Perito a real existência e grau de invalidez do (a) requerente, se é permanente, e se foi causada por acidente automobilístico.
Em 15 (quinze) dias indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (NCPC, art. 465, parágrafo 1º, I, II e III), salvo se estes já foram apresentados oportunamente.
Arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) os honorários do perito judicial.
Os honorários serão pagos por ambas as partes, assim intime-se a parte ré para realizar o depósito de 50% do valor arbitrado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, NCPC), e no tocante à cota parte da autora, por ser beneficiária da justiça gratuita, será suportado pelo Estado, devendo ser expedida certidão de crédito ao perito após a entrega do laudo (art. 95, CPC).
Intime-se o perito nomeado para fixar dia e hora para o início dos trabalhos periciais, devendo a Gestora providenciar o necessário para que todos sejam cientificados da referida designação.
Depositado o valor da perícia autorizo o levantamento integral após a entrega do laudo, que deverá ser apresentada pelo perito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do início dos trabalhos.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo (NCPC, art. 477, § 1°).
Intime-se o advogado do requerente para que entre em contato com seu cliente e informe-lhe a data e hora da perícia para que o mesmo compareça no consultório do perito nomeado para ser avaliado.
Por fim, conforme previsto na Resolução n. 375 do CNJ e disposto na Portaria n. 706/2020-PRES do TJMT, esta Vara foi incluída ao projeto piloto do “Juízo 100% Digital”, que em seu §4º estabelece: “No ato da distribuição da demanda, haverá obrigatoriedade da parte e seu procurador em fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V do Código de Processo Civil, devendo ser certificado nos autos pela Secretaria.”(grifo nosso).
Desta feita, em atendimento ao §4º da Portaria n. 706/2020-PRES, assim como, em virtude do princípio da cooperação das partes prevista no art. 6º do CPC, intimem-se as partes para apresentarem aos autos, caso não tenha apresentado, endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular “em funcionamento/atualizado” no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a conclusão dos trabalhos periciais e, decorrido o prazo para manifestação das partes, volte-me concluso para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
21/06/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:37
Nomeado perito
-
20/06/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 13:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 09:02
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DA SILVA em 26/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 02:30
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
25/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
20/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 08:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 18/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 06:06
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 04:25
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/04/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/04/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:39
Declarada incompetência
-
19/04/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 14:33
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2022 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/04/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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