TJMT - 1003523-33.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/10/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 14:04
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
06/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:54
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:06
Decorrido prazo de LINDIOMAR ARAUJO DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:58
Juntada de Alvará
-
10/08/2023 03:06
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
10/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 14:50
Juntada de Alvará
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1003523-33.2022.8.11.0007 RECONVINTE: LINDIOMAR ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
A parte devedora informa que efetuou o pagamento integral da dívida e a parte credora concorda com o valor depositado judicialmente, bem como informa a conta para transferência do valor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará eletrônico de liberação do valor depositado judicialmente em favor do credor, constando como autorizado seu respectivo advogado, desde que possua no instrumento de procuração poder expresso para receber.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, remetendo-os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento para fim de cobrança das custas judiciais, em caso de condenação, de acordo com as normas do CNGC/MT.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 4 de agosto de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
04/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 20:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 03:40
Decorrido prazo de LINDIOMAR ARAUJO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:40
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 01:35
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 18:05
Juntada de Alvará
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1003523-33.2022.8.11.0007 RECONVINTE: LINDIOMAR ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
A parte devedora informa que efetuou o pagamento integral da dívida (Id nº 121628022) e a credora informa a conta para transferência do valor e requer a intimação da parte executada para pagar o débito remanescente, conforme consta da petição de Id nº 121774388.
Assim, expeça-se alvará eletrônico de liberação do valor depositado judicialmente em favor do(a) advogado(a) da parte credora, DESDE QUE o(a) patrono(a) possua no instrumento de procuração poder expresso para receber.
Caso contrário, intime-se o credor para proceder a devida regularização, em 05 (cinco) dias.
Intime-se a parte executada para, em cinco dias, quitar o débito remanescente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 14 de julho de 2023.
Juíza de Direito -
06/07/2023 18:35
Juntada de Alvará
-
06/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 13:49
Decisão interlocutória
-
30/06/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 01:49
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 00:58
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1003523-33.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: LINDIOMAR ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10%, além da penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 523, CPC).
Registro que o prazo para oferecimento de embargos à execução será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da data da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, conforme Enunciados nº 117, nº 142 e nº 156, todos do FONAJE, e Súmula nº 10 da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso.
Consigno que, interpostos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença e julgados improcedentes, o devedor arcará com as custas processuais, nos termos do artigo 348, V da CNGC/MT e do artigo 55, II da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento e desde que solicitado pela parte credora, EXPEÇA-SE certidão de inteiro teor em favor do(a) exequente para fim de protesto do título executivo judicial e inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do artigo 517 do CPC.
Após, INTIME-SE o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar no feito.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 31 de maio de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
31/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 09:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 20:28
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
19/05/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 19:36
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 19:36
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 14:33
Devolvidos os autos
-
11/05/2023 14:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
11/05/2023 14:33
Juntada de acórdão
-
11/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:33
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
11/05/2023 14:33
Juntada de intimação de pauta
-
11/05/2023 14:33
Juntada de intimação de pauta
-
11/05/2023 14:33
Juntada de intimação de pauta
-
11/05/2023 14:33
Juntada de contrarrazões
-
27/02/2023 19:18
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
27/02/2023 17:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/02/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:46
Decorrido prazo de LINDIOMAR ARAUJO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:46
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 01:07
Publicado Sentença em 30/01/2023.
-
28/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 18:12
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2023 18:12
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2022 07:02
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 15:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/07/2022 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2022 16:35
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
11/07/2022 15:48
Recebimento do CEJUSC.
-
11/07/2022 15:48
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/07/2022 14:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA.
-
11/07/2022 15:47
Juntada de Termo de audiência
-
08/07/2022 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 18:07
Recebidos os autos.
-
07/07/2022 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/07/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2022 17:42
Decorrido prazo de LINDIOMAR ARAUJO DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 06:49
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
14/06/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
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08/06/2022 14:51
Desentranhado o documento
-
08/06/2022 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 07:07
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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31/05/2022 08:56
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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31/05/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:19
Audiência Conciliação juizado designada para 11/07/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
-
27/05/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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