TJMT - 1000070-83.2021.8.11.0033
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 02:14
Recebidos os autos
-
06/04/2025 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARCIO GOLICZESKI em 11/02/2025 23:59
-
04/02/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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01/02/2025 02:26
Expedição de Outros documentos
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01/02/2025 02:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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29/01/2025 15:57
Juntada de Alvará
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29/01/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/01/2025 18:34
Processo Desarquivado
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28/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:32
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2023 00:33
Recebidos os autos
-
12/03/2023 00:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/03/2023 06:01
Decorrido prazo de MARCIO GOLICZESKI em 03/03/2023 23:59.
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01/03/2023 03:15
Decorrido prazo de MARCIO GOLICZESKI em 28/02/2023 23:59.
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09/02/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:35
Conclusos para decisão
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02/02/2023 00:56
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO DECISÃO Processo: 1000070-83.2021.8.11.0033.
EXEQUENTE: MARCIO GOLICZESKI EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. 1.
Estes autos vieram a mim conclusos em virtude da designação da magistrada titular do Juizado Especial Cível e Criminal para jurisdicionar a Segunda Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra/MT, legitimando-se, destarte, a deliberação por parte deste magistrado, substituto imediato. 2.
A Portaria TJMT/CGJ nº 104, de 26 de julho de 2022, dispõe: “Art. 1º Determinar aos Juízes de Direito dos Juizados Especiais das Comarcas de Alto Araguaia, Colíder, Juara, Nova Mutum e São José do Rio Claro, a remessa ao Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais (NJDJE) dos processos identificados a partir da cumulação das seguintes características e circunstâncias: I - No período compreendido de 1-8-2022 a 31-8-2022: ações de conhecimento cível regidas pela Lei n. 9.099/95, em fase de conhecimento, distribuídas até 31-7-2022; II - No período compreendido de 1-9-2022 a 30-9-2022: (a.) ações de conhecimento cível regidas pela Lei n. 9.099/95, em fase de cumprimento de sentença; (b.) ações de execução de título extrajudicial regidas pela Lei n. 9.099/95; (c.) termos circunstanciados de ocorrência e ações penais regidos pela Lei n. 9.099/95; (c.) ações de conhecimento e de execução regidas pela Lei n. 12.153/2009; III - A partir de 3-10-2022: a totalidade do acervo e dos casos novos.
Art. 2º Antes da remessa, as unidades judiciárias apoiadas deverão: I - adotar providências para associação de processos distribuídos por dependência; II - promover a qualificação dos dados da autuação processual (conferência e correção de classe, assuntos, partes, procuradores e valor da causa). (...) Art. 4º Os processos redistribuídos tramitarão no Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais até seu arquivamento definitivo”. 3.
Considerando que o presente feito atende às características e circunstâncias previstas na TJMT/CGJ nº 104/2022, DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO A REMESSA dos autos ao Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais (NJDJE). 4.
Cancele-se eventual audiência designada nestes autos. 5.
Havendo incidente processual e/ou processo distribuído por dependência, proceda-se nos termos do art. 2º, I e II da citada portaria. 6.
Deverá a Secretaria proceder à qualificação dos dados da autuação processual antes da remessa.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito em Substituição Legal. -
31/01/2023 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
31/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 16:30
Declarada incompetência
-
31/01/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 14:42
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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31/01/2023 14:42
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 14:42
Juntada de Certidão
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27/06/2022 13:05
Juntada de Certidão
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27/06/2022 08:51
Recebidos os autos
-
27/06/2022 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/06/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 08:49
Transitado em Julgado em 28/05/2022
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26/05/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 14:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2022 23:59.
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24/05/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 17:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2022 23:59.
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20/04/2022 13:11
Decorrido prazo de MARCIO GOLICZESKI em 19/04/2022 23:59.
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11/04/2022 17:58
Processo Desarquivado
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08/04/2022 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 15:41
Conclusos para decisão
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17/03/2022 19:43
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2021 17:28
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 19:45
Decisão interlocutória
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11/11/2021 14:28
Conclusos para decisão
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11/11/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2021 10:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/11/2021 23:59.
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04/11/2021 11:52
Decorrido prazo de MARCIO GOLICZESKI em 03/11/2021 23:59.
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22/10/2021 02:51
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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20/10/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 15:26
Decisão interlocutória
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16/06/2021 16:32
Conclusos para despacho
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05/05/2021 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/05/2021 23:59.
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30/04/2021 14:58
Decorrido prazo de MARCIO GOLICZESKI em 29/04/2021 23:59.
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22/04/2021 04:10
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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19/04/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 09:35
Juntada de Petição de embargos à execução
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27/01/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 20:24
Decisão interlocutória
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26/01/2021 16:18
Conclusos para decisão
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18/01/2021 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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