TJMT - 1016185-41.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 03:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 03:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/01/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2024 09:28
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:40
Juntada de Alvará
-
14/11/2023 00:52
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1016185-41.2022.8.11.0003 Ação Declaratória de Inexistência de Mora Requerentes: Gerson Mattei e Outros.
Requerida: Banco do Brasil S.A.
Vistos etc.
GERSON MATTEI e OUTROS., já qualificados nos autos, ingressaram com Ação Declaratória de Inexistência de Mora em face de BANCO DO BRASIL S.A., também qualificada no processo.
As partes compareceram aos autos para noticiar a realização de acordo e pleiteiam a homologação e consequente extinção do processo (Id. 133383676).
Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATO.
DECIDO.
Observa-se que o pacto firmado entre as partes põe fim ao litígio, sendo que em eventual descumprimento da avença comportará a execução da sentença homologatória.
Ex positis, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos do ajuste faz parte integrante desta decisão.
Julgo extinto o processo com amparo do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Defiro o levantamento dos valores objetos de depósitos judiciais vinculados ao presente feito, em favor do autor em conta bancária a ser informada no prazo de 05 (cinco) dias, observando os termos do Provimento nº. 16/2011-CGJ e nº. 68/2018-CNJ.
Honorários na forma pactuada.
Custas processuais já recolhidas.
Eventuais custas processuais remanescentes deverão ser recolhidas pela parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transitada em julgado, ao arquivo com baixa e anotações necessárias.
P.R.I.C.
Rondonópolis – MT / 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
09/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 17:48
Homologada a Transação
-
07/11/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 08:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 07:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
-
20/08/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA A PARTE REQUERIDA, MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO ID. 124638250 E SEGUINTES, NO PRAZO LEGAL. -
17/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:16
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1016185-41.2022 Vistos etc.
Considerando o curtíssimo lapso de tempo até o vencimento das parcelas a serem adimplidas pela parte autora, defiro, parcialmente, o pedido formulado no id. 123481672.
Determino que a parte requerente deposite em juízo, vinculados aos presentes autos, os valores referentes às obrigações contratuais com vencimentos previstos na data de 01/08/2023.
Vindo aos autos os comprovantes dos depósitos, diga a instituição financeira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, formalizados os autos voltem-me conclusos.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis – MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
26/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 13:48
Decisão interlocutória
-
17/07/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 11:22
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/05/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
06/05/2023 16:01
Decorrido prazo de SERGIO LUIS MATTEI em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1016185-41.2022.8.11.0003.
Vistos etc.
I – Em atenção ao pedido de reconsideração do banco requerido no Num. 110610275, mantenho a decisão já proferida nos autos pelos seus próprios fundamentos, devendo a parte interessada valer-se dos meios processuais próprios para sua modificação.
II – Considerando a manifestação dos autores no Num. 111054480, intime o requerido para cumprir as liminares concedidas nos autos, bem como para se manifestar acerca do depósito do Num. 111054482 - Pág. 5, no prazo de 05 (cinco) dias III – No mesmo prazo, determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, isto no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as, bem como deverão informar ao Juízo a possibilidade de acordo.
Caso positivo deverão trazer aos autos a proposta para homologação.
Caso manifeste-se pela produção de prova oral, deverão informar se farão opção pela videoconferência, ou presencial.
IV - Havendo decurso de prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
V - Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT, 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
25/04/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 16:29
Decisão interlocutória
-
02/03/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA DAS MANIFESTAÇÕES DA PARTE REQUERIDA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. -
15/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2023 22:24
Decorrido prazo de DANILO MATTEI em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 22:24
Decorrido prazo de SERGIO LUIS MATTEI em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 22:24
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO MATTEI em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 22:24
Decorrido prazo de GERSON MATTEI em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 22:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 21:55
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1016185-41.2022.8.11.0003 Vistos etc.
I – Compulsando os autos, observa-se que foi concedida a tutela antecipada de urgência para determinar que o demandado traga aos autos os boletos com a aplicação do bônus de adimplemento das parcelas vincendas em agosto de 2022, janeiro e abril de 2023, conforme decisão sob o Id. 89506487.
Ato contínuo, ao arrepio da decisão proferida, demonstrando total desrespeito pela ordem judicial emanada em ambas as instâncias, vê-se que a instituição financeira requerida ainda não cumpriu a determinação deste juízo, conforme noticiado pela parte requerente no Id. 105573143.
Desse modo, determino o revigoramento da liminar concedida com a expedição de mandado para cumprimento por Oficial de Justiça, inclusive pelo plantonista, se for o caso, para que o demandado traga aos autos os boletos com a aplicação do bônus de adimplemento das parcelas vincendas em agosto de 2022, janeiro e abril de 2023, isto, no prazo de 05 (cinco) dias, após sua intimação.
Em caso de descumprimento fixo multa, por hora de atraso, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
II – Compulsando os autos, vê-se que a peça contestatória veio desacompanhada de qualquer documentação.
Desse modo, determino a intimação da parte requerida para trazer aos autos instrumento procuratório e atos constitutivos, bem como demais documentação que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista a parte requerente para manifestação, no mesmo prazo alhures concedido.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT / 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
30/01/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 15:43
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 13:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/09/2022 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:44
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:18
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2022 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/07/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000074-83.2023.8.11.0055
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Yago da Silva Fidelix
Advogado: Wolban Miller Sanches Miguel
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/07/2023 20:16
Processo nº 1001501-39.2018.8.11.0040
Florindo Carvalho dos Santos
Rosinete Carvalho Kleiniibing
Advogado: Rodrigo Luiz Gobbi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/03/2018 09:53
Processo nº 1001501-39.2018.8.11.0040
Rosinete Carvalho Kleiniibing
Florindo Carvalho dos Santos
Advogado: Rodrigo Luiz Gobbi
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/05/2023 17:35
Processo nº 1001501-39.2018.8.11.0040
Rosinete Carvalho Kleiniibing
Florindo Carvalho dos Santos
Advogado: Higor Henrique de Albuquerque Silva
Tribunal Superior - TJMT
Ajuizamento: 21/11/2024 08:00
Processo nº 0002718-86.2017.8.11.0035
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Fernanda Alves Curvelo
Advogado: Denivan Baleeiro Bonadio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2023 10:00