TJMT - 1011382-15.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 02:07
Recebidos os autos
-
01/01/2025 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/11/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 02:14
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ RIBEIRO ROCHA em 15/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:14
Decorrido prazo de ROGERIO CONCEICAO PAULO em 15/10/2024 23:59
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO FARIAS PEREIRA em 11/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 13:10
Expedição de Mandado
-
29/08/2024 14:50
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 11:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
25/07/2024 02:09
Decorrido prazo de BELARMINO PEREIRA DA ROCHA em 24/07/2024 23:59
-
25/07/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:05
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 10:25
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 01:40
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 15:07
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 22/04/2024 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
22/04/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 13:03
Expedição de Mandado
-
19/03/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 15:48
Expedição de Mandado
-
06/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Código Processo nº 1011382-15.2022.8.11.0003 Vistos etc.
Não havendo questões prejudiciais que impeçam o seu desenvolvimento válido e regular, dou o processo por saneado.
Fixo os pontos controvertidos da demanda na prova da posse mansa e pacífica do bem móvel, pelo lapso temporal definido em lei.
Defiro a produção de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução para o dia 22 de abril de 2024 às 14h00.
Consigno que o ato será realizado pela plataforma Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzFlMTc2YjgtYjgxYy00ZGI4LWFhYmItM2EyZTNkODkwM2Rk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%221daccea1-293a-4429-bc92-d0307bda997f%22%7d As partes deverão depositar o rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 357, §4º e 450, do CPC, vez que o referido parágrafo prevê que o prazo não superior a 15 dias.
Quando do depósito do rol deverá informar qual das testemunhas será intimada pela própria parte; qual comparecerá independente de intimação; e qual deverá ser intimada por via judicial, nos termos do artigo 455, §4º, do CPC.
Sendo que para o caso de intimação por via judicial deverá depositar a diligência do senhor oficial, no prazo de 05 (cinco) dias da oferta do rol e não haverá nova intimação para este fim.
Consigno que os patronos das partes deverão promover a intimação de suas testemunhas arroladas, bem como providenciar os recursos necessários para encaminhamento do link, comparecimento e acesso das partes e testemunhas na audiência virtual acima designada.
Em havendo problemas técnicos para ingresso na sala virtual, poderá ser solicitado envio do link pelo whatsapp 66-99219-0889.
Caso a testemunha tenha domicílio em outra comarca e a parte manifeste a intenção em ouvi-la por carta precatória, deverá ser demonstrado nos autos que a referida testemunha se enquadra nas excepcionalidades previstas no Provimento nº 15/2020-CGJ/MT e/ou que não há condições técnicas para realização do ato, no prazo de 05 (cinco) dias, inexistindo tal comprovação, desde já, têm-se com indeferido o pedido, tornando desnecessária nova conclusão para tal desiderato, cabendo à parte promover os atos para o devido comparecimento.
Optando as partes, pela intimação das testemunhas por carta com aviso de recebimento, deverão juntar aos autos cópia da aludida correspondência de intimação e do seu respectivo recebimento, no prazo máximo de 03 (três) dias que antecedem a data da audiência.
Consigno que a não comprovação no prazo supra e/ou havendo a ausência das testemunhas intimadas ou não, importará na desistência da inquirição das mesmas, nos termos do artigo 455, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
13/12/2023 17:25
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 22/04/2024 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
13/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2023 07:20
Decorrido prazo de BELARMINO PEREIRA DA ROCHA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 07:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 04:42
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
27/08/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
(Processo 1011382-15.2022.8.11.0003) Vistos etc.
I - A parte ré e os confinantes foram devidamente citados e quedaram inertes (Ids. 114895880, 93991344 e 108698317).
Assim, decreto suas revelias, sendo que o prazo processual para esta correrá em cartório da data da publicação dos atos decisórios no órgão oficial, podendo intervirem no processo em qualquer fase, recebendo no estado em que se encontrar, nos termos dos artigos 344 e 346, caput e parágrafo único, do CPC.
II – O CPC prevê expressamente, o princípio da cooperação, onde todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, pelo que se vê do artigo 6º, do CPC.
Sobre o princípio da cooperação leciona Teresa Arruda Alvim Wambier e outros, in “Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil artigo por artigo”: “O princípio da cooperação é relativamente jovem no direito processual.
Cooperar é agir de boa fé.
