TJMT - 1000241-08.2023.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
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18/05/2023 01:16
Recebidos os autos
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18/05/2023 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/04/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 17:07
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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16/04/2023 07:39
Decorrido prazo de MARIZA APARECIDA SILVEIRA em 14/04/2023 23:59.
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16/04/2023 07:39
Decorrido prazo de JANAINA MARCHIORETTO em 14/04/2023 23:59.
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29/03/2023 02:39
Publicado Sentença em 29/03/2023.
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29/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA SENTENÇA Processo: 1000241-08.2023.8.11.0021.
REQUERENTE: JANAINA MARCHIORETTO REQUERIDO: MARIZA APARECIDA SILVEIRA
VISTOS.
JANAINA MARCHIORETTO aviou a presente execução em face de MARIZA APARECIDA SILVEIRA, ambas qualificadas nos autos.
No decorrer do procedimento as partes apresentaram petição conjunta de acordo (ID 112790464). É o relatório do necessário.
DECIDO.
A causa versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, os quais admitem transação.
Ademais, verifica-se que o acordo em comento foi livremente pactuado, contendo as assinaturas das partes, bem como da advogada da parte autora (ID 112790464), não havendo qualquer indicativo de vícios no consentimento.
Em virtude disso, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante ao exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, pelo que JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Nos termos dos artigos 332 e 333 da nova CNGC, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, sendo desnecessária a intimação das partes.
Arquivem-se os autos imediatamente com as baixas necessárias.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito -
27/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 15:54
Homologada a Transação
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20/03/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 17:09
Juntada de Petição de termo de audiência
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17/03/2023 17:07
Audiência de conciliação realizada em/para 17/03/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA
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16/03/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:14
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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02/02/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 16:32
Desentranhado o documento
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02/02/2023 16:32
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2023 00:52
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1000241-08.2023.8.11.0021 POLO ATIVO:JANAINA MARCHIORETTO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LUANA MORAES DE SOUSA, ERIKA EVELYN MELO SANTOS VITORINO, GUILHERME DE ARAUJO FREITAS POLO PASSIVO: MARIZA APARECIDA SILVEIRA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: ÁGUA BOA - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 17/03/2023 Hora: 14:00 , no endereço: AVENIDA JÚLIO CAMPOS, Nº 390, TELEFONE: (66) 3468-1694, CENTRO, ÁGUA BOA - MT - CEP: 78635-000 . 31 de janeiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
31/01/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 16:04
Audiência de conciliação designada em/para 17/03/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA
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31/01/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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