TJMT - 0014939-29.2019.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 13:03
Juntada de Certidão
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20/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
20/03/2023 16:49
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2023 16:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/03/2023 16:15
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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16/12/2022 06:53
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 15/12/2022 23:59.
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07/12/2022 22:41
Recebidos os autos
-
07/12/2022 22:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/11/2022 05:17
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em face de UELTON NOLETA COSTA.
Após o recebimento da inicial e antes de apresentação de embargos à execução, o autor requereu a desistência. É o breve relato.
Decido.
Desnecessária a concordância do executado homologo a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC, e julgo extinta a ação sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c.c art. 775, ambos do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
P.
I.
C.
Desnecessário o aguardo do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
12/11/2022 15:07
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2022 15:07
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2022 15:07
Extinto o processo por desistência
-
11/11/2022 14:12
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 23:04
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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31/10/2022 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS COMARCA DIVERSA Nos termos do artigo 152, VI do CPC, do artigo 148 da CNGC e da Portaria n.º 142/2019/CGJ/MT, UMA VEZ QUE O REQUERENTE NÃO EFETUOU O RECOLHIMENTO CORRETO DA CONDUÇÃO DO MEIRINHO, impulsiono estes autos para a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor cobrado na Comarca de ÁGUA BOA /MT, uma vez que dentro do Estado de Mato Grosso, não existe mais o ato de expedição de Carta Precatória, mas sim expedição de mandados entre comarcas deste Estado o qual é automaticamente remetido à central de mandado correspondente, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência>Outra Comarca, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
25/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 21:01
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 03:36
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
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28/07/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2022 15:13
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2022 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2022 19:24
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 05:57
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2022.
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30/06/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 28,49 reais, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
CNGC: "Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão." 2022-06-28 -
28/06/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 03:10
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:17
Decisão interlocutória
-
10/06/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 01:16
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2022 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 07:39
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2022.
-
07/03/2022 07:39
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2022.
-
05/03/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
03/03/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 04:09
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:00
Decisão interlocutória
-
09/01/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 08:08
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 18:14
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 16/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 03:09
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
04/11/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 03:29
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 08/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 12:10
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2021 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2020 10:43
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2020
-
01/10/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 13:10
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
24/09/2020 00:14
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2020
-
21/09/2020 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 22:23
Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2020 10:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 09:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 01:24
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 02/09/2020.
-
02/09/2020 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2020
-
01/09/2020 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2020 11:15
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 01:09
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
08/07/2020 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/06/2020 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/06/2020 02:10
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
11/05/2020 01:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/05/2020 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2020 01:16
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
07/05/2020 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/03/2020 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2020 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/01/2020 01:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/01/2020 01:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/01/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/01/2020 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/01/2020 01:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/01/2020 02:40
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
13/01/2020 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2020 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/12/2019 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/12/2019 02:41
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
19/12/2019 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2019 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2019 01:55
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
19/12/2019 01:21
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
19/12/2019 01:18
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
13/12/2019 01:38
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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