O dever de cooperar existe no interesse de todos, pois todos pretendem que o processo seja solucionado em tempo razoável.” O mencionado princípio objetiva que as partes podem e devem cooperar com o juízo, para que a decisão a solucionar a lide seja alcançada da melhor forma possível.
Leciona, Daniel Amorim Assumpção Neves, in “Novo Código de Processo Civil Comentado”, 1ª Ed.
Salvador: Ed.
Juspodivm, 2016: “A colaboração das partes com o juiz vem naturalmente de sua participação no processo, levando aos autos alegações e provas que auxiliarão o juiz na formação de seu convencimento.
Quanto mais ativa a parte na defesa de seus interesses mais colaborará com o juiz, desde que, é claro, atue com a boa-fé exigida pelo artigo 5º do Novo CPC”.
Assim, antes de sanear o processo, hei por bem oportunizar as partes manifestação específica acerca das questões de fato e direito supostamente controvertidas.
Embora o novo ordenamento processual tenha previsto a possibilidade de audiência para se aclarar os pontos controvertidos (art. 357, §3º, do CPC), nada obsta que seja oportunizada a manifestação específica acerca das provas, o que garante a celeridade do processo.
Destarte, visando garantir a efetiva participação dos litigantes quanto às provas úteis e necessárias à solução da lide, intime-as para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestarem acerca das questões de fato e direito controvertidas, bem como acerca as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma objetiva e fundamentadamente, quanto a sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
A mera alegação da parte que quer produzir todas as provas permitidas no ordenamento, ou a menção pura e simples de eventual modalidade probatória, sem que seja alinhavada relação com o ponto alegadamente controvertido, será interpretada como ausência de especificação.
Após a apresentação das provas pelas partes, voltem-me conclusos para cumprir o disposto nos artigos 357, II e 370 do CPC.
Em sendo pugnado pela produção de prova oral, as partes deverão informar se tem interesse na realização do ato na modalidade PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA pela plataforma teams, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito -
23/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 15:33
Decisão interlocutória
-
27/06/2023 04:29
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ RIBEIRO ROCHA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 04:29
Decorrido prazo de ROGERIO CONCEICAO PAULO em 26/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 04:24
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
-
01/06/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. -
30/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 00:44
Decorrido prazo de BELARMINO PEREIRA DA ROCHA em 08/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 17:28
Expedição de Mandado
-
03/03/2023 04:22
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ RIBEIRO ROCHA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:20
Decorrido prazo de ROGERIO CONCEICAO PAULO em 02/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 07:45
Decorrido prazo de ANTONIO ANESIO DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 22:30
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ RIBEIRO ROCHA em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 22:30
Decorrido prazo de ROGERIO CONCEICAO PAULO em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 08:24
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ RIBEIRO ROCHA em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 08:24
Decorrido prazo de ROGERIO CONCEICAO PAULO em 08/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2023.
-
05/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora para manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, bem como providenciar o andamento do feito, no prazo legal. -
02/02/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Impulsiono estes autos a fim de intimar o(a) advogado(a) da Parte Autora para ciência e manifestação acerca da petição id 106434637 e documentos juntados pela Procuradoria do Estado de Mato Grosso, no prazo legal. -
30/01/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 16:28
Expedição de Mandado
-
30/01/2023 16:20
Expedição de Mandado
-
25/01/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 14:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2022 08:39
Decorrido prazo de IVANILDA PRADA AGUIAR em 22/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação mp-pjc
-
06/09/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 08:24
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 10:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA em 27/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 03:30
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 12:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA em 09/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 19:34
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2022 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/05/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003557-88.2022.8.11.0045
Kelly Ines Heberle
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/06/2022 17:19
Processo nº 1013311-69.2022.8.11.0040
Lavinia dos Santos Assis
Cejusc - Sorriso
Advogado: Hingritty Borges Mingotti
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/12/2022 18:58
Processo nº 0007868-81.2004.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Daniel de Angelo Medrado
Advogado: Celia de Oliveira Souza Meira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/09/2004 00:00
Processo nº 0003855-07.2016.8.11.0046
Estado de Mato Grosso
Divino Simonidio de Almeida - ME
Advogado: Olga Geny de Almeida Alves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/09/2016 00:00
Processo nº 8016674-61.2019.8.11.0003
Marcel Jardim Sachetti
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Danielle Braga Monteiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/08/2019 18:51