TJMT - 1023203-19.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 23/08/2024 23:59
-
21/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/08/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 18:37
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
16/08/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/08/2024 02:08
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 12:18
Juntada de Projeto de sentença
-
09/08/2024 12:18
Extinta a punibilidade por prescrição
-
19/07/2024 15:45
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 09:48
Juntada de Petição de promoção de arquivamento
-
27/06/2024 17:11
Juntada de
-
27/06/2024 17:11
Juntada de
-
27/06/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 22:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 01:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/06/2024 23:59
-
17/05/2024 13:54
Expedição de Mandado
-
17/05/2024 13:54
Juntada de
-
17/05/2024 13:47
Juntada de
-
17/05/2024 13:47
Juntada de
-
14/05/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 15:04
Juntada de
-
14/05/2024 15:04
Juntada de
-
06/05/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 12:18
Juntada de
-
06/05/2024 12:18
Juntada de
-
03/05/2024 15:32
Juntada de Relatório psicossocial
-
30/04/2024 10:51
Juntada de
-
30/04/2024 10:51
Juntada de
-
30/04/2024 08:26
Juntada de Relatório psicossocial
-
17/04/2024 14:27
Juntada de Petição de relatório psicossocial
-
11/04/2024 18:39
Juntada de
-
11/04/2024 18:39
Juntada de
-
10/04/2024 01:09
Decorrido prazo de NÚCLEO PSICOSSOCIAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE em 09/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 01/04/2024 23:59
-
25/03/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/03/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 12:33
Juntada de
-
21/03/2024 12:33
Juntada de
-
20/03/2024 15:29
Juntada de Relatório psicossocial
-
18/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:16
Decorrido prazo de NÚCLEO PSICOSSOCIAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE em 11/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/02/2024 23:59.
-
17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 03:26
Decorrido prazo de NÚCLEO PSICOSSOCIAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/02/2024 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:35
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1023203-19.2022.8.11.0002.
VÍTIMA: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: ANTONIO MARCOS DA SILVA Vistos, etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, nos termos exigidos pela Lei n.º 9.099/95, subsistindo à apuração da prática do crime de porte de drogas para o consumo pessoal, previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, perpetrado, em tese, por ANTONIO MARCOS DA SILVA. É o necessário relatório.
Decido.
Compulsando aos autos, verifica-se na certidão id. 136687097, que o autor do fato compareceu pessoalmente na secretária do juízo e ACEITOU a transação penal ofertada pelo Ministério Público.
Desta maneira, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal celebrada pelo autor do fato ANTONIO MARCOS DA SILVA, nos termos do art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95.
Certifique-se o integral cumprimento da transação e após voltem conclusos.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data da assinatura no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito -
07/02/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 08:40
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 08:40
Recebidos os autos
-
07/02/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 08:40
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 08:40
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 08:40
Juntada de Projeto de sentença
-
07/02/2024 08:40
Homologada a Transação Penal
-
23/01/2024 04:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 23:25
Juntada de Termo de audiência
-
22/11/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 16:00
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:47
Audiência preliminar designada em/para 21/11/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
-
16/08/2023 15:04
Processo Desarquivado
-
25/02/2023 15:04
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/02/2023 05:40
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 05:40
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:11
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:40
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1023203-19.2022.8.11.0002.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: ANTONIO MARCOS DA SILVA Vistos etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, nos moldes exigidos pela Lei 9.099/95, voltado à apuração da prática do tipo previsto no artigo 28 da Lei n.º 11.343/06, e do delito do artigo 329 do Código Penal, perpetrado, em tese, por ANTONIO MARCOS DA SILVA.
O Ministério Público manifestou no id. 93437892, concernente a designação de audiência preliminar quanto ao delito do art. 28 da Lei nº 11.343/06, e o arquivamento quanto ao crime do art. 329 do CP. É o relatório necessário DECIDO.
A – DELITO ARTIGO 329 DO CP O informativo consignado no boletim de ocorrência id. 90107590 é de que o denunciado “partiu para cima da equipe, qual usou de força física para contê-lo, e mesmo assim ele empreendeu fuga”.
Pelo contexto dos informativos acrescidos, depreende-se que não há a devida correspondência entre a atitude do abordado pela polícia e a delimitação do fato típico que orienta a ocorrência da resistência, eis que sequer foram descritos quais foram as supostas graves ameaças ou no que consistiu a violência empregada pelo denunciado, conforme boletim de ocorrência id. 90107590.
Na lição de Rogério Greco, para a configuração do crime de resistência ativa o agente deverá valer-se do emprego de violência ou ameaça.
A violência deverá ser aquela dirigida contra a pessoa do funcionário competente para executar o ato legal, ou mesmo contra quem lhe esteja prestando auxílio.
Importa em vias de fato, lesões corporais, podendo até mesmo chegar à prática do delito de homicídio. (Grego, Rogério. 2009) A ameaça, por sua vez deverá ter alguma gravidade, possibilitando abalar emocionalmente um homem normal.
No caso dos autos, não há delimitações apropriadas à confirmação do dolo específico.
Em decorrência do exposto e, ainda, observando a narração existente na denúncia, os elementos atestados pelo boletim e outros informes do processo, conclui-se que não há justa causa ao presente trâmite, o que resulta em admitir a necessidade de arquivamento.
Posto isso, em consonância com o parecer ministerial, DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos autos, ANTE A FALTA DE JUSTA CAUSA para a persecução penal, nos termos do artigo 395, inciso III, do CPP, ressalvado o disposto nos arts.18 do Código de Processo Penal, quanto ao delito do artigo 329 do CP.
Proceda-se com as devidas baixas e anotações.
B – DELITO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 Quanto ao delito do art. 28 da Lei nº 11.343/06, observando-se a proposta de transação penal apresentada pelo parquet id. 93437892, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA PRELIMINAR, adotando-se necessário para realização do ato e intimação das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data da assinatura no sistema. (assinado digitalmente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
30/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 15:20
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2023 15:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/08/2022 10:34
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/08/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 07:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2022 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2022 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2022 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2022 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2022 17:12
Juntada de Petição de termo
-
17/07/2022 17:12
Juntada de Petição de termo
-
17/07/2022 17:12
Juntada de Petição de termo
-
17/07/2022 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2022 17:12
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/07/2022 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2022 17:12
Juntada de Petição de termo
-
17/07/2022 17:12
Juntada de Petição de termo
-
17/07/2022 17:12
Juntada de Petição de termo
-
17/07/2022 17:12
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
17/07/2022 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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