TJMT - 1028177-96.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 11:08
Juntada de Certidão
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08/07/2023 00:54
Recebidos os autos
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08/07/2023 00:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/06/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 16:59
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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03/06/2023 04:28
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 03:56
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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12/05/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1028177-96.2022.8.11.0003 Ação de Busca e Apreensão Requerente: Omni Financeira S/A.
Requerido: Wegno Oliveira Silva Vistos etc.
OMNI FINANCEIRA S/A., qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra WEGNO OLIVEIRA SILVA, também qualificado no processo, objetivando a busca e apreensão do bem móvel descrito na exordial (Placa NFZ2986).
Na sequência, o requerente pleiteia pela desistência da ação, com sua consequente extinção sem resolução de mérito, bem como, a baixa da restrição junto ao Sistema Renajud e a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito (Id. 115188984).
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
EXAMINADOS.
DECIDO.
Observa-se dos autos, que a citação da demandada não foi realizada.
Assim, é possível ao autor desistir do pedido, sem prévia anuência da parte ex adversa, eis que não citada para integrar a lide.
Ex positis, deixo de resolver o mérito da demanda, e homologo o pedido de desistência da ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Revogo a liminar deferida nos autos.
Custas processuais já recolhidas.
Sem verba honorária vez que a angularização processual não se aperfeiçoou.
Deixo de oficiar aos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que não houve decisão judicial para esse fim no presente feito.
Determino por fim, a baixa da restrição efetivada junto ao Sistema Renajud, constante aos autos (Id. 104433303).
Transitada em julgado, ao arquivo com baixa e anotações necessárias.
P.R.I.C.
Rondonópolis-MT / 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
10/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 18:21
Extinto o processo por desistência
-
09/05/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 03:40
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2023.
-
04/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. -
31/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 01:41
Decorrido prazo de WEGNO OLIVEIRA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 02:52
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 10/03/2023 23:59.
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02/03/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 08:50
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2023 16:55
Expedição de Mandado
-
17/02/2023 01:07
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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17/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1028177-96.2022.8.11.0003 Vistos etc.
I – Considerando a manifestação sob o Id. 108602457, defiro o pedido de desentranhamento do mandado de busca, apreensão e citação para nova diligência, devendo observar o endereço indicado pelo autor na petição retromencionada para o cumprimento da medida.
II – Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT / 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
15/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 13:28
Decisão interlocutória
-
14/02/2023 08:51
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 20:51
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 05:14
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:39
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 02/02/2023 23:59.
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31/01/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2023.
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28/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos para intimação da parte credora para comprovar o recolhimento da guia de custas para pesquisa Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e assemelhados, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento à Lei Estadual n. 11.077/2020, para posterior conclusão dos autos. -
26/01/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 05:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 02:39
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 23:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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21/01/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
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09/01/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2023 09:05
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2022 00:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2022 13:43
Expedição de Mandado
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07/12/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2022.
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07/12/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 09:32
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 15:12
Concedida a Medida Liminar
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17/11/2022 18:47
Conclusos para decisão
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17/11/2022 18:47
Juntada de Certidão
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17/11/2022 18:47
Juntada de Certidão
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17/11/2022 18:46
Juntada de Certidão
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17/11/2022 09:21
Recebido pelo Distribuidor
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17/11/2022 09:21
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/11/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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