TJMT - 1004069-72.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
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19/06/2023 03:07
Recebidos os autos
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19/06/2023 03:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/05/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 12:23
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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17/05/2023 12:23
Decorrido prazo de PAULO DE ALMEIDA VILELA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 12:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 07:51
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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02/05/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1004069-72.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: PAULO DE ALMEIDA VILELA REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei 9099/95.
FUNDAMENTO Trata-se de ação proposta por PAULO DE ALMEIDA VILELA em desfavor de AZUL LINHASA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Pois bem, ressai dos autos (ID 111951443) que as partes entabularam acordo, do qual pugnam pela respectiva homologação, com a consequente extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em análise dos autos, verifica-se que os requisitos de existência, validade e eficácia do negócio jurídico estão presentes no acordo firmado.
De se destacar que a resolução da controvérsia de maneira consensual além de ser estimulado pelo ordenamento jurídico, foi elevado a regra expressa pela Lei Adjetiva Civil, a qual prevê a possibilidade em qualquer fase do processo, bem como, determina que todas as partes que atuam no processo devem fomentar essa solução.
Com essas considerações, a homologação do acordo é medida imperativa.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos consignados no ID 111951443.
Sem custas, nos termos do 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Renunciado o prazo recursal, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95 submeto o presente Projeto de Sentença à homologação do Meritíssimo Juiz de Direito, para que surta seus efeitos legais.
Luciana Amorim Santana Juíza Leiga
Vistos.
HOMOLOGO o projeto de sentença da Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, conforme redação prevista no art. 40 da Lei n. 9099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
FÁBIO PETENGILL Juiz de Direito -
29/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2023 08:56
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2023 08:56
Homologada a Transação
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30/03/2023 00:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 14:21
Recebimento do CEJUSC.
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07/03/2023 14:20
Juntada de Termo de audiência
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07/03/2023 14:18
Audiência de conciliação realizada em/para 07/03/2023 14:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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07/03/2023 13:07
Recebidos os autos.
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07/03/2023 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/03/2023 07:50
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1004069-72.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Cancelamento de vôo]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: PAULO DE ALMEIDA VILELA Endereço: AV.
DAS EMAS, 1141N, JARDIM DAS ORQUÍDEAS, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 POLO PASSIVO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AVENIDA MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES, 939, 11 Andar, Edifício Jatobá, TAMBORÉ, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 02 Data: 07/03/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 31 de janeiro de 2023 -
31/01/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 15:32
Audiência de conciliação designada em/para 07/03/2023 14:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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31/01/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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