TJMT - 1024283-55.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:13
Expedição de Outros documentos
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29/07/2025 00:13
Expedição de Outros documentos
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11/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
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31/07/2023 01:07
Recebidos os autos
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31/07/2023 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/07/2023 02:32
Expedição de Outros documentos
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03/07/2023 02:32
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 15:24
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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26/05/2023 07:21
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 07:21
Decorrido prazo de PRISCILA DOS SANTOS COSTA em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 03:53
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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11/05/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Sentença Processo: 1024283-55.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: PRISCILA DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Visto, As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo realizado e encartado ao processo.
Com efeito, “Na forma da jurisprudência do STJ, é incabível o arrependimento e a rescisão unilateral do acordo firmado entre as partes, ainda que anterior à homologação judicial.
Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.922.351/MG, Rel.
MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 08/10/2021; AgInt no REsp 1.926.701/MG, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 15/10/2021; AgInt no REsp 1.472.899/DF, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 01/10/2020; AgRg no AREsp 612.086/MG, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 03/12/2015; AgRg no REsp 1.197.138/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/03/2011.” (AgInt no AREsp n. 1.159.529/SP, rel.
Min.
Assusete Magalhães, 2T., julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022.) Incumbe salientar que, conquanto o acordo entre as partes objetive o encerramento da lide, o Estado-juiz não está obrigado a homologar qualquer tipo de acordo processual que lhe seja apresentado.
Muito ao contrário disto, deverá sempre verificar as suas condições formais, legais e, ainda, o conteúdo da transação, não sendo obrigado a homologar acordos espúrios, francamente danosos aos acordantes.
No caso concreto, numa análise sumária dos termos da avença, nota-se que as cláusulas se mostram regulares, não havendo óbice a sua homologação.
Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, homologa-se o acordo firmado entre as partes, mediante sentença, em conformidade com o estatuído no artigo 57, da Lei nº 9.099/95, e, em consequência julgo extinto o presente feito com lastro legal no disposto no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Em havendo necessidade, expeça-se o competente alvará judicial na forma requerida, desde que juntado ao processo instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação”, bem ainda proceda-se baixa de eventual restrição judicial sobre bens ou ativos financeiros, caso requerido.
Em seguida, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publicada e registrada no sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
09/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 18:13
Homologada a Transação
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08/05/2023 16:37
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 03:32
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 08:49
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2023 02:27
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 14:41
Devolvidos os autos
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27/02/2023 14:41
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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27/02/2023 14:41
Juntada de decisão
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27/02/2023 14:41
Juntada de petição
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27/02/2023 14:41
Juntada de petição
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27/02/2023 14:41
Juntada de petição de habilitação nos autos
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27/02/2023 14:41
Juntada de contrarrazões
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17/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2022 00:31
Publicado Decisão em 31/01/2022.
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29/01/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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27/01/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 09:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/01/2022 15:25
Conclusos para despacho
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21/01/2022 12:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/12/2021 01:18
Publicado Sentença em 16/12/2021.
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16/12/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 08:55
Juntada de Projeto de sentença
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14/12/2021 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2021 19:10
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2021 20:31
Recebimento do CEJUSC.
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22/08/2021 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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22/08/2021 20:31
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 15:30
Audiência de Conciliação realizada em 20/08/2021 15:30 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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20/08/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 09:19
Recebidos os autos.
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20/08/2021 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/08/2021 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2021 06:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/08/2021 23:59.
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28/06/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 15:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/06/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 17:29
Audiência Conciliação juizado designada para 20/08/2021 15:15 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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21/06/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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