TJMT - 1011181-14.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 00:57
Recebidos os autos
-
08/07/2023 00:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/06/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 00:52
Decorrido prazo de CARMELITO ALAN RIBEIRO em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 02:06
Decorrido prazo de CARMELITO ALAN RIBEIRO em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 02:06
Decorrido prazo de JOAO PAULO DUARTE BRANDAO em 14/02/2023 23:59.
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31/01/2023 01:50
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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31/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1011181-14.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: JOAO PAULO DUARTE BRANDAO EXECUTADO: CARMELITO ALAN RIBEIRO Vistos, etc.
Houve a celebração de acordo entre as partes (id. 107788702).
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes juntado nos autos, fazendo seus termos parte integrante desta decisão, conforme dispõe o art. 22, parágrafo único da Lei Federal n.º 9.099/95.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, ante a gratuidade de justiça.
Após, arquive-se observando as cautelas e anotações de estilo, cientes as partes de que, havendo inadimplemento, poderão requerer o desarquivamento e postular a execução nos mesmos autos.
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Hanae Yamamura de Oliveira Juíza de Direito -
27/01/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 16:28
Homologada a Transação
-
26/01/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 21:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 00:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 13:28
Expedição de Mandado
-
18/12/2022 14:19
Decisão interlocutória
-
06/12/2022 23:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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