TJMT - 1007492-10.2018.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 17:25
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 17:25
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
17/09/2024 17:24
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
16/09/2024 13:05
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:05
Juntada de .STJ AREsp Conhecido_REsp Desprovido
-
18/06/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
22/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:16
Decisão interlocutória
-
13/05/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSINO PEREIRA GUIMARAES em 09/05/2024 23:59
-
17/04/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:18
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
03/04/2024 01:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 02/04/2024 23:59
-
02/04/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 03:11
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 13:16
Recurso Especial não admitido
-
16/02/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:13
Decorrido prazo de JOSINO PEREIRA GUIMARAES em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:12
Decorrido prazo de CLOVES LUIZ GUIMARAES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:12
Decorrido prazo de JUSSARA GARCIA GUIMARAES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:12
Decorrido prazo de RONDOMAQ-MAQUINAS E VEICULOS LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 03:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) JOSINO PEREIRA GUIMARAES para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
18/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 03:09
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO N. 1007492-10.2018.8.11.0003 Recorrentes: RONDOMAQ-MAQUINAS E VEICULOS LTDA E OUTROS.
Recorrido: JOSINO PEREIRA GUIMARAES.
Vistos.
Consoante a certidão id 194584683,“o Recurso Especial foi recebido neste Tribunal e não foi apresentado comprovante de pagamento das custas judiciais, no qual deverá constar código de barras ou número da GRU.
Certifico, ainda, que esta Divisão de Custas Judiciais deste e.
Tribunal de Justiça não tem acesso ao sistema de arrecadação daquele Tribunal.”.
Logo, com fundamento no art. 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para sanar o vício no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, salientando que o recolhimento deverá ser em dobro na hipótese de ter sido efetuado após a interposição do recurso (art. 1.007, § 4º, do CPC).
Após, certifique-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
14/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 16:44
Decisão interlocutória
-
12/12/2023 03:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:14
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
07/12/2023 13:09
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:09
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
07/12/2023 12:36
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/11/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 06:21
Publicado Acórdão em 16/11/2023.
-
16/11/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 13:17
Conhecido o recurso de RONDOMAQ-MAQUINAS E VEICULOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-05 (EMBARGANTE) e não-provido
-
14/11/2023 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2023 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2023 03:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:11
Decorrido prazo de JUSSARA GARCIA GUIMARAES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:11
Decorrido prazo de CLOVES LUIZ GUIMARAES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:11
Decorrido prazo de JOSINO PEREIRA GUIMARAES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:11
Decorrido prazo de RONDOMAQ-MAQUINAS E VEICULOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/11/2023 01:04
Publicado Intimação de pauta em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
28/10/2023 01:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:04
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:47
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 18:47
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/10/2023 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 13:07
Publicado Acórdão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA - EX-SÓCIO - RECEBIMENTO DE IMÓVEL COMO PAGAMENTO PELO PREÇO DE PARTE DE SUAS QUOTAS - PERDA DE IMÓVEL POR DECISÃO JUDICIAL, MOTIVADA POR ATO DA PESSOA JURÍDICA - INDICAÇÃO DO BEM PARA PENHORA EM EXECUÇÃO MOVIDA EM FACE DA PESSOA JURÍDICA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EM RELAÇÃO À COOPERATIVA CREDORA - FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA COM TRÂNSITO EM JULGADO - INEFICÁCIA DA DAÇÃO EM RELAÇÃO À COOPERATIVA - ART. 792, § 3º, DO CPC – IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS REMANESCENTES - AUTONOMIA DA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA - ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL – PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À SOCIEDADE EMPRESÁRIA – OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DAS QUOTAS - DEVER DE INDENIZAR O EX-SÓCIO A TÍTULO REGRESSIVO – RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – NÃO CABIMENTO – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – CONTROVÉRSIA ESTRITAMENTE PATRIMONIAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO AUTORAL PARCIALMENTE PROVIDO 1.
Caso em que ex-sócio de pessoa jurídica recebe imóveis mediante dação em pagamento pelo valor de suas quotas.
Perda de um dos imóveis em razão de ato da sociedade, que o indicou para penhora nos autos de execução movida por cooperativa de crédito.
Fraude à execução reconhecida para declarar a nulidade da dação, porque levada a registro somente após a penhora. 2.
Ausência de responsabilidade civil da cooperativa.
Ineficácia da dação em relação à credora, em razão da fraude à execução reconhecida em decisão transitada em julgado.
Art. 792, § 3º, do CPC. 2.
Ausência de responsabilidade dos sócios remanescentes, em razão da autonomia da pessoa jurídica, efetiva devedora do preço das quotas.
Art. 49-A do Código Civil. 3.
Dever da sociedade empresária de indenizar o ex-sócio, devido ao ato ilícito que acarretou a subtração do imóvel que havia sido dado em pagamento pelo valor de parte das quotas.
Indenização pelo valor do imóvel.
Art. 186 do Código Civil. 4.
Ausência de dano moral por se tratar de controvérsia estritamente patrimonial, sem qualquer repercussão em direito da personalidade. -
05/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 19:12
Conhecido o recurso de JOSINO PEREIRA GUIMARAES - CPF: *86.***.*77-53 (APELANTE) e provido em parte
-
04/10/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2023 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/09/2023 14:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/09/2023 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2023 13:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/09/2023 14:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/09/2023 12:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/09/2023 17:06
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/09/2023 01:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:08
Decorrido prazo de JUSSARA GARCIA GUIMARAES em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:08
Decorrido prazo de CLOVES LUIZ GUIMARAES em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:08
Decorrido prazo de RONDOMAQ-MAQUINAS E VEICULOS LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSINO PEREIRA GUIMARAES em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/09/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 17:21
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
01/09/2023 01:08
Publicado Intimação de pauta em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Setembro de 2023 a 15 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/08/2023 22:47
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 22:47
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 09:08
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 09:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/06/2023 08:37
Declarada incompetência
-
25/05/2023 14:59
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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