TJMT - 1007688-09.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 01:14
Recebidos os autos
-
16/11/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/11/2023 00:20
Decorrido prazo de GENILDO FAVALESSA em 06/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 14:16
Juntada de Petição de alvará
-
10/10/2023 00:33
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1007688-09.2022.8.11.0045 AUTOR(A): GENILDO FAVALESSA REU: HABITAT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Vistos, etc.
I.
De proêmio, saliento que o feito já fora extinto, vide sentença de id. n. 110903232, assim, defiro o pedido de expedição de alvará judicial em favor da parte Autora, em relação aos valores depositados nos autos, consoante dados bancários, e após, arquivem-se.
II.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
III. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
06/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 17:26
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/06/2023 17:26
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/04/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 07:49
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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23/03/2023 04:49
Decorrido prazo de GENILDO FAVALESSA em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 03:55
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 17:22
Indeferida a petição inicial
-
27/02/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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25/02/2023 06:02
Decorrido prazo de GENILDO FAVALESSA em 24/02/2023 23:59.
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31/01/2023 01:51
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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31/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1007688-09.2022.8.11.0045 AUTOR(A): GENILDO FAVALESSA REU: HABITAT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Vistos, etc.
I.
De proêmio, convém ponderar que a tese de valor da causa sustentada pelo Autor se faz em evidente juízo de oportunidade, uma vez que os assentes posicionamentos adotados são todos de jurisprudências dos anos de 1998 (STJ) e 2007 (TJGO), em desacordo com as evoluções legislativas, ficando a parte, desde já, ADVERTIDA, que a dedução de matéria destituída de fundamento configura ato atentatório a dignidade da justiça.
II.
Assim, da análise da inicial, denota-se que a parte Autora não discriminou as obrigações contratuais controvertidas e incontrovertidas, nos ditames do art. 330, § 2°, do Código de Processo Civil.
III.
Desta forma, intime-se a parte Autora para emendar a inicial, nos termos dos arts. 319, 320 e 321, todos do Código de Processo Civil, no prazo de apresentação dos contratos, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de discriminar as obrigações contratuais controvertidas e incontroversas.
IV.
O não cumprimento da emenda a inicial acarretará o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
V.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação.
VI. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
27/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 16:57
Decisão interlocutória
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17/10/2022 18:08
Conclusos para decisão
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17/10/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 09:44
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2022 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/10/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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