TJMT - 1000038-85.2023.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Terceira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
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15/04/2023 01:17
Recebidos os autos
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15/04/2023 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/03/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 21:36
Decorrido prazo de MAXSUEL PEREIRA DA CRUZ em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 06:44
Decorrido prazo de MAXSUEL PEREIRA DA CRUZ em 06/02/2023 23:59.
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01/02/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 01:53
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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31/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DE DEFESA, nos termos da legislação vigente e art. 35, XVI, da CNGC, para ciência do pronunciamento judicial a seguir transcrito.
DECISÃO:
Vistos.Cuida-se de Auto de Prisão em Flagrante em desfavor de VICTOR HUGO FERREIRA SILVA, pelo cometimento, em tese, da(s) infração(ões) penal(is) RECEPTAÇÃO, tipificado(s) no(s) Art. 180 do DECRETO LEI Nº 2.848/40, noticiado pela Autoridade Policial.Após a autuação o flagrante foi devidamente homologado pelo juízo plantonista, sendo concedida a Liberdade Provisória nos termos do art. 310 III do CPP, sendo o autuado liberado.Os autos vieram conclusos.É o relatório, fundamento e decido.
Tomando em conta que a prisão já foi devidamente homologada pelo juízo plantonista, sendo concedida a Liberdade Provisória nos termos do art. 310 III do CPP, sendo o autuado liberado, AGUARDE-SE o aporte do Inquérito Policial correlato, trasladando-se as peças necessárias àquele, acaso esta providência ainda não tenha sido tomada.Cumpridas as determinações acima, não havendo requerimentos, entendo que o presente incidente alcançou o seu escopo.Nesse pórtico, extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de estilo.CIÊNCIA ao Ministério Público.P.
R.
I.
CUMPRA-SE.
Barra do Bugres/MT, (datado e assinado digitalmente).
Lílian Bartolazzi L.
Bianchini Juíza de Direito BARRA DO BUGRES, 27 de janeiro de 2023.
EZEQUIEL SERAFIM DA PAIXÃO MAZZETO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
27/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 22:37
Recebidos os autos
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17/01/2023 22:37
Julgado procedente o pedido
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10/01/2023 13:30
Conclusos para decisão
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10/01/2023 13:30
Juntada de Certidão
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10/01/2023 13:29
Juntada de Certidão
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10/01/2023 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2023 13:29
Juntada de Certidão
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10/01/2023 13:27
Juntada de Certidão
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09/01/2023 12:39
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2023 12:39
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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06/01/2023 21:03
Recebidos os autos
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06/01/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2023 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
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06/01/2023 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
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06/01/2023 19:38
Juntada de Petição de termo
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06/01/2023 19:38
Juntada de Petição de termo
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06/01/2023 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
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06/01/2023 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
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06/01/2023 19:38
Juntada de Petição de termo de qualificação
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06/01/2023 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
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06/01/2023 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
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06/01/2023 19:38
Juntada de Petição de termo
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06/01/2023 19:38
Juntada de Petição de termo
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06/01/2023 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
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06/01/2023 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
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06/01/2023 19:38
Juntada de Petição de termo
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06/01/2023 19:38
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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06/01/2023 19:38
Conclusos para decisão
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06/01/2023 19:38
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
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06/01/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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